| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1967 |
| Date | 1967-08-29 |
| Ementa | Estabelece modo de cobrança do imposto de Diversões Públicas. |
| native_id | 2367 |
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sd p O emtni and! —— ——— ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Estabalcco modo do cobrança 6 Inpósto do Diversões Públicas. para os atuais - ostabolocizentos cinomatógréticos o dá dutros providencias - art. 1º - Fica o Chofo do Erscutivo Mundeipal,, âutoríiceto a alterzr o codtgo Tributário, - Daliteração nê 757, Se- 31 dó dozendro do. 1966; no que Do forofo à cobrança dó Inposto de - Diversõos Públicos; fixando é ECR$600,00 (volscontos erusolros Do- va5) oónsais, a cota do rotorido Anpósto, a cer pagã polos axibilo- rea cinqnatográficos da cidodo, Camorano Eantrori & Leal, ou firao- da uol osta faça parto ou vanha sucedê-los ta tous atuais ostabola a cimentos do dLversoass 6 Énico - Caso vonha a cor instaladá dutra qual quer enprota do nosno FADO» coguir-se-ã o éritório ecima cubora com nova fixação da importância cobrávols Arte. 2º » À cota do quo trata O artigo ontori- oT4 será reajustado proporctonalaente do uumonto do preço do ingreg SO «: ” | Art. 30 - à parto do LB.G.ã., contânuara fned tereda nos termo do Decreto Nscional nº 33, do 16 da outubro do Ich2; Art; 10 — Esta Dol Lbernção ; entrará ca vigor - na data-te sua publicação, retroagindo sous efeitos à pertir to —- abril do corrante amo, rovogadas as dicnogições em contrário. a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DX/ BARRA HAIS agôsto de 1967: im o ao Pi é