| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1967 |
| Date | 1967-08-18 |
| Ementa | Concede isenção de tributos municipais aos imóveis atingidos pelas enchentes. |
| native_id | 2362 |
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) ESTADO DO RIO DE JANEIRO « CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Coura SECRETARIA A CÍSARA MUNICIPAL D3 BARRÁ MANSA DECRETA 5 EU GANCIONO'A:É DELIBERAÇÃO Nº 793 , do 18 de Agôsto do 1967. - Concede isenção de Tributos Nunici- pais a imóveis atingidos polas en - chentes do corrento ano o Gã outras providoncias» - art: 19 - Og imóveis oxtotentos no HunteÍpio,- quo tenham sido atingidos pelas anchentos ocorridos én fevereiro ul timo, cujos prejuizos tonhas atingido à faixa do 304 do seu valórs- ficam icentos de pagasento dos impostos predial e territorial bem - como das taxas de água,limpoza é esgoto, devidas à Iunicipalidade,e relativas ao exercício de 1967. Parágrafo Único- Estarão isentos do paganentos do amolunentos, "habite-so" e avertação, 08 Imóveis atingidos pelas mesmas anchantes o quo vierem a gor reconstruldos.: art. 2º - 09 intorossados roquererão os benefl tios ao Chefe do Executivo, quo através laudo ou parecer da Divisão go Engenharia, julgará do seu moreciento. Art; 39 - Não serão devolvidas quaisquer quan- tias já pagas pelos inóveis atingidos por esta Deliberação « art: 12 - Revogadas as disposições em contra - rio, esta Doliberação entrara ca vigor na- data de gua publicação e- tera Vigoncia até 31 de dazonbro de 1967. - PaEFEITURA MUNICIPAL DE MANSA; 18 de agósto de 1967. o MARCELLO FONSECA DRADLE PREFEITO