br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 92/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1951
Date 1951-01-24
EmentaIsenta os estabelecimentos de ensino, de todo grau ou ramo, reconhecidos oficialmente, dois impostos que menciona e dá/ outras providências.
native_id1476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

COPIA.
A CÂIARA HUNICIPAL DE BARRA HANSA, âcereta e eu sanciono a Seguin-
te:
DELIBERAÇÃO Nº 92 de 24 às Janeiro do 1951.
isenta os estebelecimentos de ensino, do
todo grau ou remo, reconhecidos oficlal-
mente, dois impostos que menciona e dá /
outras providêncios.
Artº, 1º- Ficam isentos de impostos é taxas adicionais /
os lãovcia, c mpreendâêndo edificios, dependoncias ce respcetivos /
terrenso, ocupados, 6 nualquer téátulo, por estabelecingntos de en-
sinc, de tcão grau ou Tamo, reconhiccidos oficiâlments ou ficcalica
dos, .
9 Unico- Quando oe tratar de imóvel arrendaão,o fnvor /
previsto neste artiço reverterá ou beneficio do cutabelecimento de
ensino, deduzindo-se o proço da locenrção o valor dos tributos parcos
pelo locatário ou proprietario, e a que se refere a is<«nção.
Art?, 2º- Ficum isentos do impostê de licença poro loca-
liseção, o Fespectivos adicion:.is, os estasclecimento do ensino, /
dc qualquer grau ou ramo, reconhecidas oficiaomente ou fiscalisa-/
ãos.
Art?, 3º Os estabelacimentos beneficiados reservarão —/
cmecimente lugares gratuitos e de contibuição reduzeda, perfazendo
valor corrocapondente a cinco Por cento do montante do fuvor conco-
dido, em beneficio de estudantes necessitados, a juizo da cutorida
do competente do Prefeitura Lunicipal.
' Art?, 4º As conclusões de que trata ceta Ici entrarão /
em vigor a portir da dota do sua publicação,
Artº, 5º- Revogom-so as disposições em contrário.
PRoPLITURA JUNICIPAL Dis BARRA HANSA, 24 de Jonoiro de 1951.
(FLAVIO DE JIRANDA GONSALVES)
PREPEITO,

open original →