| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1947 |
| Date | 1947-11-20 |
| Ementa | A Legislação Estadual em vigor em 1947, referente ao lançamento e cobrança do Imposto sobre Indústrias e Profissões, vigorará no Município, até que seja expedida nova deliberação. |
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OPTA, enstreimapmamtamao LEI Bê 3, DE 20 DE NOVZMMO DEQM7. TINCORPORA: LEGISLAÇÃO ESTADUAL Ea E DA OUTRAS -PROVINDINCTIAS. ã f ã E : É ração. e Axsº 2- ditam incorporados em cntater transitório & 16. gislação smuniosd 1. 08: dleeretoo Leis do Estado -de numeros 462, ido '24 de junho as logfs 749, de 11 de juiiho; de 1943. 4» $ 1º A qua der 55 fixada no art? 1º Deoreto-1efiggifo, / estado, será devida ao Consórcio dog Funcionários uniéilmais: / 8 2º - A Notificação vigorante pelo Decreto-1ei TAI, re ferido, abrangerá, igualmente, o Impósto de Licença e Taxa de Aferição e a muita fixada no art? 8º do Deoreto -Lei 7á9 atual, ão será igual a arte Kiquide do ímnosto devido, e no dobro nas reincidencias, alem do tributo, aos infratores dos artigos 11 é 13 do Decreto 2,.586,do 16/5/1943. Artº 3º - À presente deliburação entrará em vigor no áto de sua publionção, excóto quando à cobrança do Impôsto sôbra Im dustria e Profissões quo vigorará a partir de 1º do Janeiro dae 1948. Pago Huniciral, em Barra Honga, 20 de Novembro de 1947, (a)