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norma nº 137/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1952
Date 1952-06-03
EmentaProrrogando até o dia 31 de julho do corrente ano, a cobrança, sem multa dos Impostos e taxas Municipais, inclusive sustando o cursos das ações já ajuizadas.
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COPIA.
A GRNARA TIUNIOIPAL D: BARRA HAINSA, decreta e ou senoiono a seguint:
DELIBENAÇÃO Nº 137, dé 3 dd Junho dé 1952.
Proprogando até o dia 32 de julho do
corrente ano, 1 cobrança, som multo-
dos Imponton e taxas Ilknioirais, in-
clusíve custando o curso des ações -
Já ajuizadas,
Axt?,1º- Fica prorrogado até o dia 34 de julho do
corrente ano, a cobrança,esem rmlta , dos impostos e taxas Iunícipa-
18.
Art? .29-Rs cobranças ajuizadas nermamecerio em cus
venso até o prazo estivalado nocta Led.
$ Unico- Pahoa ou Imnostos a Taxas, em ação najuica
da, dentro do prazo determina”o no art; 1º, fico o exocutndo eujsito
únicâmonto, no vazamento ane oustns correcrondentes.
Artº, 3º- Prossomirá normalmente a ação ajuizadas
que não for nosa no prazo rrevisto nela Lei.
Artº, 40- Tavogm-se ao disnosições q contrário,/
entrando em vigor a partir de 3 do julho de 1952.
PRIDITURA VUMICIPAL DE NARRA MANSA, 3 de julho de 1952.
(JOÃO CUIUSTR VILHO)
ME TITO.

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