| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 1967 |
| Date | 1967-10-06 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o ILHA CLUBE da Associação Recreativa Barramansense. |
| native_id | 2391 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA DELIBERAÇÃO NO 822 , de6 4deOutubro ão 1967:- Constdera de Utilidade Pública 6 au Barremensense, e - Arte 1º - - Fica considerado de Teiiidado Py - ari Prosidento Kemedy, ne Do no taírro Ano Dai Art. 22 » Revogadas as disposições em contpaa rio, ostá. Doliberação entrará on vigor na data do sua publicaçãoie PREFLITURA MUNICIPAL DR/BARRA Manga; 6 de Outubro de 1967 MARCELLO FONSECA DRABLS PREFEITO = Preta Pa, TT Se 0 RE ii ui ÃO À aa a a 4a.