| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 1986 |
| Date | 1986-06-20 |
| Ementa | Procede alteração na Lei nº1718/83 |
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+ a - , “ É ? Ciimeara Mencicipal de Lena Hinsa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 2018 DE 20 DE junho DE 1986 . * no + Procede alteração na Lei nº 1718/83 .º1 Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 1718, de 30/12/83, que ja fora alterado pela Lei nº 1900, de 24/05/85, passa a ter a seguin te redação: , & “Art. 40 - (omissis) +» I - " II — Hu III - " IV — W V - “! ' VI - Difícil Acesso - Percentual mensal de 5% (cinco por cento), a ser concedido as Professoras, quando caracte rizada uma das situações que se seguem: a) (omissis) . b) " RP, Cc) “ » da) “ e) " f) q £g) 4 " VII - Orientação Educacional - Percentual mensal de 55% (cingienta e cinco por cento) a ser concedido aquelas! que, designadas para prestar serviço não eventual de Oríen tadora Educacional, estejam legalmente habilitadas. VIII - Orientação Pedagógica - Percentual de 55% (cin- quenta e cinco por cento) a ser concedido aquelas que, de- signadas para prestar serviço não eventual de Orientadora! Pedagógica, estejam legalmente habilitadas. $ 1º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura elaborará de imediato e a atualizara, mensalmente, para o seu regular e automático pagamento, a Relação Geral das '! Professoras que fazem jús ao Adicional de Magistério, ex- plicitando os seus respectivos títulos, com exteção ao do relativo ao Difícil Acesso, cuja concessão dependerá de re querimento da interessada e despacho decisório exarado pe- lo Secretário. mara Manicipnl de ZA Hlensa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 LEI Nº 2018 DE 20 DE junho DE 1986. Fis. 02 84 2º - Somente os percentuais relativos a Difícil Acesso e Estudos Adicionais poderão vir a ser pagos cumu ! lativamente aos demais titulos." - Art. 2º - Os recursos para a cobertura das despesas de - correntes da presente Lei serao obtidos da dotação de Pessoal! do corrente exercicio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a pre - sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa - gindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1986. ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de junho de 1986 “0101000000 DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL Gu Crcerle tnt PL Lite “, PREFEITO e Coco nº DEP da Ss/06/86 ———e——