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norma nº 149/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1952
Date 1952-12-07
EmentaConcede metade dos vencimentos ás viúvas de funcionários municipais.
native_id2163

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A CÂTTANA MUNICITAL DS BARTA LADSA, DICIVRA E TO SATCIOIMO A SEGUTIL
DE!
DELIBTRAÇÃO Nº 249, de 7 de Outubro de 1952,
Conoede metade dos vencimentos às viuvas
de funcianários runícipaia.
Arte 1º - Fica concadida a notado dos vencimentos/
ás vi van doa funcionários runicirais falecidos, que não tenhen -
o devido amparo, em Institutos ou Caixas de Aposentadorias.
Art. 2º - O boneffoio de que trata a presente deid
bsração, será nbão temo que durar .a viuves, com henestidade Pg -
vante a sociedade, passando nos filhos menorsa, noçoaso de faleo4
mento da viúva.
Art. 3º - Quando o fumcionário Talooido fôr viuro,
03 benefícios gorfo concedidos nos seus filhos temores.
Art. 4º — Esta deliboração entrará em vigor, na da
ta da aprovação, revogdas as dis-osições em contrário,
PRETIIDUCA MUNICIVAL DRTANTA MANSA, 7 de Outubro de 1952]
As. JOXO CITESSE PILHO
PREPRITO

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