| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1952 |
| Date | 1952-12-07 |
| Ementa | Concede metade dos vencimentos ás viúvas de funcionários municipais. |
| native_id | 2163 |
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COPIA A CÂTTANA MUNICITAL DS BARTA LADSA, DICIVRA E TO SATCIOIMO A SEGUTIL DE! DELIBTRAÇÃO Nº 249, de 7 de Outubro de 1952, Conoede metade dos vencimentos às viuvas de funcianários runícipaia. Arte 1º - Fica concadida a notado dos vencimentos/ ás vi van doa funcionários runicirais falecidos, que não tenhen - o devido amparo, em Institutos ou Caixas de Aposentadorias. Art. 2º - O boneffoio de que trata a presente deid bsração, será nbão temo que durar .a viuves, com henestidade Pg - vante a sociedade, passando nos filhos menorsa, noçoaso de faleo4 mento da viúva. Art. 3º - Quando o fumcionário Talooido fôr viuro, 03 benefícios gorfo concedidos nos seus filhos temores. Art. 4º — Esta deliboração entrará em vigor, na da ta da aprovação, revogdas as dis-osições em contrário, PRETIIDUCA MUNICIVAL DRTANTA MANSA, 7 de Outubro de 1952] As. JOXO CITESSE PILHO PREPRITO