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norma nº 3/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1947
Date 1947-11-20
EmentaA Legislação Estadual em vigor em 1947, referente ao lançamento e cobrança do Imposto sobre Indústrias e Profissões, vigorará no Município, até que seja expedida nova deliberação.
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LEI Bê 3, DE 20 DE NOVZMMO DEQM7.
TINCORPORA: LEGISLAÇÃO ESTADUAL Ea
E DA OUTRAS -PROVINDINCTIAS.
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ração. e
Axsº 2- ditam incorporados em cntater transitório & 16.
gislação smuniosd 1. 08: dleeretoo Leis do Estado -de numeros 462,
ido '24 de junho as logfs 749, de 11 de juiiho; de 1943. 4»
$ 1º A qua der 55 fixada no art? 1º Deoreto-1efiggifo, /
estado, será devida ao Consórcio dog Funcionários uniéilmais: /
8 2º - A Notificação vigorante pelo Decreto-1ei TAI, re
ferido, abrangerá, igualmente, o Impósto de Licença e Taxa de
Aferição e a muita fixada no art? 8º do Deoreto -Lei 7á9 atual,
ão será igual a arte Kiquide do ímnosto devido, e no dobro nas
reincidencias, alem do tributo, aos infratores dos artigos 11 é
13 do Decreto 2,.586,do 16/5/1943.
Artº 3º - À presente deliburação entrará em vigor no áto
de sua publionção, excóto quando à cobrança do Impôsto sôbra Im
dustria e Profissões quo vigorará a partir de 1º do Janeiro dae
1948.
Pago Huniciral, em Barra Honga, 20 de Novembro de 1947,
(a)

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