| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1965 |
| Date | 1965-06-21 |
| Ementa | Autoriza a permuta de áreas para abertura da Avenida Dário Aragão. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 677, de 21 de Junho de 1.965. Autoriza a permuta de áreas para abertura da Avenida Dario Aragão. Art. 1º - Fica o Chefe do Exewu tivo Municipal, autorizado a firmar têrmo de Acordo com o Sr. Elias Rodrigues da Costa sua esposa e Outros, para a permuta de áreas necessárias a abertura da Avenida Dario Aragão, de acórdo com a Deliberação nº 68 de - [=22/7/196h, nos seguintes termos:-Têrmo de acordo que fazem, de um lado, a Prefeitura Municipal de Barra “'ansa e, de outro lado, E- lias hodrigues Costa e sua mulher, D. Naly Medeiros Costa, e Ale- xis Mendes Barcelos e sua mulher, D. Nély Meceiros Barcelos, na - forma abaixo:- 4os vinte e um dias do mês de junho de mil novecen, tos e sessenta e cinco, na Prefeitura Municipal de Barra ransa, - Gabinete do Sr.Prefeito, Professor Moacyr Arthur Chiesse, que aí se achava Presente, compareceram Elias Rodrigues Costa e sua mu- ther, D. Naly Medeiros Costa, brasileiros, casados, êle industriá rio, ela de prendas domésticas, e Alexis Mendes Barcelos e sua my lher, D. Nély Medeiros Barcelos, brasileiros, casados, êle do co- mércio, ela de prendas domésticas, todos residentes nesta cidade, Os quais interessados, de ambos os lados, passaram a acordar no - seguinte: I)Pela deliberação nº 628, de 22 de julho de 1961, fo- ram declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos imóveis, necessários à abertura da avenida Dr. Dario Ara gão, que alcançará, parcialmente, êsses imóveis, em faixas varid- veis; II) Essa declaração, de utilidade pública, veio a atingir u ma área de 95,00 m2, situada nos funds da propriedade dos segun- Jos acordantes, que se localiza na Avenida Joaquim Leite, nº 226, e na qual se acham incluídas benfeitorias diversas; III) Por êsse acordo, e na melhor forma de díreito as partes aquí Presentes, - firmam o seguinte; 1) nesta data, os proprietários, Segundos aco? Gantes, transferem a Prefeitura Municipal de Darra Hansa, todos os direitos que têm sôbre a mencionada área, que fica desmembrada do restante da propriedade e definitivamente entregue a primeira a- cordante, com tôdas as benfeitorias, que na mesma Se :charem, o - que dela fará o uso conforme a Deliberação referida na cláusula I; 2) Os segundos acordantes receberão, a título de indenização, o = mê em no DO it | ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Cont. da Deliberação nº 677, - fls. 2. seguinte: a) a importância de (3 139.500 a Ser paga pela primeira acordante no prazo máximo de um ano a contar da data de assinatu ra deste acordo. b) uma área de terra, com 487,50 m2, situada no loteamento feito pela Imobiliária Araribóia Ltda., no bairro do - Ano Bom, área essa dentro de outra maior e que se destinava à Re serva Florestal, cujas limitações estão anotadas em planta devi- damente assinada pelas partes; 3) a área referida no ftem 2-b se rã entregue eos segundos açordantes pelo deferimento “que faz a - primeira acordante de seu direito ao recebimento da mesma, e que geria efetivado pelos loteadores, podendo eles, a partir desta - data, promoverem as medidas necessárias a entrarem na posse da « mesma área; 1) os segundos acordantes ficarão com o ônus de pro- + “cederem ao reflorestamento da área acima mencionada , obrigação - que lhes é transferida pela primeira acordante, só podendo nela ser feita qualquer construção aesde que seja reflorestada área - de igual tamanho e que delimite com a área ora cedida e desde que não impeça a passagem pelo mesmo de obras públicas. A infração - desta cláusula importará na reversão pura e simples da referida “área à Municipalidade sem prejuízo da área cedida para abertura da Rua Dr. Dario Aragão, tendo direito hêsse caso à indenização de (3 139.500 sem qualquer aumento; 5) a primeira acordante, ain- da, se reserva ào direito de usar o sub-solo da área supra refe. rida caso se torne necessárias a pas ssagem pelo mesmo de obras pú, blicas, como sejam canalização de água , esgoto ou escoamento de águas pluviais. E por estarem de comum acórdo, assinam o presen. te, com duas testemunhas, obrigando -se por aí, seus herdeiros ou sucessores, bem como a ratificarem o presente a qualquer tempo,- pela form por que for exigida pelas partes. art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Deliberação entrara em vigor a partir da data de sua aprova ção . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE JUNHO DE 1965. Prof. MOACYR ANTHUR CHIESSE PREFEITO