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norma nº 91/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1951
Date 1951-01-17
EmentaConcede isenção do tributos aos proprietários que cederem áreas do terreno para abertura de logradouros.
native_id1475

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COPIA.
A CRIARA KUNICICAL DE BAURA CARSA, dscrota o eu senciono
a ceguinto:
DELIBERAÇÃO Wº 91 de 17 de Joncãro do 1951,
Concode isenção do tributos aos -/
proprictarios quo cederem Areas do
torreno pore abortura de logrodou-
ros.
artº. 1% Aoc proprietarica que gratultcmorse, ccãeremn à
unicipnlid:ão àrcas Ge terreno necessárias à'obertura de novos logra
dourço, porá concedida: isenção da taxa ão calçamento e do imposto ter
ritoriol urbano que atíngiren os lotes resultantes da abertura respec
tivo, bam assim, ds quailque? contribuição de melhoria, que,de futuro,
Posso ser cricda, apos sor e concessão submetida no Legislativo o d&-
1» morccer v necostária agrovação.
Artº, «º- À isonção cecsará desde que aja feita quelquer/
gdificação cu Mio Sa O o terreno a terceiros.
2, 3º- .. isenção do que trata o artigo 1º é só prro 09
qosos de iniciativa da sunicipolidade, e en virtude de planos de urbani
vução, excluindos, assin, 05 realizados pelos interessados,
Artº, 4º- Revogun-se aa disposições em contrário.
Berro densa, 17 de Janeiro doe 1951,
CNA 7 E re
(PLAVIO DE .1it.ND,; GOKG.LVES)
PRUF.ITO,

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