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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 655/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 1964
Date 1964-12-11
EmentaAutoriza o funcionamento do comércio em horário especial
native_id2219

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4 Ceasa EPirure HE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
ESLIBSMAÇÃO nº 655, de 11 & Dózocizo do 1954, -
*
| AUTORIZA O FUSSINSAMENDO DO COML
. o CIÔ LH HORARIO JS ECIAL,
Art.. 1º - Fica o Cnsfe do Exacativo, eutorizedo a qondadar 1
canga especial gara o -funsionamento do comíraio, due
rasta O n5s és dezosbro, «tó 6. ( asin ) de jeneiro,-
tam coxo na esmaoa do Cernaval. -
art. 2º — Para tanto, baixará o Cita do Exoostivo, UMA porta-
rim, capesificando a dnta danse Licença, O qodo Co -
utilização, gor prrta dao Conóróiantas, al$s do ho -
rário de fumclonaesato, tado cbedaosnda ao disposto
Ro artigo enteristr.
Art. 3* — 4 cobreaga porvantara devida pola Licença, sorá ardi
trade, tozando-sa por base, o Código Tribatério vi -
ente.
Art. 4º — Eavôgilas ca Uloposições sa contrério, esta Lai en -
trará.ea vÍpr os data Às sua pubzio er
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