| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1973 |
| Date | 1973-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo. |
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Câmara CMunicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 1.244 | qo 29 de outubro qa 1973. Autorizã o Governo Municipal a - contrair emprestimo: - Arts 12 - O Prefeito Municipal fi- ca autorizado a contrair emprestimo ate o valor de C$-|.000,000;00- (hum milhão de cruzeiros), dentro do esquemia operacional de aplica- ção dos recursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor- Público (PASEP), instituído pola Lei Complementar nº 8, de 3/12/70, regulamentada pelo Decreto nº 71.618, do 26/12/72 e Resolução nº - 254, de 15/3/73, do Banco Central do Brasil e de que é aduinistra - dor o Banco do Brasi] S.Ã. - Arte 2º - Q empréstimo se destina- rã a aquisição de Maquinas, Veículos e Equipementos para pronto = socorro; e o Prefeito podera, assinar com o Banco do Brasil Se. «Àsg o= contrato que for necessário à obtenção do emprestimo, com as clausu las do praxe; adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais- as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetario Nacio = nal, para as operações de que se trata, inclusivo correção moneta = rias 6 juros. - Arte 3º — Fica o Prefeito autoriza dos tambem, a vincular, em garantia, do emprestimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Hunicípios, destinadas a- despesas de capital; em montants suficiente para cobrir o debito re, eultante das obrigações assumidas: - Arta 4 - Para cumprimento das - obrigações decorrentes desta deliberação, inclusive na parte dos re cursos proprios a que o Bunicípio tera que ocorrer, como condição - para obtenção, do - empréstimo, o Poder Executivo, abrira, no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$- 50. 000, 00. (cinquenta - mil cruzeiros), que correrá por conta. da seguinte dotação: 3241. 13. ;Paragrafo Único - Nos exercícios= seguintes, o orçamento consignara es verbas necessarias do atendi - mento das obrigações respectivas, para a hipotese de as quotas do - pa Câmara CMunicipal de Cana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO . ai. Fundo de Part iEipação dos Municípios, por qual quer motivo, se reva larem insuficiantes para o pagamento das obrigaçoes contratuais. - - , Arts 5º - Revogam-se as disposi - çoes em contrario. 29 rubro de 1.973. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, O 4º estubro de 973 R. FÉRES NADER PREFEITO im o a e e e PD E 2 7 12