| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1967 |
| Date | 1967-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a locar imóvel e cedê-lo para funcionamento de Fiscalização do M.T.P.S. |
| native_id | 2389 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO q) CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA * SECRETARIA À CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA HIBSA DECRETA E EU SANCIONO A BEQUINTES: DELIBERAÇÕ Nº * de de de 1967. - autorizá ô Chefo do Exocutívo a 19 — car imóvel e codô-lo para funciona - mento de Fiscalização do HeTyPaB. - arte 1º - Fica o Chefe do Executivo Hmicipal, am torizzdo a locar um 1nov6l; no 1º Distrito, con a finalidade do codã -1d 06 Ministério do Trabalho 6 Providência Social, enquanto póraana cer em nosso Hunicípio o Pósto do Fiscalização por êio montido. art; 2º » Por força do artigo primoiro, fica o - Senhor Prefoito autorizado a abrir o éródito especial necessario | a - cobertura des despesas, encaminhando. posteriornante Go conhecimentos da Canara Mmicípals Arte, õº - Révógadas us disposições ex contrárid;- esta Deliberação entr a ca vigor na à data âo sua publitaçãos, “e PREFEITURA MUNICIPA. DE BARRA MAEDA, |, “- HARCELLO FONSECA DRABLS PREFEITO: