| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1967 |
| Date | 1967-07-11 |
| Ementa | Concede isenção de impostos a residência e lojas que especifica na Galeria Irmãos Salles. |
| native_id | 2354 |
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E! ESTADO DO RIO DE JANEIRO 0] 3) CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ss E SECRETARIA à CÂMARA HUNICIPAL DE DARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SZGUINTE: perrpimação ne TS , do TL de julho ge 1967. - Concedo isenção de fmpostos a resi - dencia e lojas que especifica na Ga- toria Irmaos Salles. - art, 1º - Considerando O mérito do emproendá - monto renlizado pelos propriotarios d08 imóveis que conpõen a Gale- | ria Irmãos Salles, e sou reflexo no desenvolvimento do centro de - nossa cidedo, fica concedida, palo prazo de cinco anos, isenção ée- todos os impostos municipais, que racatamn ou vonham o rocair cobre- os imovois restdenciato ou comoretais existentes na reférida Galorà o, e que estojam ocupados pelos senhores síivio Salles, Enio Salles; Anórico Galles e Ary Sallos, excotuanto-so &8 taxas do serviços. - Art: 2º -Rovogadas as dispostições em contrario, esta Deliberação entrará em vigor na gata Ge sua publicação. “ ORCFOITURA MUNICIPAL PS BARRA MANSA, 1) do Julho de 1967. - . a MARCELLO FONSECA D PREFEITO UT =