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norma nº 793/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1967
Date 1967-08-18
EmentaConcede isenção de tributos municipais aos imóveis atingidos pelas enchentes.
native_id2362

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texto integral #

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)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO «
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Coura
SECRETARIA
A CÍSARA MUNICIPAL D3 BARRÁ MANSA DECRETA 5 EU GANCIONO'A:É
DELIBERAÇÃO Nº 793 , do 18 de Agôsto do 1967. -
Concede isenção de Tributos Nunici-
pais a imóveis atingidos polas en -
chentes do corrento ano o Gã outras
providoncias» -
art: 19 - Og imóveis oxtotentos no HunteÍpio,-
quo tenham sido atingidos pelas anchentos ocorridos én fevereiro ul
timo, cujos prejuizos tonhas atingido à faixa do 304 do seu valórs-
ficam icentos de pagasento dos impostos predial e territorial bem -
como das taxas de água,limpoza é esgoto, devidas à Iunicipalidade,e
relativas ao exercício de 1967.
Parágrafo Único- Estarão isentos do paganentos
do amolunentos, "habite-so" e avertação, 08 Imóveis atingidos pelas
mesmas anchantes o quo vierem a gor reconstruldos.:
art. 2º - 09 intorossados roquererão os benefl
tios ao Chefe do Executivo, quo através laudo ou parecer da Divisão
go Engenharia, julgará do seu moreciento.
Art; 39 - Não serão devolvidas quaisquer quan-
tias já pagas pelos inóveis atingidos por esta Deliberação «
art: 12 - Revogadas as disposições em contra -
rio, esta Doliberação entrara ca vigor na- data de gua publicação e-
tera Vigoncia até 31 de dazonbro de 1967. -
PaEFEITURA MUNICIPAL DE
MANSA; 18 de agósto de 1967. o
MARCELLO FONSECA DRADLE
PREFEITO

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