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norma nº 150/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1952
Date 1952-12-07
EmentaFicam revogadas as disposições do Artº 15, do Decreto Lei nº 94 de 29 de Novembro de 1946.
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O ÓFIA,
A GRANA MONTICIPAL po BARRA FATSA, decreta e cu ganciono a seguinto! À
DELIB'RAÇÃO Hº 150 do 7 do Cutubdp 44 1952,
Artê, 1º Ficam revogadas às diemocsições do Art?
15, do Deeroto Lei nº 94 da 29 de Novembro de 1946, cúja redação nasca
| mera segubito- Amt, 15 As construções em B-1 terão três pAvime
| tos no mínimo de dez, no- máximo, na Vrunada, construido sobre o alinhá-
"mento e nê direito mínimo de quatro netros, no vavinento térreo o trôs
metros nos denaio pavimentos. =
$ Unica: ferminada a construção dos do4s rrimei-
| ros pavímentos,08 propriotarios ou cuoessores terão prazo de três (3)/
' anos para iniciarem o contrução dos demais antas
Artº 2º- Ploem revogadas as dísvosiçãões do Pará
|
| emmfo único Bo Artº, 15, do Dodreto-Les nº Mo de 29 de Novenbro de «/
|
1946.
Artº, 3º. O art 8, 28 citado Decreto-Lei, nativa
ja tera soguinte redação:- Artº, 18. As cotvtru-õeo em BO-2, torão, no
mítimo, doio $2) nevimentos, e , no méxiro 6 (gets) na orumda, resvoj
| tando-ge a toxa máxima de setenta vor cento (70%) de ocuvação da àrda/
tdo lote,
| S 1º Toder4 ser aproveitada a totalidado da - /.
| ánpa do lote, quando estivor situado em asquina,
8 28. Isrá facultado a qualmer nroprietário, a
1,
| +
1
|
construção de dois ( 2 ) vavimentos inicialmente, e, posteriormente, ão
eutros até atingir os limites previstos newta le*, dovôndo, no entanto
ser feita, de inicio, a base vara a construção de tantos pavimentos, /
| quantos forom estivulados no projeto, ou melhor, na planta para constra
980 total.
no
rm car é
| 8 3º- O sroprietário noderá construir dentro do
rrazo do (3) três anos, contados da ênta da anresem tação da nlaonta pa
Ta drferimento, vodendo lhe ser conordido o reonoctivo “habito-ge”, con
êxutda a congtrução de que trata o porderafto anterior.
M
| Art? 4º- Revogam-so ag dlerosições em contrário
PREPSITURA HUNGCIPAL DE IMBNA NANSA, 7 do Outubro de 1952.
E na ne pa ra ação
(JOÃO CHIBSSN FILHO)
E PRTTELTO.

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