| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1951 |
| Date | 1951-01-17 |
| Ementa | "Caminhões, Carretas e qualquer veículos de transporte não licenciado no município, mas fazendo o serviço de transporte em território municipal, por tonelada de carga, ou fração, Cr$ 10,00, sendo o mínimo devido cobrar de Cr$ 50,00. |
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COPIA A CLARA LUNICIPAL DE BAI, LAUSA, decrvta o cu sanciono a co guintot= DELIBERAÇÃO ii? 90, de 17 do janeiro do 1951. Art. 1º - À nota 20. do artigo 1º da Deliveração nº - 42, de 31 de Dozenbro de 1948, passe a tor a segu..nte redação t- "Carinhões, Cerretas e qualquer veículos do transporte/ não licenciado no município, nos fazendo o serviço de trensporte em território municipal, vor tonoloda de - carga, ou freção, Cr; 10,00, sondo o nínirio devido a co brar de Cr, 50,00. Art. 2º - Fica revogada o nota 3a. do ert* 19 da Dolidbo ração nº 42, de 31/12/1948. Arte 3º - Revogar-se as diposições en contrário. Phyt MUNICIPAL Di BAR à luNSA, 17 de juneiro de 1951, RM PLAVIC DB :IIRANDA GO!VALVES PREFEITO