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norma nº 122/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1951
Date 1951-01-29
EmentaFica concedida a isenção de imposto Predial, pelo prazo de três (3) anos, a todos ex-combatentes da Força Expedicionárias Brasileira, que construir em prédio para residência própria, dentro de cinco anos e que não sejam proprietários de outro imóvel.
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CÓPIA
A CRUARA ISUNICIPAL DE BANDA MAIA doorety e ou canciono a seguíntas-
DELIBERAÇÃO J9 122 do 28 de decenbro do 1.951.
Arte 1º - Fica concedida a isonção da imposto Predial,
polo prazo do três (3) anoo, a todos ex-contatontos da Fôrgas Espodicio
nírins Brasileira, quo construirem pródio para residência própria, den
tro do cinco anos o que não sojam proprietartos de outro imovel.
Art. 2º — À prosontc icorção será enocada, dasão que o
imovel tenoficiado pelo Art, anterior, saja vondido cu aluçado a torcei
TOS
Art, 3º » Revogam-se as disposições em contrarios
PREFEITURA MUNICIPAL Dl BARRO LANISA, 28 do dez mbro de 1.051,
AostJOÃO CIICSSE FILO
PREFEPLO

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