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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 146/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1952
Date 1952-07-31
EmentaConsiderando de utilidade pública o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Barra Mansa.
native_id2160

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COTIA,
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA FANSA, decreta e eu eancijono a seguinto:
DELIBERAÇÃO Wº 146, de 31 de Julho de 1952.
Conuidorando da utilidade pública o
Sindicato dos trabalhadores nas Tn-
dustrías Metalúrgicas, Ilecânicas e
de Haterial Elétrido de Barra Vansa
Artº, 12- E considerado do utilidade véblica o Síndi..
cato dos trabalhadores nas Indústrias Netalúrgicas, Mecânicas é ds
laterial Elétrico de Barra Manga.
$ Único -a partir do esgundo semestre dBm ano, os -
bens iníveis do Sindionto dos Trabalhadores nea Indústrias Hetalirei,
cao, mecânicas o de Material Elétrico da Tarra Mansa, destinados a -
eua sédo o com finaliando do assistência máblica, tstarão icontos do
qualquer tributação da Municivatidado.
Artº. 29- Revogam-se as disrosições em contrério,
ITREPEIZURA MUNICIPAL D> BANRA MANSA, 31 de Julho do igs2.
A a
(JOÃO CHIZSSE FILHO)
PREFEITO.

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