| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1950 |
| Date | 1950-04-23 |
| Ementa | Fixando o subsídio dos senhores Vereadores para o corrente Exercício de/ 1950. |
| native_id | 1455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
CÓPIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, decreta e eusgsanciono a soguin- tes DELIBERAÇÃO Nº 73 do 24 de Harço de 1950. Fixando o subsidio dos sonhores Verea dores para o corrente Exerciocdo de / 1950. Artº. 1º- Ficam fimados em Dois bil trezentos e noventa e tres cruzeiros (Cr$ 2.393,00) mensais, o subsidio dos vereadores à Camara Municinal de Barra Mansa, para o corrente Exercício de 1950. Artº. 2º- Og vereadores nerceberão ainda, como parto varia . vel, a quantid de Oitenta Cauzeiros (Cr? 80,00) pelo comparecimento a cada reunião dos nerioãos ordinarios, até o maximo de quatro reu- nioõs. Art2.3º- Os vereadores comronentes da Nega, terão dêreito / es deguintos gratificações mensais: Presidonte Dursentos Cruzeiros (Cr$200,00) Vicê Pragidente creme mea mama mm 1º Secretario Duzentos Cruzeiros (Cr$3200,00) 2º Secretario Cem Cru-eiros (Cr$100,00) $1º ) - O vice-Presidente, em exercicio da “residentia, auto maticomonte passará, o perceber a gratificação outorgada ao Presiden te. ! Artº. 4º Revogadas as disrosições em confrário, a vresente Deliberação terá cfeito retroativo a primeiro de Janeiro(1.1.50) do corrento ano, por força à» proprio Orçamento em vigor. Pago lHunicipal, em 27 de Março de 1950. (HEITOR LEITE FRANCO) Presidente.