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norma nº 2018/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2018 / 1986
Date 1986-06-20
EmentaProcede alteração na Lei nº1718/83
native_id162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

+ a - ,
“
É ?
Ciimeara Mencicipal de Lena Hinsa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 2018 DE 20 DE junho DE 1986 .
*
no +
Procede alteração na Lei nº 1718/83 .º1
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 1718, de 30/12/83, que ja
fora alterado pela Lei nº 1900, de 24/05/85, passa a ter a seguin
te redação: ,
&
“Art. 40 - (omissis) +»
I - "
II — Hu
III - "
IV — W
V - “!
' VI - Difícil Acesso - Percentual mensal de 5% (cinco
por cento), a ser concedido as Professoras, quando caracte
rizada uma das situações que se seguem:
a) (omissis) .
b) " RP,
Cc) “ »
da) “
e) "
f) q
£g) 4 "
VII - Orientação Educacional - Percentual mensal de
55% (cingienta e cinco por cento) a ser concedido aquelas!
que, designadas para prestar serviço não eventual de Oríen
tadora Educacional, estejam legalmente habilitadas.
VIII - Orientação Pedagógica - Percentual de 55% (cin-
quenta e cinco por cento) a ser concedido aquelas que, de-
signadas para prestar serviço não eventual de Orientadora!
Pedagógica, estejam legalmente habilitadas.
$ 1º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
elaborará de imediato e a atualizara, mensalmente, para o
seu regular e automático pagamento, a Relação Geral das '!
Professoras que fazem jús ao Adicional de Magistério, ex-
plicitando os seus respectivos títulos, com exteção ao do
relativo ao Difícil Acesso, cuja concessão dependerá de re
querimento da interessada e despacho decisório exarado pe-
lo Secretário.
mara Manicipnl de ZA Hlensa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1
LEI Nº 2018 DE 20 DE junho DE 1986. Fis. 02
84 2º - Somente os percentuais relativos a Difícil
Acesso e Estudos Adicionais poderão vir a ser pagos cumu
! lativamente aos demais titulos."
- Art. 2º - Os recursos para a cobertura das despesas de -
correntes da presente Lei serao obtidos da dotação de Pessoal!
do corrente exercicio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a pre -
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa -
gindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1986. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de junho de 1986
“0101000000
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
Gu Crcerle tnt PL Lite “, PREFEITO e
Coco nº DEP da Ss/06/86
———e——

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