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norma nº 160/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1952
Date 1952-12-01
EmentaRegularização do ensino primário Municipal.
native_id2174

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CRIA
à CRINAHA LUNTCIPAL DL DÁRIO Hústia, decreta o on sanciono a seguinte:
VELIDS.AVºO ha 260 de 1º do “erçubro de 1952,
Regulciontação do -ensino primários /
- DO ENSINO PRINÍBIO MUNICIPALm
artº, Lê» O ensino primário no lunicípio de Barra =
Hansa, ora ajustado aos princípios e normas estabolecidas polo Deora
to-Loi nº 1755, de 20 de Setembro de 1946, ó gratuito o obrigagório.
8 18» À gratuidade não exclus o dever de solidario-
dado, dos menos poracon os mais nocossitados, pedendo scr exigida -/
usa contrituição módica mensal.
$ 2% As contribuíçãos serão recolhidas às Caixas /
Escolares.
$ 30 à contribuição nã ultropussará a quantia do
Cr5 5,00( cênco cruzeiros) por mês.
Artº, 20 “ curipatório a frehuôncia Escolar às crá
anças de oito (8) a quaterzo (14) anos. :
Artº. 304 O ensino Primário Nunkcipal é ministrado/
pelas Escolas íúblicas .iunicipais em quatro (4) anos.
4 Únfco - As classes podorão sor mixtus.
Arte. 42.0 prog rama c a sua fiscalisação compete
ao Estado»
CAPRULO alI
DA Ol sIZAÇÃO
Artº. 5% Fica o Municipio de arrs Mansa, dividido
| em oito (8) Zonas Escolares, limitando-se concositantemento, Om as/
divisas municipais»
artº. 6% Ag Escolas Hunicipeis sorão distribuidas/
à acôrdo com 6 número do crianças en idade escolar.
S Únicoz O Mutoípio instalará em todas as cidades,
vilas, povondos ou bairros, com fais do vinte (20) crianças em idude
escolar, uma Escola Munfbipal, caso não existaa oscolas pratuítas -/
musa rato de dois quilômetros.
artº. 7 às Becolas lunicipais sorno regidas por -
professores diplimados por cursos secundário ou superior e não titu-
lados com mais de dozoito (18) anos.
“E O ço q, O PCA “UE O ——— mp cu
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Ela.Z da Velitoração nº 160 de 1º do Dazeatro de 1952.
6 1º. “quêlos que não possuírem diplomas esterão em
dairos a nxam, na Profoitura iuuicipal ou Grupo Escolar, das matérias
do currículo escolare
$ 20. O preenchimento das vagas seguirá a ordem dl»
eroscente das notar dos diplomadas à posteriormente aos aprovados €a
concursos,
8 32.:às bases co o ncurso so;ão ofetivadas em Pore
tarta do Exocutivos
brtã, 88. O Ensino lugici pal cerá ministrado de near
do com o programa oficial da Lgtado.
Artº 9a. As -“gcolas Hunicipais, é com mais Go setenta
(70) alunos, serão dosdobradaso
Agt?. 10% à Profotturakunicipal nanterá um órgão -
especiniigado, purao funcionamento oficienta das -scolea ihnicipaise
S 1% Eanterá Gsso órgão o controlo dns oito (B) Za
nas Escolares, escriturando mensalmente.
a) O momo e a Zona Escolar (digo da escola)
b) O mome do professor
c) O número de alunos, por classe e por sexos
d) À frequência média por classe.
a) O número de dias do: Luncionsmento das aulas.
9 2% As Funções do Chefo de Fiscalização do &nainp
Municipal devergo ser exercidas por possoa de cursos lormal c Supe-/,
rãor.
Ea GA PILULO. JA:
a nRAPRICULA
Artº. 118-.à matrícula sorá encerrada, trêa (5) dias
antes do início das aulase
hrytº. 12º- Após > encerramento da matrícula, aó so
fão aatriculades. novos alunos, seo houvor voava.
Artfo. 18º. Os alunos transforidos, serão aatricula-
dos qm qualquer ó,oca do ano. |
Artº, 1º. É vodada a matricula às .erianças: |
a) que não tenham completado se.e(7) anos, vu quo Já/
tonham completudo quinze (15)3
b) que padeçam.de moléstia contagiosu ou repuguanto;/
e) que, por qualquer deieito.ou incapacidade, não poa
sun regeber instruções nus Lecolas primárias co /
Dunas o
Art? 159 Serão climinadass
a) ao que concluírem o cursos
b) as que transferirem residência para outra zonas
ec) as incorrigáveiss
ALRIA
Eloisa Dolitoraão nº'160 de 16 da vpscabro de 1952,
DO PRAÍODO LiTIVO +
artê. 160. O ano letivo inicia-se a 20 do Março & -
encerra-co a 30 de Novembro.
Arão 17% As qulas serão suspenxas;-
%) los dias do Festa Racional
b) Nog feriados Estaduais é Municipais
o) De, 18 de Julho a 20 de mesmo mês
4) Na 20 é 35 feira de Carnaval
o) Ma 5º e 6º Feira e Sábadó do semana Janta.
CAPTIULO a
DOS PROFESSORES E SUSS. ATHIBUIÇÕES
Artê, 18% São deveres dosprofessores, além da: atriz.
buições especificadas do curigoi=
a) “uzprir 6 fazer cumprir ou regudanentos e programas
do ensino Estuduals
b) bfetuar u matricuãa dos alunos)
q) Fazer a escrituração dos litros regulamentares da /
Escola j .
d) knviar, mensulnonte, o boletim do ocurrências ao 0x
ção de Fiscalização do ensino Municspal;
6) Enviar a Profeitura Municipal cópiis da úta dos exa
mes realezudos e inspoções efetuadas;
£) Comparecer com antecedência de quinze (15) minutos,
nog dias letivos;
6) Velar pela hípiené do odifício e pola conscrvação /
dos móveis tscolares.
Art?, 19% O trabalho escolar será de quatro U) = /
horas, coa trinta minutos dó intervulo, sendo o horáiio de úCOr-
do cam as convoníencias locais o do ensino.
ártê. 200 Sempre que possível, além do programa adota
do, desenvolverá o proregsor, com o auxílio dôs alunos, e eventá
almento, des país, trabalhas práticos de cultura e outras atívim
êndes ruriis.
$ Único. à Prefeitura luntcipal fornecerá sementes o
utonsilios necossarios aos Clubes Agrícolas Escolaros.
art?, 210 Os profossores deverão aguardar em sorvi-
S9, sêdgo casos do molóstia gravo, e despacho oficial ao sou po-
dido ds Jiconça.
CSLL
Ela lifa Velitoração nt 160 de 1º do Vesendro de 1952,
coa SA TAVEO Toa
DU PHÊDIO ZECULAR
Artº. 22%. O prédio oscolar deverá preençhor os re-
quisitos pedabógicos"a higiênidos, necessários ao bom Lanciona-
mento da Escolas
$ 1% A Prefeitura Hunicipal não instalará escola nos
pródios, enquanto não preencher os roquísitos ecima, mermo quan
ão doados.
é 2º. Os que estiverem utualnante funcionando, cem/
os requisitos exigidos, sorgo o mais brevomento reformados.
re RAPIZUIO Vila.
DOS a lAM08
Aztr, 23º. São devores dos alunosse
a) Vestirese asssadunento;
b) Casparecer às aulas à hora mardadas
o) Cumprir as dorerninações dos professores;
d) Tratar com urbanidido.o amízudo os cos cologas3
Artº, 2/8 Pola queira dos seus deverês, fica o alp
no sufeito às seguíntos: peualidadoss
a) Admoostaçãos
Dd) Motas mis em comprottamentos
c) Hepreensão, que será comuniciada aos pais ou respon
savels;
d) Luspansão no miximo de una semana;
4) lixclusão definitiva.
artº, 25% Nenhum outu penalidado poderá sor api£ca-
da ao aluno, além das previctas nos Íteas do artf 2lo
Amtf. 260. kim Bolôtim Mensal, comunicará o professor
as notas ds aplicação o compertamento do aluno, «os respectivos
paise
Arte. af. » prosento Deliberação entrará cm vigõr /
na data do sua publicação .
PasFhITURA MUNICIPaL vs Balla Cili, 19 de Dezenbro de 1952
A ia
(JORO CHIES.is FILHO)
“LFBIXO,

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