| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1952 |
| Date | 1952-12-07 |
| Ementa | Ficam revogadas as disposições do Artº 15, do Decreto Lei nº 94 de 29 de Novembro de 1946. |
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O ÓFIA, A GRANA MONTICIPAL po BARRA FATSA, decreta e cu ganciono a seguinto! À DELIB'RAÇÃO Hº 150 do 7 do Cutubdp 44 1952, Artê, 1º Ficam revogadas às diemocsições do Art? 15, do Deeroto Lei nº 94 da 29 de Novembro de 1946, cúja redação nasca | mera segubito- Amt, 15 As construções em B-1 terão três pAvime | tos no mínimo de dez, no- máximo, na Vrunada, construido sobre o alinhá- "mento e nê direito mínimo de quatro netros, no vavinento térreo o trôs metros nos denaio pavimentos. = $ Unica: ferminada a construção dos do4s rrimei- | ros pavímentos,08 propriotarios ou cuoessores terão prazo de três (3)/ ' anos para iniciarem o contrução dos demais antas Artº 2º- Ploem revogadas as dísvosiçãões do Pará | | emmfo único Bo Artº, 15, do Dodreto-Les nº Mo de 29 de Novenbro de «/ | 1946. Artº, 3º. O art 8, 28 citado Decreto-Lei, nativa ja tera soguinte redação:- Artº, 18. As cotvtru-õeo em BO-2, torão, no mítimo, doio $2) nevimentos, e , no méxiro 6 (gets) na orumda, resvoj | tando-ge a toxa máxima de setenta vor cento (70%) de ocuvação da àrda/ tdo lote, | S 1º Toder4 ser aproveitada a totalidado da - /. | ánpa do lote, quando estivor situado em asquina, 8 28. Isrá facultado a qualmer nroprietário, a 1, | + 1 | construção de dois ( 2 ) vavimentos inicialmente, e, posteriormente, ão eutros até atingir os limites previstos newta le*, dovôndo, no entanto ser feita, de inicio, a base vara a construção de tantos pavimentos, / | quantos forom estivulados no projeto, ou melhor, na planta para constra 980 total. no rm car é | 8 3º- O sroprietário noderá construir dentro do rrazo do (3) três anos, contados da ênta da anresem tação da nlaonta pa Ta drferimento, vodendo lhe ser conordido o reonoctivo “habito-ge”, con êxutda a congtrução de que trata o porderafto anterior. M | Art? 4º- Revogam-so ag dlerosições em contrário PREPSITURA HUNGCIPAL DE IMBNA NANSA, 7 do Outubro de 1952. E na ne pa ra ação (JOÃO CHIBSSN FILHO) E PRTTELTO.