| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1953 |
| Date | 1953-07-17 |
| Ementa | Fica confirmada a taxa de Cr$ 2,00( dois cruzeiros) por Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), estabelecida a aplicada desde 1944, para aprovação de plantas, de que trata o artigo 84º,§ 2º, item I, do Código Tributário. |
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CÓPIA. . 4 A CANARA MUNICIPAL DE BARRA NANSA, decreta e eu sanciono a seguinte: DELIBERAÇÃO Nº 184 de 17 de Julhe de 1953, Artº, 12- Fica confirmado » taxa de Cr$ 2,00 (dois cru- zeiros) por Crê 1.000,00 (mil cruzeiros), estabelacida a aplicada deg de 1944, pare aprovação de plantas, de que trata o artigo 84%, $ 22 ,/ item I, do Gédigo Tributário. Art?, 2º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITUNA MUNCIPAL DE BARRA NAFSA, 17 de Julho de 1953, me aeee mem JOÃO CHIESEI FILHO PREFEITO,