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norma nº 81/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1950
Date 1950-11-29
EmentaEm compensação pela cessão que fará o Sr. Antonio de Almeida á Municipalidade, do terreno que ficar pelo recuo prédio de sua propriedade, á Avenida Amaral Peixoto, 193, em Volta Redonda, fica a Prefeitura autorizada a deduzir nos impostos que o mesmo está tributado, a importância anual de Cr$ 2.070,20, pelo período de cinco anos consecutivos.
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CÓPIA
A CÂLARA LURICIVAL DE BAXHA “ANSA, decreta e cu sanciono a seguinte:
DELIDLRAÇÃO Nº 81, de 29 de Novembro do 1950,
Artº À Em compensação pela cessão que fará o Snr. Anto-
nio de Alnciãda à llunicipalidade, do terreno que ficar pelo rocuo do
pfedio de sua propricd:ão, à Avenida Amoral Peixoto, 193, em Volta -
Redonda, fica a Lrefeitura cutorizada a deduzir nos impostos que o
musgno está tributado, a i portância anual de Cr; 2.070 120, pelo perfo
do de cinco anos cunscentivos.
Arit,2- Essa dedução será sdmente nos inpostos do imóvel,
pelo que, si antes dos cinco anos Lôr o mecmo transferido a tercei -
r0S, vor qualquer título, cegsará a deduçãoç Outrossim, si o seu len
gmento baixar pera quantia inferior aquela parcela, não huverá dedu
ção para o ano seguinte,
Artº, 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço iiunicipel, em
As. Flávio de iiranda Gonçalves
Prefeito

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