| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1952 |
| Date | 1952-07-31 |
| Ementa | Considerando de utilidade pública o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Barra Mansa. |
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COTIA, A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA FANSA, decreta e eu eancijono a seguinto: DELIBERAÇÃO Wº 146, de 31 de Julho de 1952. Conuidorando da utilidade pública o Sindicato dos trabalhadores nas Tn- dustrías Metalúrgicas, Ilecânicas e de Haterial Elétrido de Barra Vansa Artº, 12- E considerado do utilidade véblica o Síndi.. cato dos trabalhadores nas Indústrias Netalúrgicas, Mecânicas é ds laterial Elétrico de Barra Manga. $ Único -a partir do esgundo semestre dBm ano, os - bens iníveis do Sindionto dos Trabalhadores nea Indústrias Hetalirei, cao, mecânicas o de Material Elétrico da Tarra Mansa, destinados a - eua sédo o com finaliando do assistência máblica, tstarão icontos do qualquer tributação da Municivatidado. Artº. 29- Revogam-se as disrosições em contrério, ITREPEIZURA MUNICIPAL D> BANRA MANSA, 31 de Julho do igs2. A a (JOÃO CHIZSSE FILHO) PREFEITO.