| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1965 |
| Date | 1965-02-22 |
| Ementa | Concede auxílio à Sociedade Barramansense de Ensino Universitário (SOBEU), por conta das cotas em atraso devidas pelo Estado ao Município. |
| native_id | 2222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA ce Ecad Fere stro 8 A CAMARA MUNICIPAL DG BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIONO A SESUINTE: DELIBERAÇÃO ER. 658.» da ê2 ãe Pevoreiro de 1965. — ", 'Concede auxílio de 63200.000.00-. | | ( duzentas nilhôss de cruzeiros) | o. .. à SOCIEDADE BARRAMANSISISE DE fg] | . SINO UNIVERSITÁRIO ( soBHU ), por conta das cotas on atrazo,- | devidas pelo Estado ao. Puniei - pio. » ea. ârt. 1% Fica concedido a Sociedade Barrariansonso de Ensi- no Universitário ( 'COBEU », sediada em Barra Hansa, um guxíl£o na 43 portância de 63209 «000.000 . Ç. Auzantos ; milhões de cruzeiros ), desti- | nada à construção da sóde própria da Faculdedo do Diretta-ta5 Varra = Eansas daquela Fundação.» o Art. 28 A ânportanctia acima, devorá. ser descontada des Co tas ostaduaís em atraso, devida, 9º tunicípio, : sem prejuízo das impar | 'tanctas previstas para pagamento a Hunicípalíidado, ou. consignadas E | nos orçamentos Estadudl e Municipal, ou ninda quaisquer convênios já autorizados ou não; entre esses. padares. é Art. 3º - E3 consequencia,. fica.o. Exmo.Sr,. Governador do Es, tgdo do Rio de Janeiro, autôrizado a descontar do total das cótas em- atraso, devidas por força do artigo 20º e: 80% das Constituições Fede- ral e Estadual, ao Hunicípio de Barra Kansa, em favor da Sociedade - Barrazansense de Ensino Universitário ( SOBEU Ja importância doQh... + «+ 200.0005000 ( duzentos: milhões da eruzéiros), resvoitado o conti ttgpd” ' no artigo 2º da presente Deliberação: Da t | Arte 4º. À entidade benoficiada dispora-de um práão: ds de « goito cosos a contar da aprovação, para cmsaguir junto, ais “cagais - | competentes, a retirada da importância. concodidas =" Arte 5º - Uma vez levantada qualquer” paréola relativa a con cessão, devera ser total e imediatamento aplicada as obras da constry | ção da Faculdade mrencionada na Daliberação, commitando a Municipali- Ê dado o recebizonto de qualquer importancia relativa a concessão, para | efeito do fiscalização dd seu emprogo. - “ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Fls. 2 (Continuação). ? Deliberação N$ 658, de 22 de Fovereiro de 1965: * Arte 6º.- O descunorirento de qualquer artigo da presen- te Deliberação, importará om gua revogação. Arte 7º = Una vez instalade e en funcionanento, a Faculda, de de Direito, fica obrigada a conceder à Hunicipalidado, dez ( 10 ) bolsas de estudo, anuais, duranto dez (10 ) anos, gratuitamente, em quelguer ano do cursa por ela cantido,. para alunos « dicndos pela Hy nicipalidades » Arte 8º = Una vez construlão o prédio do que trata o ortã go primoiro (1º); não sendo nele instalada a Faculdado de Direito - por qualquer motivo, a Sociadade Barramensenso de Ensino Universitõ- rio ( SOBEU ), ficará obrigada a degtina-ls a outro educandário ê - einda, na impossibilidade desse aproveitamento, a roverto-lo a Huni-: cipalidedo, indenondentazonte do qualquer, despesa, continuando nesta hípóteso,, eu vigor, as vbrigações contidas no artigo sétins ( 72 Jem Art. 99 - Esta Deliberação entrara ensvigor na data do - sua publicação, revogadas as disposições em emntrario; - , 2 E “ . ma * tos A DA