| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1965 |
| Date | 1965-08-02 |
| Ementa | Divide em parcelas o imposto "inter-vivos |
| native_id | 2251 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA A CÂMARA MUNICIPAL DB DARRA MANSA DECRETA E EU SASCIONO A SEGUINTRS 4 da DELIBERAÇÃO Nº cao DE 2 DE aGÓsTO DE 1965 » DIVIDE EM PARCELAS O IIPÔSTO DE TRANSMICSIO * INTER-VIVOSS, em parcelas iguais e sucessivas; nunca superior o 10 vê - | XZ0S, S6N quaisquor ônus suplenentareso $aº = Para usuúfruiy das vantegens. estabelecidas no artigo 1º, 0 intoressado encaminhara roquerimênto «ó Profeito estabelo cecndo o número dé parcelas ex que deseja pagar. j | ; drts 1º + O inpóôsto de Transmissão * Intor-Vivos' podera Ser pago - | | + batórta do pagamento do cada parcclas 832 - Por ocasião do pagamento do última parcela, sera fomeci- da e guta do quitação e consequente lavratura da Escrítu- ra Públicas arte 2º » O não paganento-no vencinento de qualçuer das parcelas, - , acarrotara o ixediato vencimento das demais Arte 3º — Rovogadas es disposições em contrário; osta Dolitaração - entrara ex vigor na data da sua publicação. PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA MANSA, ta atSato de 1965. DÁ PA DE Prof. HOACIR ARTHUR CHIESSE PREPEITO $ 2º - à Fazenda Hunicipal fornocera ao contribuinto guia compro —+ su