| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1967 |
| Date | 1967-08-22 |
| Ementa | Altera Artigo 62 da Deliberação Nº757, de 31 de dezembro de 66 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO * ij] CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA é SECRETARIA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTES DELIBERAÇÃO 991 5% Acdgão | DE 1967... Altera o Artigo 62 da Deliboração- nº 757, do 31 do dozenbxo de 1966- Código Tributário Munietpal,. a dá- outras providências, . Art. 10 - O artigo 62, da Doliboração nº 757, do 31 de do- zonbro do 1966, Código Tributário Nacional, de confornidnio céom o - arte 77, Daragrafo único da Lot nº 5.172 do 25 do outubro de 1966,- passa o tar n seguinto rodaçõo:- "Art. 62 - Tódos os estabalocimontos concrélaLa,- industriais o profissionais, estão gu joitos ao ALVIRÁ DE LICENÇA, corrospon dente à sua localização. $12- A roforida taxa, serô cobrada anualnog to, na basco de ner$ 10,00 pera os esta belocimentos da citado e ner3 5,00 Dã- ra 00 dos bairros o distritos, Art. 2º »- 09 contribuíntos, que porventura tenham recolhi- do o tributo acime, em quantia cuporior a ora estipulada, poderão / Foquerer ao Chofe do Exseutivo a devolução qa diferença o mais, ou - ter o rospoctivo. crédito lançado ea sua conta corrento; Com à Arts 3º - Revogadas as disposições ea contrario, esta Doli beração entrará em vigor a partir do sua publicação. 22 de Asôsto do 10967 HARCELLO FONSECA ” PRSFEITO