| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1965 |
| Date | 1965-12-31 |
| Ementa | Faz doação de livros a SOBEU. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MAHSA DECRETA E EU EANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO Nº 707 DE. 31 DE 12 DR 1965. * ART. 18º — Fica o Chefe do Executivo Hunicipal autorizado a doar a SOBEU-Sociedado Barranansenso de Ene sino Universitário, livros portencentes a Biblioteca Hum uid pal, do acórdo com a relação mexa, o quo se destinam | à constituição da Biblfoteca da Faculdado de Direito do - Jarra lansa. ART,2º - Por fôrça da doação, permitida no ax tigo anterior, fica a entidade mantenedora da Faculdade, obrigada a franquear ao público o suá Biblioteca, nos ha. rários estabelecidos aos alunos, mesuo nos períodos de - ART,30 - Cid razão da mosza doação, obriga-se a referida entidade, a conceder Z2(duas) matriculas any ais, coz gratuídado total, ca cada sério do Curso Jurí- dico por cla mantido. $ 1º = à indicação dos alunos para cada sério, será feita pelo Podor Legislativo Hunicipal, por maioria absoluta, em favor daqueles quo o requereren, modiante - conpróvação de tor realizado o curso nédio completo ea educandário deste Município, cors idorando-se a procarig, dado de recursos financoiros, a assíduíidado dos requeren tes às aulas é o gráu de aproveitamento, no mencionado - Curso $ 28 - Ro casã de apróvação dos indicados no decorror do Curgo Jurídico, automaticamento gozará dos - mosuos direitos nas demis séries, até o tóruino do Cur- so Em caso de reprovação, os beneficiados perderão o « dire to quo lhes assogura a prosento Lei, indicando-se - outros, quê preencham as condições estabelecidas no pará. grafo primeiro dênte artigo, levando-se, aínda, «a corta o seu aproveitamento no Cursos, 5 3º - Os indicados, que por motívo do faleci, mento, expulsão, abandono, ou qualquer outro iapedimen- to logal, não possan continuar o Curso; serão substiítui- dos por outros na form dos parágrafos anterioroge ESTADO DO RIO DE JANEIRO q PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (continuação Deliberação nº 707 do 31/12/65) ART, lj2 - Em caso de dissolução, extinção, paras Lisação da Faculdade de Direito; ainda que por ordea suporá or, mudança de sua sédo é respectivo Curso para outro Huni- cípio, os livros doados, na sua totalidade, reverterão ao - Patrimônio lunicipal, indepondentemento da dostinação do - restante patrimanial da socicdado aludida, mantencdora do - Curso, o mesmo ocorrendo na hipótese de não funcionamento - do Curso Jurídico, dentro do Z2(dois) anos, após a aprovação da prosontoe Loile | ART. 5º - ERevogando-se as disposições ea contrê- rio, a prosente Deliberação, entrará em vigor na data de gua publicação. ; ) t PREFEITURA MUNICIPAL [E BARRA MANSA, 31 de dôzenbra 1965: /” pRERRITO