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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 797/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 1967
Date 1967-08-29
EmentaReferente à criação da CASA DA CRIANÇA.
native_id2366

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . oarsrare
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
cEmneTa, |
DELIBERAÇÃO Nº 797 , qe 29 qo agôsto de 1967. -.
: Art;. 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunicipal
autorizãdo a criar, sob a forma de fundação, a " Casa da Criança "
Art; 20 - A fundação a ser criada tera por
objetivo, entre outros, o equacionanento dos seguintes problemas: ng
dico-sociaiss
á a) verminoses;
b) desidratação aguda) —
e) vacinações;
- à) tuberculose; —
à) dofeitos físicos;
ne £) cegueira, surdez e nudez)
g) doenças mentais; -—
h) puericultura; .—
1) alfabetizaçãos
4) ropressão à vadiagem; ——
1) orientação profissional; —”
m) prevenção e controle das condições psíqui-
cas e sonaticas dos escolares;
é n) nutrição do escolar;
o) lectarios
p) recrcações, competiçõos esportivas, concursos,
atc.-
Art. 3% O Senhor Prefeito determinara a elabo
ração dos respectivos estatutos, bem como promoverá estudos concretos
visando a manutenção da Fundação , inclusive no que dia respoito as -
dotações orçamentárias municipais necessarias e possíveis, dentro do-
prazo de noventa dias.
“Art. |º- Os estudos do que culdan o artigo. pre
cedento deverão ser epcaninhados,com a mensagea respectiva eo Poder-
Legislativo para a devida apreciação. E
Art. 5º - Revogan-se as disposições em contra-
rio. . -
PREFEITURA MUNICIPAL ea, vapça 29,89 egôsto de 1967. -
MARCELLO FONSECA
PREFEITO
v 1 -o

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