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norma nº 1244/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 1973
Date 1973-10-29
EmentaAutoriza o Governo Municipal a contrair empréstimo.
native_id178

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Câmara CMunicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 1.244 | qo 29 de outubro qa 1973.
Autorizã o Governo Municipal a -
contrair emprestimo: -
Arts 12 - O Prefeito Municipal fi-
ca autorizado a contrair emprestimo ate o valor de C$-|.000,000;00-
(hum milhão de cruzeiros), dentro do esquemia operacional de aplica-
ção dos recursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor-
Público (PASEP), instituído pola Lei Complementar nº 8, de 3/12/70,
regulamentada pelo Decreto nº 71.618, do 26/12/72 e Resolução nº -
254, de 15/3/73, do Banco Central do Brasil e de que é aduinistra -
dor o Banco do Brasi] S.Ã. -
Arte 2º - Q empréstimo se destina-
rã a aquisição de Maquinas, Veículos e Equipementos para pronto =
socorro; e o Prefeito podera, assinar com o Banco do Brasil Se. «Àsg o=
contrato que for necessário à obtenção do emprestimo, com as clausu
las do praxe; adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais-
as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetario Nacio =
nal, para as operações de que se trata, inclusivo correção moneta =
rias 6 juros. -
Arte 3º — Fica o Prefeito autoriza
dos tambem, a vincular, em garantia, do emprestimo, parte das quotas
do Município no Fundo de Participação dos Hunicípios, destinadas a-
despesas de capital; em montants suficiente para cobrir o debito re,
eultante das obrigações assumidas: -
Arta 4 - Para cumprimento das -
obrigações decorrentes desta deliberação, inclusive na parte dos re
cursos proprios a que o Bunicípio tera que ocorrer, como condição -
para obtenção, do - empréstimo, o Poder Executivo, abrira, no corrente
exercício, crédito especial, no valor de Cr$- 50. 000, 00. (cinquenta -
mil cruzeiros), que correrá por conta. da seguinte dotação: 3241. 13.
;Paragrafo Único - Nos exercícios=
seguintes, o orçamento consignara es verbas necessarias do atendi -
mento das obrigações respectivas, para a hipotese de as quotas do -
pa Câmara CMunicipal de Cana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . ai.
Fundo de Part iEipação dos Municípios, por qual quer motivo, se reva
larem insuficiantes para o pagamento das obrigaçoes contratuais. -
- , Arts 5º - Revogam-se as disposi -
çoes em contrario.
29 rubro de 1.973.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, O 4º estubro de 973
R. FÉRES NADER
PREFEITO
im o a e e e PD E 2 7 12

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