| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1951 |
| Date | 1951-01-29 |
| Ementa | Fica concedida a isenção de imposto Predial, pelo prazo de três (3) anos, a todos ex-combatentes da Força Expedicionárias Brasileira, que construir em prédio para residência própria, dentro de cinco anos e que não sejam proprietários de outro imóvel. |
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CÓPIA A CRUARA ISUNICIPAL DE BANDA MAIA doorety e ou canciono a seguíntas- DELIBERAÇÃO J9 122 do 28 de decenbro do 1.951. Arte 1º - Fica concedida a isonção da imposto Predial, polo prazo do três (3) anoo, a todos ex-contatontos da Fôrgas Espodicio nírins Brasileira, quo construirem pródio para residência própria, den tro do cinco anos o que não sojam proprietartos de outro imovel. Art. 2º — À prosontc icorção será enocada, dasão que o imovel tenoficiado pelo Art, anterior, saja vondido cu aluçado a torcei TOS Art, 3º » Revogam-se as disposições em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL Dl BARRO LANISA, 28 do dez mbro de 1.051, AostJOÃO CIICSSE FILO PREFEPLO