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norma nº 100/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1951
Date 1951-03-10
EmentaLocaliza feiras no Distrito de Volta Redonda e dá outras providências.Continuação Delib.nº 100-A (Abre crédito para pagamento a Francisco Estevam de Souza e outros.
native_id1484

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CÓPIA
A CRETA [ENITEO CS DASDA LATA, decrota é eu sancicoo a coçuintas
DELISIRAÇÃO Uº 100, do 10 do maexço do 1951.
Localisa feiras no Metrito
do Volta Redonda e dÉ cutras
providências.
àrt, 1º — Ficom Licalizadas nes seguintes rms e míneros as-
feiras livres no Distrito do Volta Redondas
A) Terça-feira - Rm quitro, do minoro 223 a 227:
b)- Quarta-feira- Rua sessenta, praça Tiro de Guerras
C)=- Quinta-feira Rua quatro, acampamento Rústicos
à) Sextamfotro» Rua soscenta e dois, Bairro Honto Castelo (parto tai-
xa)3
6)= Domingo = Bairro Gomercisl, ruas 14 elél e ruas tranoversais.
Arte 2º — Ajfrofoitura, além da focalização da porte comem
cial, dostacará tantos guardas quantos sejam necasagrios para a ramton
. ção a ordem, mos dreas ocupadas polon feirantes.
Axto 3º — O Iiconcianonto e o tanolamnonto das taxas, obedoos-
rão ao Código Tritutério do Municipio.
Arte 4º — Ao Sr, Prefeito luntciral compote alterar a locali-
gação das foitas, tom em.edoiar qualquor outra medida do interecso do
municipio c dos felrantese
Arte 5º — A.prosonto Deliberação entrará em tápor a partir da
data de sua aprovação.
Art. 6º — Rovogan-so as disposições em contrario.
PAÇO HUNIGIPAL DE BANRA MABA, 20 de março de 1951,
Ago, JOÃO CITESSE PIHIO
PREFEITO

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