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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 798/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 1967
Date 1967-08-29
EmentaEstabelece modo de cobrança do imposto de Diversões Públicas.
native_id2367

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
Estabalcco modo do cobrança 6 Inpósto
do Diversões Públicas. para os atuais -
ostabolocizentos cinomatógréticos o dá
dutros providencias -
art. 1º - Fica o Chofo do Erscutivo Mundeipal,,
âutoríiceto a alterzr o codtgo Tributário, - Daliteração nê 757, Se-
31 dó dozendro do. 1966; no que Do forofo à cobrança dó Inposto de -
Diversõos Públicos; fixando é ECR$600,00 (volscontos erusolros Do-
va5) oónsais, a cota do rotorido Anpósto, a cer pagã polos axibilo-
rea cinqnatográficos da cidodo, Camorano Eantrori & Leal, ou firao-
da uol osta faça parto ou vanha sucedê-los ta tous atuais ostabola
a cimentos do dLversoass
6 Énico - Caso vonha a cor instaladá dutra qual
quer enprota do nosno FADO» coguir-se-ã o éritório ecima cubora com
nova fixação da importância cobrávols
Arte. 2º » À cota do quo trata O artigo ontori-
oT4 será reajustado proporctonalaente do uumonto do preço do ingreg
SO «:
” | Art. 30 - à parto do LB.G.ã., contânuara fned
tereda nos termo do Decreto Nscional nº 33, do 16 da outubro do
Ich2;
Art; 10 — Esta Dol Lbernção ; entrará ca vigor -
na data-te sua publicação, retroagindo sous efeitos à pertir to —-
abril do corrante amo, rovogadas as dicnogições em contrário. a
4 PREFEITURA MUNICIPAL DX/ BARRA HAIS agôsto de 1967: im
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