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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 796/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 1967
Date 1967-08-29
EmentaAcrescenta dispositivos na Deliberação nº55, de 15/04/63, que proíbe o serviço de propaganda volante.
native_id2365

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA «
SECRETARIA
dcrescentã dispocttívos na Deliberação -
nº 55 (promigads) de 15 do abril do 196;
quo próibo.o corviço do propaganda vols
to, feito por firmas concreiais, nó cen
tro comercial Ca ctéada, -
Art; 19 = Pica proibido o cérviço €e pra,
pegendo volento, foita pôr firmas eomerectais; nã contro conorcial -
S 1º » Para 03 cfeitos dósto artiço, com
sidera-co como centro comorcial da cidaão, as Avenidas Joaquia Loi-
to e tóda a gua extensão, Doainçoo Hariego, do infeio até a esqui-
na éa Tua Senta Cruz, e Rua Bão Sobasttão, o respectivas trensver -
sais nos trechos liuítados pelas Rues São Sebastião o Derio Arogõo.
$ 2º = Incluon-so na proibição dôsto cre
tigo os logradouros onão co achem instalados hospitais, escoles 6 -
ropartições públicas da ciindes
o , $ 3º - Ea caso do urgonte nocoésidado, -
após autorização ot: solicitação das cntoriladog compotentes, poderão
o8 sorviçõe de propaganda volanto funcionar ea quefequer horários e
locaiõ da cidedo, Aneluaivo mo trechos proibidos, exelustvemento -
para transaiasão do notas do-Anterásso público.
Arte 22 » Excotuando-so oo locais proíbi,
050; O porviço a quo to rófero o artigo prihoiro, sô podorã sor fog,
to no borério da 8 do 19 horas, inciúsivo dontngos O ferledos.
trt. 3º - Rovogades es dispósiçõos e -
| contrário, osta Dolitoração entrará es vigor na data do cua publica
| -
G00+.
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