| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1952 |
| Date | 1952-12-01 |
| Ementa | Regularização do ensino primário Municipal. |
| native_id | 2174 |
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CRIA à CRINAHA LUNTCIPAL DL DÁRIO Hústia, decreta o on sanciono a seguinte: VELIDS.AVºO ha 260 de 1º do “erçubro de 1952, Regulciontação do -ensino primários / - DO ENSINO PRINÍBIO MUNICIPALm artº, Lê» O ensino primário no lunicípio de Barra = Hansa, ora ajustado aos princípios e normas estabolecidas polo Deora to-Loi nº 1755, de 20 de Setembro de 1946, ó gratuito o obrigagório. 8 18» À gratuidade não exclus o dever de solidario- dado, dos menos poracon os mais nocossitados, pedendo scr exigida -/ usa contrituição módica mensal. $ 2% As contribuíçãos serão recolhidas às Caixas / Escolares. $ 30 à contribuição nã ultropussará a quantia do Cr5 5,00( cênco cruzeiros) por mês. Artº, 20 “ curipatório a frehuôncia Escolar às crá anças de oito (8) a quaterzo (14) anos. : Artº. 304 O ensino Primário Nunkcipal é ministrado/ pelas Escolas íúblicas .iunicipais em quatro (4) anos. 4 Únfco - As classes podorão sor mixtus. Arte. 42.0 prog rama c a sua fiscalisação compete ao Estado» CAPRULO alI DA Ol sIZAÇÃO Artº. 5% Fica o Municipio de arrs Mansa, dividido | em oito (8) Zonas Escolares, limitando-se concositantemento, Om as/ divisas municipais» artº. 6% Ag Escolas Hunicipeis sorão distribuidas/ à acôrdo com 6 número do crianças en idade escolar. S Únicoz O Mutoípio instalará em todas as cidades, vilas, povondos ou bairros, com fais do vinte (20) crianças em idude escolar, uma Escola Munfbipal, caso não existaa oscolas pratuítas -/ musa rato de dois quilômetros. artº. 7 às Becolas lunicipais sorno regidas por - professores diplimados por cursos secundário ou superior e não titu- lados com mais de dozoito (18) anos. “E O ço q, O PCA “UE O ——— mp cu <. = r “ o] Fei ' Ela.Z da Velitoração nº 160 de 1º do Dazeatro de 1952. 6 1º. “quêlos que não possuírem diplomas esterão em dairos a nxam, na Profoitura iuuicipal ou Grupo Escolar, das matérias do currículo escolare $ 20. O preenchimento das vagas seguirá a ordem dl» eroscente das notar dos diplomadas à posteriormente aos aprovados €a concursos, 8 32.:às bases co o ncurso so;ão ofetivadas em Pore tarta do Exocutivos brtã, 88. O Ensino lugici pal cerá ministrado de near do com o programa oficial da Lgtado. Artº 9a. As -“gcolas Hunicipais, é com mais Go setenta (70) alunos, serão dosdobradaso Agt?. 10% à Profotturakunicipal nanterá um órgão - especiniigado, purao funcionamento oficienta das -scolea ihnicipaise S 1% Eanterá Gsso órgão o controlo dns oito (B) Za nas Escolares, escriturando mensalmente. a) O momo e a Zona Escolar (digo da escola) b) O mome do professor c) O número de alunos, por classe e por sexos d) À frequência média por classe. a) O número de dias do: Luncionsmento das aulas. 9 2% As Funções do Chefo de Fiscalização do &nainp Municipal devergo ser exercidas por possoa de cursos lormal c Supe-/, rãor. Ea GA PILULO. JA: a nRAPRICULA Artº. 118-.à matrícula sorá encerrada, trêa (5) dias antes do início das aulase hrytº. 12º- Após > encerramento da matrícula, aó so fão aatriculades. novos alunos, seo houvor voava. Artfo. 18º. Os alunos transforidos, serão aatricula- dos qm qualquer ó,oca do ano. | Artº, 1º. É vodada a matricula às .erianças: | a) que não tenham completado se.e(7) anos, vu quo Já/ tonham completudo quinze (15)3 b) que padeçam.de moléstia contagiosu ou repuguanto;/ e) que, por qualquer deieito.ou incapacidade, não poa sun regeber instruções nus Lecolas primárias co / Dunas o Art? 159 Serão climinadass a) ao que concluírem o cursos b) as que transferirem residência para outra zonas ec) as incorrigáveiss ALRIA Eloisa Dolitoraão nº'160 de 16 da vpscabro de 1952, DO PRAÍODO LiTIVO + artê. 160. O ano letivo inicia-se a 20 do Março & - encerra-co a 30 de Novembro. Arão 17% As qulas serão suspenxas;- %) los dias do Festa Racional b) Nog feriados Estaduais é Municipais o) De, 18 de Julho a 20 de mesmo mês 4) Na 20 é 35 feira de Carnaval o) Ma 5º e 6º Feira e Sábadó do semana Janta. CAPTIULO a DOS PROFESSORES E SUSS. ATHIBUIÇÕES Artê, 18% São deveres dosprofessores, além da: atriz. buições especificadas do curigoi= a) “uzprir 6 fazer cumprir ou regudanentos e programas do ensino Estuduals b) bfetuar u matricuãa dos alunos) q) Fazer a escrituração dos litros regulamentares da / Escola j . d) knviar, mensulnonte, o boletim do ocurrências ao 0x ção de Fiscalização do ensino Municspal; 6) Enviar a Profeitura Municipal cópiis da úta dos exa mes realezudos e inspoções efetuadas; £) Comparecer com antecedência de quinze (15) minutos, nog dias letivos; 6) Velar pela hípiené do odifício e pola conscrvação / dos móveis tscolares. Art?, 19% O trabalho escolar será de quatro U) = / horas, coa trinta minutos dó intervulo, sendo o horáiio de úCOr- do cam as convoníencias locais o do ensino. ártê. 200 Sempre que possível, além do programa adota do, desenvolverá o proregsor, com o auxílio dôs alunos, e eventá almento, des país, trabalhas práticos de cultura e outras atívim êndes ruriis. $ Único. à Prefeitura luntcipal fornecerá sementes o utonsilios necossarios aos Clubes Agrícolas Escolaros. art?, 210 Os profossores deverão aguardar em sorvi- S9, sêdgo casos do molóstia gravo, e despacho oficial ao sou po- dido ds Jiconça. CSLL Ela lifa Velitoração nt 160 de 1º do Vesendro de 1952, coa SA TAVEO Toa DU PHÊDIO ZECULAR Artº. 22%. O prédio oscolar deverá preençhor os re- quisitos pedabógicos"a higiênidos, necessários ao bom Lanciona- mento da Escolas $ 1% A Prefeitura Hunicipal não instalará escola nos pródios, enquanto não preencher os roquísitos ecima, mermo quan ão doados. é 2º. Os que estiverem utualnante funcionando, cem/ os requisitos exigidos, sorgo o mais brevomento reformados. re RAPIZUIO Vila. DOS a lAM08 Aztr, 23º. São devores dos alunosse a) Vestirese asssadunento; b) Casparecer às aulas à hora mardadas o) Cumprir as dorerninações dos professores; d) Tratar com urbanidido.o amízudo os cos cologas3 Artº, 2/8 Pola queira dos seus deverês, fica o alp no sufeito às seguíntos: peualidadoss a) Admoostaçãos Dd) Motas mis em comprottamentos c) Hepreensão, que será comuniciada aos pais ou respon savels; d) Luspansão no miximo de una semana; 4) lixclusão definitiva. artº, 25% Nenhum outu penalidado poderá sor api£ca- da ao aluno, além das previctas nos Íteas do artf 2lo Amtf. 260. kim Bolôtim Mensal, comunicará o professor as notas ds aplicação o compertamento do aluno, «os respectivos paise Arte. af. » prosento Deliberação entrará cm vigõr / na data do sua publicação . PasFhITURA MUNICIPaL vs Balla Cili, 19 de Dezenbro de 1952 A ia (JORO CHIES.is FILHO) “LFBIXO,