| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1950 |
| Date | 1950-11-29 |
| Ementa | Em compensação pela cessão que fará o Sr. Antonio de Almeida á Municipalidade, do terreno que ficar pelo recuo prédio de sua propriedade, á Avenida Amaral Peixoto, 193, em Volta Redonda, fica a Prefeitura autorizada a deduzir nos impostos que o mesmo está tributado, a importância anual de Cr$ 2.070,20, pelo período de cinco anos consecutivos. |
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CÓPIA A CÂLARA LURICIVAL DE BAXHA “ANSA, decreta e cu sanciono a seguinte: DELIDLRAÇÃO Nº 81, de 29 de Novembro do 1950, Artº À Em compensação pela cessão que fará o Snr. Anto- nio de Alnciãda à llunicipalidade, do terreno que ficar pelo rocuo do pfedio de sua propricd:ão, à Avenida Amoral Peixoto, 193, em Volta - Redonda, fica a Lrefeitura cutorizada a deduzir nos impostos que o musgno está tributado, a i portância anual de Cr; 2.070 120, pelo perfo do de cinco anos cunscentivos. Arit,2- Essa dedução será sdmente nos inpostos do imóvel, pelo que, si antes dos cinco anos Lôr o mecmo transferido a tercei - r0S, vor qualquer título, cegsará a deduçãoç Outrossim, si o seu len gmento baixar pera quantia inferior aquela parcela, não huverá dedu ção para o ano seguinte, Artº, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço iiunicipel, em As. Flávio de iiranda Gonçalves Prefeito