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norma nº 791/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 1967
Date 1967-08-22
EmentaAltera Artigo 62 da Deliberação Nº757, de 31 de dezembro de 66 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id2360

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO *
ij] CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
é SECRETARIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTES
DELIBERAÇÃO 991 5% Acdgão | DE 1967...
Altera o Artigo 62 da Deliboração-
nº 757, do 31 do dozenbxo de 1966-
Código Tributário Munietpal,. a dá-
outras providências, .
Art. 10 - O artigo 62, da Doliboração nº 757, do 31 de do-
zonbro do 1966, Código Tributário Nacional, de confornidnio céom o -
arte 77, Daragrafo único da Lot nº 5.172 do 25 do outubro de 1966,-
passa o tar n seguinto rodaçõo:-
"Art. 62 - Tódos os estabalocimontos concrélaLa,-
industriais o profissionais, estão gu
joitos ao ALVIRÁ DE LICENÇA, corrospon
dente à sua localização.
$12- A roforida taxa, serô cobrada anualnog
to, na basco de ner$ 10,00 pera os esta
belocimentos da citado e ner3 5,00 Dã-
ra 00 dos bairros o distritos,
Art. 2º »- 09 contribuíntos, que porventura tenham recolhi-
do o tributo acime, em quantia cuporior a ora estipulada, poderão /
Foquerer ao Chofe do Exseutivo a devolução qa diferença o mais, ou -
ter o rospoctivo. crédito lançado ea sua conta corrento;
Com à
Arts 3º - Revogadas as disposições ea contrario, esta Doli
beração entrará em vigor a partir do sua publicação.
22 de Asôsto do 10967
HARCELLO FONSECA
” PRSFEITO

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