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norma nº 90/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1951
Date 1951-01-17
Ementa"Caminhões, Carretas e qualquer veículos de transporte não licenciado no município, mas fazendo o serviço de transporte em território municipal, por tonelada de carga, ou fração, Cr$ 10,00, sendo o mínimo devido cobrar de Cr$ 50,00.
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COPIA
A CLARA LUNICIPAL DE BAI, LAUSA, decrvta o cu sanciono a co
guintot=
DELIBERAÇÃO ii? 90, de 17 do janeiro do 1951.
Art. 1º - À nota 20. do artigo 1º da Deliveração nº -
42, de 31 de Dozenbro de 1948, passe a tor a segu..nte redação t-
"Carinhões, Cerretas e qualquer veículos do transporte/
não licenciado no município, nos fazendo o serviço de
trensporte em território municipal, vor tonoloda de -
carga, ou freção, Cr; 10,00, sondo o nínirio devido a co
brar de Cr, 50,00.
Art. 2º - Fica revogada o nota 3a. do ert* 19 da Dolidbo
ração nº 42, de 31/12/1948.
Arte 3º - Revogar-se as diposições en contrário.
Phyt MUNICIPAL Di BAR à luNSA, 17 de juneiro de 1951,
RM
PLAVIC DB :IIRANDA GO!VALVES
PREFEITO

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