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norma nº 158/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1952
Date 1952-12-01
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno de propriedade do Sr. Daminhão Medeiros, sito no Bairro Vila Nova.
native_id2172

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ilha IM
à CÊRARA HUMICIPAL DB BsRRA MANSA, decreta e eu sanciono a seguintes
é
DELIBERAÇÃO 4º 158 do 1º do Vezoniro de 1952.
»
) Artº, 1% Fica a Executivo Hunicipal autorizndo a adqui-
rár o terreno de propriedudo do Sr. Daminhão Hedeiros, sito no Bairro Vão»
ZallNova com uma área de 8.756,00 m2 (oito mil setecentos q câncoenta é 80
1s mitros quadrados), confrontando ce um lado, numa oxtensão, de 81 ntse//
(ostenta o um metros), om a rua B, do outro, mina extensão do 90 nts. =/
(noventa metros”, com a rua Hrogetada, do cutro lado, com os fundos dos /
dotes existentes na ruu às numa exensgo de Símts. (noventa e novo metros)
o, ainda, ds outro com quem do direito, numa extenção de 100 metros (cem
metros).
Artê. 2% A Hunicipalidude pagará, pela referida área, /
nas condições ajustados con o proprietario, o iuporta..cia de Crj uq /
100.000,00 (cem mil cruzeiros).
ArtO. 3% O Vila Kova Futebol CluLe podera utilizarese -
da citada área, mra práticas esportivas, até que a liunicipalidade noces-
eite do terreno, para outras finalidddes, mediante o aliguel méênsal de =/
Cr 20,00 (vinte cBuzeiros), e com o conpromíisso de rovorterem à liunicipa..
ldado todas as bomfeitorias alí realizadas; sei Renhum onus para a nosma
no causo de dissoláção da referida entid de esportivas
Apto. lS% afogam-so as cisposições cn contrátio.
PREPEILUA MUNICIPAL Dis Loltius Fnsdã, 1º do Dozemnbro de 1952.
(JORO Cilboss FI.UO)
PrPLisO,

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