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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 161/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1952
Date 1952-12-01
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a custear com a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) os serviços de iluminação do campo do Barra Mansa Futebol Clube.
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CORA,
à CÃnHA MUGaCIBii dis Boda Bis, decreta e eu sanciono u soguinto:
DL ibid ção 8 161 do 18 de Dezembro de 1952.
Artê, 1%. Fica o lixccutivo ilunicípal autorizado a
custear, com a iaportâucia de Cri 80.000,00 (oitenta mil cmuzoiros),/
os serviços de iluminação do campo do''varra Mansa Futelol Clube!
drtfo 20. à presento consessão só se tornará efa
tiva, depois que o referido Clute chegar om entendinento, vasado cy =
um docwaento rogistrado en Cartório, cu umatoria dos Clubes quo tpm/
nha, versonalidade júridica, sobre o aproveiltanento do campo do "Bar=
ra Mansa Futebol Clube" pelos mesnos,
artº. 5% Salvo motivo de força maior, dovidamente
conprovado e Julgado pela Lika Barrazansenso de desportos, o Barra “SI
sa Futebol Clube cedorá o seu capo, em ol.o dias vor n6s scsendo um sã-
bado e éma quinte-feita, aos demais Clubes, pela ordem do Inscrição, /
ficando estes obrigados so Pagomento do una taxa, correspondente a 10%
(dez por cento) sôbre o total arrecadado nos jogos «uc reclizugea.
npt'. 48 hovogameso as dispotíções De ontrário:
Puufiitruto MUsICIPAL D3 Bohiy MABSA, 12 do “ezenbro de 1952.
(JOÃO CRILSBS FILO)
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