| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-01-17 |
| Ementa | Concede isenção do tributos aos proprietários que cederem áreas do terreno para abertura de logradouros. |
| native_id | 1475 |
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COPIA. A CRIARA KUNICICAL DE BAURA CARSA, dscrota o eu senciono a ceguinto: DELIBERAÇÃO Wº 91 de 17 de Joncãro do 1951, Concode isenção do tributos aos -/ proprictarios quo cederem Areas do torreno pore abortura de logrodou- ros. artº. 1% Aoc proprietarica que gratultcmorse, ccãeremn à unicipnlid:ão àrcas Ge terreno necessárias à'obertura de novos logra dourço, porá concedida: isenção da taxa ão calçamento e do imposto ter ritoriol urbano que atíngiren os lotes resultantes da abertura respec tivo, bam assim, ds quailque? contribuição de melhoria, que,de futuro, Posso ser cricda, apos sor e concessão submetida no Legislativo o d&- 1» morccer v necostária agrovação. Artº, «º- À isonção cecsará desde que aja feita quelquer/ gdificação cu Mio Sa O o terreno a terceiros. 2, 3º- .. isenção do que trata o artigo 1º é só prro 09 qosos de iniciativa da sunicipolidade, e en virtude de planos de urbani vução, excluindos, assin, 05 realizados pelos interessados, Artº, 4º- Revogun-se aa disposições em contrário. Berro densa, 17 de Janeiro doe 1951, CNA 7 E re (PLAVIO DE .1it.ND,; GOKG.LVES) PRUF.ITO,