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norma nº 682/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 1965
Date 1965-08-02
EmentaDivide em parcelas o imposto "inter-vivos
native_id2251

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DB DARRA MANSA DECRETA E EU SASCIONO A SEGUINTRS
4
da
DELIBERAÇÃO Nº cao DE 2 DE aGÓsTO DE 1965 »
DIVIDE EM PARCELAS O IIPÔSTO DE
TRANSMICSIO * INTER-VIVOSS,
em parcelas iguais e sucessivas; nunca superior o 10 vê -
| XZ0S, S6N quaisquor ônus suplenentareso
$aº = Para usuúfruiy das vantegens. estabelecidas no artigo 1º, 0
intoressado encaminhara roquerimênto «ó Profeito estabelo
cecndo o número dé parcelas ex que deseja pagar.
j
|
;
drts 1º + O inpóôsto de Transmissão * Intor-Vivos' podera Ser pago -
|
|
+
batórta do pagamento do cada parcclas
832 - Por ocasião do pagamento do última parcela, sera fomeci-
da e guta do quitação e consequente lavratura da Escrítu-
ra Públicas
arte 2º » O não paganento-no vencinento de qualçuer das parcelas, -
, acarrotara o ixediato vencimento das demais
Arte 3º — Rovogadas es disposições em contrário; osta Dolitaração -
entrara ex vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA MANSA, ta atSato de 1965.
DÁ PA DE
Prof. HOACIR ARTHUR CHIESSE
PREPEITO
$ 2º - à Fazenda Hunicipal fornocera ao contribuinto guia compro
—+ su

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