| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1951 |
| Date | 1951-01-24 |
| Ementa | Isenta os estabelecimentos de ensino, de todo grau ou ramo, reconhecidos oficialmente, dois impostos que menciona e dá/ outras providências. |
| native_id | 1476 |
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COPIA. A CÂIARA HUNICIPAL DE BARRA HANSA, âcereta e eu sanciono a Seguin- te: DELIBERAÇÃO Nº 92 de 24 às Janeiro do 1951. isenta os estebelecimentos de ensino, do todo grau ou remo, reconhecidos oficlal- mente, dois impostos que menciona e dá / outras providêncios. Artº, 1º- Ficam isentos de impostos é taxas adicionais / os lãovcia, c mpreendâêndo edificios, dependoncias ce respcetivos / terrenso, ocupados, 6 nualquer téátulo, por estabelecingntos de en- sinc, de tcão grau ou Tamo, reconhiccidos oficiâlments ou ficcalica dos, . 9 Unico- Quando oe tratar de imóvel arrendaão,o fnvor / previsto neste artiço reverterá ou beneficio do cutabelecimento de ensino, deduzindo-se o proço da locenrção o valor dos tributos parcos pelo locatário ou proprietario, e a que se refere a is<«nção. Art?, 2º- Ficum isentos do impostê de licença poro loca- liseção, o Fespectivos adicion:.is, os estasclecimento do ensino, / dc qualquer grau ou ramo, reconhecidas oficiaomente ou fiscalisa-/ ãos. Art?, 3º Os estabelacimentos beneficiados reservarão —/ cmecimente lugares gratuitos e de contibuição reduzeda, perfazendo valor corrocapondente a cinco Por cento do montante do fuvor conco- dido, em beneficio de estudantes necessitados, a juizo da cutorida do competente do Prefeitura Lunicipal. ' Art?, 4º As conclusões de que trata ceta Ici entrarão / em vigor a portir da dota do sua publicação, Artº, 5º- Revogom-so as disposições em contrário. PRoPLITURA JUNICIPAL Dis BARRA HANSA, 24 de Jonoiro de 1951. (FLAVIO DE JIRANDA GONSALVES) PREPEITO,