| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1951 |
| Date | 1951-01-30 |
| Ementa | Concede, com compensação, Isenção de impostos. |
| native_id | 1479 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
CÓPIA A CÂMARA IULIICIPAL DE BAIRA MAISA, decreta e eu sanciono a coçuintos DELIBINAÇÃO 7º 95 de 30 do janoiro 198 Concedo, com compensação, isens ção de imposto, Arte 1º — Em compeneação vela cessão feita pelo Snr, Luís Go nes Vieira Juntor, do terreno de sua propriedado atingido polo alaze gamento da Rua Paulo de Frontin, em Volta Redonda, fica a Prefeitura autorizada a deduzir nos impostos que o regmo eata tritutado, a irpox tâncin enunl do CRÔ 12.655,00, polo neriodo de cinco ano. Arto 2º — Esca dedução será comento nos impostos dos imoveis — atingidos polo alorçanento, solo ave, et antos dos cinco anos fôr al- gm dosses transforido a terceiros, por qmiquer título, cocsará a do dução correspondente. Outrossim, 61 o lançamento dos alédidos inóveis, que cão 09 da rua Paulo do Frontin, 310, 312, 310-P (seta quartos), 314 316 (10 quartos), 318 (4 quartos), 3184, 318-B, 324-4 à 3240, batmr- para quantia inforior ao atunl lancarento, não havord dedução mara o - ano sopuinte PREFEITURA MEILCTAL DE BARRA VAISA, 30 de jaroiro do 1951. Asso Flávio de Hiranda Gonçalvos Profoito