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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 658/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1965
Date 1965-02-22
EmentaConcede auxílio à Sociedade Barramansense de Ensino Universitário (SOBEU), por conta das cotas em atraso devidas pelo Estado ao Município.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
ce Ecad Fere stro 8
A CAMARA MUNICIPAL DG BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIONO A SESUINTE:
DELIBERAÇÃO ER. 658.» da ê2 ãe Pevoreiro de 1965. —
", 'Concede auxílio de 63200.000.00-.
| | ( duzentas nilhôss de cruzeiros) |
o. .. à SOCIEDADE BARRAMANSISISE DE fg]
| . SINO UNIVERSITÁRIO ( soBHU ),
por conta das cotas on atrazo,-
| devidas pelo Estado ao. Puniei -
pio. »
ea.
ârt. 1% Fica concedido a Sociedade Barrariansonso de Ensi-
no Universitário ( 'COBEU », sediada em Barra Hansa, um guxíl£o na 43
portância de 63209 «000.000 . Ç. Auzantos ; milhões de cruzeiros ), desti-
| nada à construção da sóde própria da Faculdedo do Diretta-ta5 Varra =
Eansas daquela Fundação.» o
Art. 28 A ânportanctia acima, devorá. ser descontada des Co
tas ostaduaís em atraso, devida, 9º tunicípio, : sem prejuízo das impar
| 'tanctas previstas para pagamento a Hunicípalíidado, ou. consignadas E
| nos orçamentos Estadudl e Municipal, ou ninda quaisquer convênios já
autorizados ou não; entre esses. padares.
é Art. 3º - E3 consequencia,. fica.o. Exmo.Sr,. Governador do Es,
tgdo do Rio de Janeiro, autôrizado a descontar do total das cótas em-
atraso, devidas por força do artigo 20º e: 80% das Constituições Fede-
ral e Estadual, ao Hunicípio de Barra Kansa, em favor da Sociedade -
Barrazansense de Ensino Universitário ( SOBEU Ja importância doQh... +
«+ 200.0005000 ( duzentos: milhões da eruzéiros), resvoitado o conti ttgpd” '
no artigo 2º da presente Deliberação: Da t
| Arte 4º. À entidade benoficiada dispora-de um práão: ds de
« goito cosos a contar da aprovação, para cmsaguir junto, ais “cagais -
| competentes, a retirada da importância. concodidas ="
Arte 5º - Uma vez levantada qualquer” paréola relativa a con
cessão, devera ser total e imediatamento aplicada as obras da constry
| ção da Faculdade mrencionada na Daliberação, commitando a Municipali- Ê
dado o recebizonto de qualquer importancia relativa a concessão, para |
efeito do fiscalização dd seu emprogo. -
“
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
Fls. 2 (Continuação). ?
Deliberação N$ 658, de 22 de Fovereiro de 1965:
* Arte 6º.- O descunorirento de qualquer artigo da presen-
te Deliberação, importará om gua revogação.
Arte 7º = Una vez instalade e en funcionanento, a Faculda,
de de Direito, fica obrigada a conceder à Hunicipalidado, dez ( 10 )
bolsas de estudo, anuais, duranto dez (10 ) anos, gratuitamente, em
quelguer ano do cursa por ela cantido,. para alunos « dicndos pela Hy
nicipalidades
» Arte 8º = Una vez construlão o prédio do que trata o ortã
go primoiro (1º); não sendo nele instalada a Faculdado de Direito -
por qualquer motivo, a Sociadade Barramensenso de Ensino Universitõ-
rio ( SOBEU ), ficará obrigada a degtina-ls a outro educandário ê -
einda, na impossibilidade desse aproveitamento, a roverto-lo a Huni-:
cipalidedo, indenondentazonte do qualquer, despesa, continuando nesta
hípóteso,, eu vigor, as vbrigações contidas no artigo sétins ( 72 Jem
Art. 99 - Esta Deliberação entrara ensvigor na data do -
sua publicação, revogadas as disposições em emntrario; -
, 2 E “
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