| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1953 |
| Date | 1953-08-12 |
| Ementa | Rescindido o contrato de concessão para construção e exploração de um Matadouro e dá outras previdências. |
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* co PITA A CÊMARA MUNICIPAL DE Bilu if4:Sh DECRETA E BU NOS TENHOS DO ART 82, 5 3º, A LEI nº 209, DE 16/2/1948, PROGULGO A SEGUINTis DELIBLRASÃO Nº 185 do 12 de Agosto de 1953 Rescinde o contrato do concessão para construção e exploração de- um Hatadouro e dá outras peevi-/ dências. Artº. 12 Fica rescindido o contra£o, assinado entre a Prefeitura Municipal de Barra Hansa e Antonio Cotrim Moreira, de l; de Novembrô de 1918, pelo qual foi concedida a construção e ex</ ploração de um Matadouro no Hunicipio, contato 695º no qual se acha envostida a firma “Matadommo Industrial Regional de Barra Mansa Lt da.", sucessora do Matadouro Municipal. $ Único- Fica autorizado a Prefeito lunicipal a pro- mover o expediíents consequente destg ato. Art?, 2%. Fica obrigada a firma concessionaria a de- volver à Prefeitura o montante das taxas arrecadadas no periodo -/ compreendido entre a assinatura do contkato de concessão o o ini-/ cio do fujcionamento do Matadouro, právilégio que obteve em decor- rência do estipulado na clausula 8% do contrato referido. 5 1º - Para efeito de execução dêste artigo a firma/ citada promovera o abate mediante talão fornecido pela Prefeitura, como prova do pagamento da taxa de sorveço, que sera a razão de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) por cabeça de gado abatido, até perfa zer o montante do arredadado âquela época, conforme levantamento que será proccdido pela Divisão de Fazendas g 2%- A dedução provista no presente artigo e 3 su- pra deverá ser efetivada no prazo mámimo de 2 (dois) anos. Artº, 3º. heserva-se a Huntcipalidade o direito de continuar derigindo o serviço de matença de gado para o Municie/ pio, por meio da q nstrução de Matadouros déstritaie, tãologo jul- gue de seu enteresse assim porceder, sem impeifreres Aa firma exe / ploradora dos serviços atuais em continuar no exercício de seu co- mércios Artº. lj2» Revogam-se as disposições em contrário. CoiisRA MUNICIPAL DE BakRA MisSA, 12 de Agosto de 1953. CANSADO LUANTE DA BILVOIRA