| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1950 |
| Date | 1950-12-01 |
| Ementa | Concede isenção de tributos a indústrias sem similares no País, que se instalarem no Município. |
| native_id | 1470 |
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igêr SOIL. A CÃIL.XA ZUMICIFAL Di BAÍA KSA, Cooeuta 8 cogunta de DELIBLRAÇÃO Nº 86, de 1º de Dozenbro de 1950, Concedo isenção de tributos a in dústrias sem similaros no País,- que se instalarem no ilunicípio. Art. 1º - Ag industrias que se ingtalaron no Hunicípio/ dentro de 10 anos, cuja única atívidado seja q de produtos eeu Similares no País, será concedida isenção de todos 08 inpostos/ nuniciseis pelo prazo do 5 anos, Art. 2º - Rovogan-ge as disposições ce: contrário. PAÇO LIUNICIPAL Di! DARIA ANSA, em 22 do Dozonbro de 1950. AB. DRA e re FLÁVIO DE SIIRANDA GONÇALVES PREFSTIO