| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 1973 |
| Date | 1973-10-23 |
| Ementa | Altera redação do Art. 235, da Deliberação nº1118, de 20/12/1971. |
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ape mo q ro ma rar e ça “q - A E O / mê Camara CMunicipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO , A- CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO EXSEGUTNTE: DELIBERAÇÃO Nº 1.239, de 23 de outubro de 1973. - Altera redação do Art. 235, da Deli, beração nº I. 118, de 20 de dezembro Art. I2 = O Art, 235 da Deliberação nº 1.118, de 20 de dezembro de 1971], alterado pelo Art. 5º da Delibe ração nº 1.209, de 5 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte re- dação: - ” Arta 235 - O mínimo da Taxa de Serviços Urbanos sera, de = Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), por unidade autono = mas” - Arts. 2º - Revogadas as disposições- em contrario; à presente Deliberação entrará em vigor a partir de Iº de janeiro de 1974. - nd PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 à ubro de 1.973. - DR. FÉRES NADER PREFEITO