| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1965 |
| Date | 1965-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos sobre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos" e predial aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. |
| native_id | 2229 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA FJUICIPAL US SÁNRA FARSA DSCRSTA 8 ED GANCICHO À CEGUINTES- “ DELIBURAÇÃO DO (gs 4 ds ty do mto o 19550 Dispõe cêhro iconção de imos + tes sobre tringalssãs do propria dedo Amabiltaria “Intom.vivas q- Prodial *, n29 cx-Canbatontos da Força Expsdicienária Eraniiciras no — Arte 1º Ficg isento 49 pagaconto do Iapês, to sôbre trencalesão do prosritindo * inter-vivos º,4 aquisição do par esmCacbatonto da Força Expedicismária Brasileiras : . a | dete 20 » Fios tgualmonto Szonto go pasenea Parças o | Arte 32 - 09 banafÍoios n qua ns roforoa és árte 4% = Pica o Chnfo do Exséotivo, auteri . tudo a regulasentar a presente Deliberação, para sou fiel cumpri - mentos 9 CO AMO 59 = Bovogadas as dispusiçãos 05 em - trardo, esta Dolitoração cutrara on vigor na data do com publtes = ass ;