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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 785/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1967
Date 1967-07-11
EmentaConcede isenção de impostos a residência e lojas que especifica na Galeria Irmãos Salles.
native_id2354

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E! ESTADO DO RIO DE JANEIRO
0]
3) CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ss
E
SECRETARIA
à CÂMARA HUNICIPAL DE DARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SZGUINTE:
perrpimação ne TS , do TL de julho ge 1967. -
Concedo isenção de fmpostos a resi -
dencia e lojas que especifica na Ga-
toria Irmaos Salles. -
art, 1º - Considerando O mérito do emproendá -
monto renlizado pelos propriotarios d08 imóveis que conpõen a Gale-
| ria Irmãos Salles, e sou reflexo no desenvolvimento do centro de -
nossa cidedo, fica concedida, palo prazo de cinco anos, isenção ée-
todos os impostos municipais, que racatamn ou vonham o rocair cobre-
os imovois restdenciato ou comoretais existentes na reférida GalorÃ
o, e que estojam ocupados pelos senhores síivio Salles, Enio Salles;
Anórico Galles e Ary Sallos, excotuanto-so &8 taxas do serviços. -
Art: 2º -Rovogadas as dispostições em contrario,
esta Deliberação entrará em vigor na gata Ge sua publicação. “
ORCFOITURA MUNICIPAL PS BARRA MANSA, 1) do Julho de 1967. -
. a
MARCELLO FONSECA D
PREFEITO
UT =

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