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norma nº 707/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1965
Date 1965-12-31
EmentaFaz doação de livros a SOBEU.
native_id2276

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MAHSA DECRETA E EU
EANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 707 DE. 31 DE 12 DR 1965.
*
ART. 18º — Fica o Chefe do Executivo Hunicipal
autorizado a doar a SOBEU-Sociedado Barranansenso de Ene
sino Universitário, livros portencentes a Biblioteca Hum
uid pal, do acórdo com a relação mexa, o quo se destinam |
à constituição da Biblfoteca da Faculdado de Direito do -
Jarra lansa.
ART,2º - Por fôrça da doação, permitida no ax
tigo anterior, fica a entidade mantenedora da Faculdade,
obrigada a franquear ao público o suá Biblioteca, nos ha.
rários estabelecidos aos alunos, mesuo nos períodos de -
ART,30 - Cid razão da mosza doação, obriga-se
a referida entidade, a conceder Z2(duas) matriculas any
ais, coz gratuídado total, ca cada sério do Curso Jurí-
dico por cla mantido.
$ 1º = à indicação dos alunos para cada sério,
será feita pelo Podor Legislativo Hunicipal, por maioria
absoluta, em favor daqueles quo o requereren, modiante -
conpróvação de tor realizado o curso nédio completo ea
educandário deste Município, cors idorando-se a procarig,
dado de recursos financoiros, a assíduíidado dos requeren
tes às aulas é o gráu de aproveitamento, no mencionado -
Curso
$ 28 - Ro casã de apróvação dos indicados no
decorror do Curgo Jurídico, automaticamento gozará dos -
mosuos direitos nas demis séries, até o tóruino do Cur-
so Em caso de reprovação, os beneficiados perderão o «
dire to quo lhes assogura a prosento Lei, indicando-se -
outros, quê preencham as condições estabelecidas no pará.
grafo primeiro dênte artigo, levando-se, aínda, «a corta
o seu aproveitamento no Cursos,
5 3º - Os indicados, que por motívo do faleci,
mento, expulsão, abandono, ou qualquer outro iapedimen-
to logal, não possan continuar o Curso; serão substiítui-
dos por outros na form dos parágrafos anterioroge
ESTADO DO RIO DE JANEIRO q
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
(continuação Deliberação nº 707 do 31/12/65)
ART, lj2 - Em caso de dissolução, extinção, paras
Lisação da Faculdade de Direito; ainda que por ordea suporá
or, mudança de sua sédo é respectivo Curso para outro Huni-
cípio, os livros doados, na sua totalidade, reverterão ao -
Patrimônio lunicipal, indepondentemento da dostinação do -
restante patrimanial da socicdado aludida, mantencdora do -
Curso, o mesmo ocorrendo na hipótese de não funcionamento -
do Curso Jurídico, dentro do Z2(dois) anos, após a aprovação
da prosontoe Loile
| ART. 5º - ERevogando-se as disposições ea contrê-
rio, a prosente Deliberação, entrará em vigor na data de gua
publicação. ; )
t PREFEITURA MUNICIPAL [E BARRA MANSA, 31 de dôzenbra 1965:
/” pRERRITO

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