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norma nº 677/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 1965
Date 1965-06-21
EmentaAutoriza a permuta de áreas para abertura da Avenida Dário Aragão.
native_id2246

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 677, de 21 de Junho de 1.965.
Autoriza a permuta de áreas para
abertura da Avenida Dario Aragão.
Art. 1º - Fica o Chefe do Exewu tivo Municipal, autorizado
a firmar têrmo de Acordo com o Sr. Elias Rodrigues da Costa sua
esposa e Outros, para a permuta de áreas necessárias a abertura da
Avenida Dario Aragão, de acórdo com a Deliberação nº 68 de -
[=22/7/196h, nos seguintes termos:-Têrmo de acordo que fazem, de um
lado, a Prefeitura Municipal de Barra “'ansa e, de outro lado, E-
lias hodrigues Costa e sua mulher, D. Naly Medeiros Costa, e Ale-
xis Mendes Barcelos e sua mulher, D. Nély Meceiros Barcelos, na -
forma abaixo:- 4os vinte e um dias do mês de junho de mil novecen,
tos e sessenta e cinco, na Prefeitura Municipal de Barra ransa, -
Gabinete do Sr.Prefeito, Professor Moacyr Arthur Chiesse, que aí
se achava Presente, compareceram Elias Rodrigues Costa e sua mu-
ther, D. Naly Medeiros Costa, brasileiros, casados, êle industriá
rio, ela de prendas domésticas, e Alexis Mendes Barcelos e sua my
lher, D. Nély Medeiros Barcelos, brasileiros, casados, êle do co-
mércio, ela de prendas domésticas, todos residentes nesta cidade,
Os quais interessados, de ambos os lados, passaram a acordar no -
seguinte: I)Pela deliberação nº 628, de 22 de julho de 1961, fo-
ram declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação,
diversos imóveis, necessários à abertura da avenida Dr. Dario Ara
gão, que alcançará, parcialmente, êsses imóveis, em faixas varid-
veis; II) Essa declaração, de utilidade pública, veio a atingir u
ma área de 95,00 m2, situada nos funds da propriedade dos segun-
Jos acordantes, que se localiza na Avenida Joaquim Leite, nº 226,
e na qual se acham incluídas benfeitorias diversas; III) Por êsse
acordo, e na melhor forma de díreito as partes aquí Presentes, -
firmam o seguinte; 1) nesta data, os proprietários, Segundos aco?
Gantes, transferem a Prefeitura Municipal de Darra Hansa, todos os
direitos que têm sôbre a mencionada área, que fica desmembrada do
restante da propriedade e definitivamente entregue a primeira a-
cordante, com tôdas as benfeitorias, que na mesma Se :charem, o -
que dela fará o uso conforme a Deliberação referida na cláusula I;
2) Os segundos acordantes receberão, a título de indenização, o =
mê em no DO
it |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Cont. da Deliberação nº 677, - fls. 2.
seguinte: a) a importância de (3 139.500 a Ser paga pela primeira
acordante no prazo máximo de um ano a contar da data de assinatu
ra deste acordo. b) uma área de terra, com 487,50 m2, situada no
loteamento feito pela Imobiliária Araribóia Ltda., no bairro do -
Ano Bom, área essa dentro de outra maior e que se destinava à Re
serva Florestal, cujas limitações estão anotadas em planta devi-
damente assinada pelas partes; 3) a área referida no ftem 2-b se
rã entregue eos segundos açordantes pelo deferimento “que faz a -
primeira acordante de seu direito ao recebimento da mesma, e que
geria efetivado pelos loteadores, podendo eles, a partir desta -
data, promoverem as medidas necessárias a entrarem na posse da «
mesma área; 1) os segundos acordantes ficarão com o ônus de pro-
+ “cederem ao reflorestamento da área acima mencionada , obrigação -
que lhes é transferida pela primeira acordante, só podendo nela
ser feita qualquer construção aesde que seja reflorestada área -
de igual tamanho e que delimite com a área ora cedida e desde que
não impeça a passagem pelo mesmo de obras públicas. A infração -
desta cláusula importará na reversão pura e simples da referida
“área à Municipalidade sem prejuízo da área cedida para abertura
da Rua Dr. Dario Aragão, tendo direito hêsse caso à indenização
de (3 139.500 sem qualquer aumento; 5) a primeira acordante, ain-
da, se reserva ào direito de usar o sub-solo da área supra refe.
rida caso se torne necessárias a pas ssagem pelo mesmo de obras pú,
blicas, como sejam canalização de água , esgoto ou escoamento de
águas pluviais. E por estarem de comum acórdo, assinam o presen.
te, com duas testemunhas, obrigando -se por aí, seus herdeiros ou
sucessores, bem como a ratificarem o presente a qualquer tempo,-
pela form por que for exigida pelas partes.
art. 2º - Revogando as disposições em contrário,
esta Deliberação entrara em vigor a partir da data de sua aprova
ção .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JUNHO DE 1965.
Prof. MOACYR ANTHUR CHIESSE
PREFEITO

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