| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1967 |
| Date | 1967-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono provisório aos funcionários e servidores atingidos pelo art. 104, da nova Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA A CÊMIRA HUMICIPAL DES BARRA MANSA DECRETA E EU SA “ a Dispõao sobre a concessão do atoro / próvicório soó fumeélonários o cerva, Coros atingidos palo crte 10, da nova Constituição Federzãe Arte AS - Fics côncodida, à título de abono provicórios o valor cór= rospandento entró a difereaça do sazério mínimo Foston ge vigante é as remunerações do corvidoras: e funcionêrios atingitos polo ert. 10, da nova Constituição Federal, com, tineio com O Ltem XILL, co. ext. 169 0 Mo da Constituição & única =0 ) sresentó abono tar& valiâcdo atô a prosulgação da Rofore na Atoinictrativa Memicípol. s Eta? o GO Focurcos pers atimnier a: presenta concessão corrérão por conta Ce varbas próprias da vigento Lot Ga lto10g, fLcindo- o Sr, Prefeito Eunietpcl cntorizedo, por Decreto, a euão- - mentã-les contro Gas mora?s estatultas pelo crte 13; da «e Loi Federol 1.320, Co 17/3/6lia. trto hº » Esta Dolitorago: cntrá ea vigor & data do sua publicaçõo,» produaindo entratanto; sous ofoitos a partir do 19 do + agônto do corrente axsreleio, Ticendo consiforsãas revoga das todos as dimocições qua. ihô seja contróxrias ou i=coa PREFSISURA HUNICIPAL DE DERRA MERDA, | o Setenbro de 1967. MARCELLO DA FONSECA BLD PRAFS IT