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norma nº 95/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1951
Date 1951-01-30
EmentaConcede, com compensação, Isenção de impostos.
native_id1479

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CÓPIA
A CÂMARA IULIICIPAL DE BAIRA MAISA, decreta e eu sanciono a coçuintos
DELIBINAÇÃO 7º 95 de 30 do janoiro 198
Concedo, com compensação, isens
ção de imposto,
Arte 1º — Em compeneação vela cessão feita pelo Snr, Luís Go
nes Vieira Juntor, do terreno de sua propriedado atingido polo alaze
gamento da Rua Paulo de Frontin, em Volta Redonda, fica a Prefeitura
autorizada a deduzir nos impostos que o regmo eata tritutado, a irpox
tâncin enunl do CRÔ 12.655,00, polo neriodo de cinco ano.
Arto 2º — Esca dedução será comento nos impostos dos imoveis —
atingidos polo alorçanento, solo ave, et antos dos cinco anos fôr al-
gm dosses transforido a terceiros, por qmiquer título, cocsará a do
dução correspondente. Outrossim, 61 o lançamento dos alédidos inóveis,
que cão 09 da rua Paulo do Frontin, 310, 312, 310-P (seta quartos), 314
316 (10 quartos), 318 (4 quartos), 3184, 318-B, 324-4 à 3240, batmr-
para quantia inforior ao atunl lancarento, não havord dedução mara o -
ano sopuinte
PREFEITURA MEILCTAL DE BARRA VAISA, 30 de jaroiro do 1951.
Asso Flávio de Hiranda Gonçalvos
Profoito

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