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norma nº 184/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1953
Date 1953-07-17
EmentaFica confirmada a taxa de Cr$ 2,00( dois cruzeiros) por Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), estabelecida a aplicada desde 1944, para aprovação de plantas, de que trata o artigo 84º,§ 2º, item I, do Código Tributário.
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CÓPIA. .
4
A CANARA MUNICIPAL DE BARRA NANSA, decreta e eu sanciono a seguinte:
DELIBERAÇÃO Nº 184 de 17 de Julhe de 1953,
Artº, 12- Fica confirmado » taxa de Cr$ 2,00 (dois cru-
zeiros) por Crê 1.000,00 (mil cruzeiros), estabelacida a aplicada deg
de 1944, pare aprovação de plantas, de que trata o artigo 84%, $ 22 ,/
item I, do Gédigo Tributário.
Art?, 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITUNA MUNCIPAL DE BARRA NAFSA, 17 de Julho de 1953,
me aeee mem
JOÃO CHIESEI FILHO
PREFEITO,

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