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norma nº 806/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 1967
Date 1967-09-06
EmentaPadroniza tipo de ladrilhos nas calçadas.
native_id2375

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA COPIA
A CAMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 806, de 6 de setembro de 1 967.
Padroniza tipo de ladrilhos nas calça
das. Estatui normas para feitura de -
calçadas e muros em ruas servidas por
meio-fio e calçamento, e outras provi ,
dências.
Art, 1º - Fica padronizado o tipo de ladrilhos a ser
' colocado nas calçadas, das avenidas da cidade, determinando adotar- |
) -se o ladrilho hidráulico prensado e frizado, em córes preto e bran Ny
Co. nº)
8 Único - A padronazem serã designada pela Divisão -
de Engenharia. Nas avenidas e ruas dos bairros poderão ser construi, £z
das calçadas de cimento liso; caso se decida pelo ladrilho, obeder- es
se-à ao tipo acima descrito. . Eh
Art. 22 - Fica expressamente proibida a colocaçao de ts
ledrilhos de cerâmica, caco de cerêmica e outros artigos en. cerami- H,
ca nas calçadas, visto serem os mesmos excessivamente lisos, por -— |
sua composição, e perigosos a segurança públicas.
árt. 32 - À Prefeitura intimará a todo proprietário,
que esteja com suas propriedades localizadas em ruas ja servidas -
) por meios-fios e calçamento, a construirem seus muros e calçadas, -
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os quais decorridos, ficará º
serviço a cargo da Municipalidade, que o fará, atraves de concorrên,
cia pública, debitando-o aos proprietários, acrescido da despesa de
. mais 30% (trinta por cento) de taxa de administração.
Art. 4º - As verbas para êsse serviço, serão votadas
por crédito” especial, nas épocas solicitadas e devidase
Art. 52º - Revogadas as disposições em contrário, es.
ta Deliberação entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 6 de setembro del 967.
a.) MARCELLO FONSECA DRALBE
PaBEFEITO.

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