| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1967 |
| Date | 1967-08-29 |
| Ementa | Referente à criação da CASA DA CRIANÇA. |
| native_id | 2366 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO . oarsrare CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA cEmneTa, | DELIBERAÇÃO Nº 797 , qe 29 qo agôsto de 1967. -. : Art;. 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunicipal autorizãdo a criar, sob a forma de fundação, a " Casa da Criança " Art; 20 - A fundação a ser criada tera por objetivo, entre outros, o equacionanento dos seguintes problemas: ng dico-sociaiss á a) verminoses; b) desidratação aguda) — e) vacinações; - à) tuberculose; — à) dofeitos físicos; ne £) cegueira, surdez e nudez) g) doenças mentais; -— h) puericultura; .— 1) alfabetizaçãos 4) ropressão à vadiagem; —— 1) orientação profissional; —” m) prevenção e controle das condições psíqui- cas e sonaticas dos escolares; é n) nutrição do escolar; o) lectarios p) recrcações, competiçõos esportivas, concursos, atc.- Art. 3% O Senhor Prefeito determinara a elabo ração dos respectivos estatutos, bem como promoverá estudos concretos visando a manutenção da Fundação , inclusive no que dia respoito as - dotações orçamentárias municipais necessarias e possíveis, dentro do- prazo de noventa dias. “Art. |º- Os estudos do que culdan o artigo. pre cedento deverão ser epcaninhados,com a mensagea respectiva eo Poder- Legislativo para a devida apreciação. E Art. 5º - Revogan-se as disposições em contra- rio. . - PREFEITURA MUNICIPAL ea, vapça 29,89 egôsto de 1967. - MARCELLO FONSECA PREFEITO v 1 -o