| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1973 |
| Date | 1973-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a contratar abertura de crédito fixo, em favor do município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRG s Cámara CM unicipal de Cana CRansa : mo. Fr. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSÁ DECRETA E EU SANCIONO ARSEGUINTE:” DELIBERAÇÃO Nº 1.225 , do 8 de entubro de 1973. = tr) Autoriza o Governo bunicipal a con tratar abertura de crédito fixo, = em favor do Municipio de Barra Kan .3; Estado do Rio de Janeiro. - Arte. |? -— O Profaito lunicipal fica autorizado a pleitear e obter do BANCO DO BRASIL S/A, abertura de - crédito fixo até o valor de (1$-10.000, 000,00 (dez nilhoas de cruzei- ros), dentro do esquema operáciona! dê aplicação dos recursos do FUN DO DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FDU), instituído pelo Convenio firmado em 26 de abril de 1973, entre a Caixa Ecónogica: Federal;,-o Banco Na- cional de Habitação e o Banto do Deasil S.ë., sendo o ultimo o adni- nistrador do FUNDO. - Arte: 22º - O credito destinar-se-a 2 expansão do sistema urbano é suburbano, infra-estrutura basica, ser- viços essenciais do utilidade publica e equipamentos comunitarios, - tratamento e manutenção. dos rios o vias navogáveis integradas no con texto urbano, recuperação da alagados e outras areas degeneroscentes o outras obras ligadas ao desenvolvimento urbano, excluidos os servi ços de agua e esgotos, e o Prefeito podera, assinar com o BANCO DO - BRASIL S.ë., O instrumento necessario a contratação da abertura do - credito, acolhendo e aceitando as condiçoes e clausulas a que o BAN=- CO CREDITADOR subordinar tais contratos, sejam de utilizaçao do cre- dito aberto, resgate da divida, prazo, juros, taxa de administração, jutos de mora, correção morietaria, multa convencional, reembolso de= despesas, seguro e outras,. podendo, inclusive retificar e rotificar- ou simplesmento aditar o instrumento contratual se for o casos, - Arte 3º - Fica o Prefeito ádutoriza- do a dar em garantia dá. .operação creditícia as receitas transferidas pela União ou as quotas do “Imposto do Circulação do Mercadorias - (1.C..), cu outras receitas de carater: municipal. - Artz 4? =- Para atender às obrigam ções de pagamento decorrentes desta Deliberação, o Poder - Executivo = - abrirá, no corrente exerctcios credito especial,, no. valor de Gessos 400.000,00 (quatrocentos, mit cruzeiros); que correra por conta da - seguinte dotação: forba S24l- 13% - Climara CHunicipal de CBana Cansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conte Fisa 2- Deliberação nº 1.225, do 8 de outubro de 1973 . “4 Ee Parágrafo Único - Nos exercícios, - de 1974 e subsequentes, o orçamento consignara as dotações necossã+ rias ao atendimento daquelas obrigações: . - Arte, 5º = Revogám-so as disposi - “” ad e çoes em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 8 I3 OU DE 1973. - ÓRa, FÉRES NADER PREFEITO 4 e