| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1967 |
| Date | 1967-11-24 |
| Ementa | Código Tributário Municipal. |
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; ESTADO .DO RIO DE e VER a 6 e o - 6) CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA É» A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE: 2 — peLIDERAÇÃO na 5, ; do AY do vovtabro de 1967. = drto 2º » Ficâm codificados nesta Delibéráção; 43 + disposições rolativas ao regime tributario do Hunieípio, e, nos ca s08 onissos; pela Legislação tributária dô Estado do Rio ds Janet “70, 40 Governo Fedora) e polos princípios garáis do direito. + árte 2º » à Deliberação definira es contribuições especiais é taxas rermmmeratórias ds serviços que possam ser conste derados prestação civil, reguúlendo-lhes q arrecadação, Arte 37 » Fica entendido ques INPostoa, sad aqua + les cuja ronda não tenha destino espocírico = TAXAS, São aquelas - exigidas como. resuneração da serviços prástados pola mnicipaltdg de ou se destinam a nsnntenção de doterninados sérviços- renicipaia, Permanentes va tenporaríoss Arte 4º « Portencei nó MunteÍpio 6s seguintes 4ts» postost: 1 + TERRITORIAL, URBANO - estrado sôbre O valór vá nal dos terrenos nao edifiendos, murados cu nao, Aocalizedos nas « gonas urbanas e suburbenas da sede q dos distritos, dos prédios, devido por tôdas as pessõas later ou a Julaicas, que « éxirgas ati vidades- profissionais especulativas; prestação de serviços en ga - rál; bom domo tôdas as atividades com fins lucrativos, quo não os- tejem, po? eua própria naturora, sujeitas a inpósto éspacíficos Arte 5º o Portencen ao liunicípio às seguintes. tas + TAXA DE LICINICA - ( alvará de Localização dy devida por estabólecimentos concréiaiss industriais, profissões 14 berais, bem como tôdas as pessoas: fÍsicas-cu júridicas que exarçam atividades com fins lucratíivose > + ta r w ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA , SECRETARIA bre todos os veículos Ltosiiiidos no PmicÍpid. III » TAXA DE LICENCA PARA CBRAS - devida sobro - edificações em geral, ' - a nfsnadi - Limpeza de vias = públicas, remoção a lixos, detritose. VII - TAXA DS EMPLACAMENTO e vaI - TAXA DZ EXPEDIENTE - devida sobre petições; alvaras, certidões; diligências, vistorias, exames; transferenci- as; áverbações; concessões, contratos, alinhamentos, nivelamnentos é outros atos de ccomomia do Mmioípios Og « Aiunações, exumações,, transferências de sepulturas, conceg - sões pérpétuas cu temporárias. A “a . BENDAS. EVENTUAIS - correspondente à juros.» provenientes da " Dívida Ativa" é eventuais propriamente altos. XII à» TAXA DR MELHORIAS. - serao cobradas por + - das as molhorias efetuadas pelo Poder Público Munioipaly devendo, para tanto, sor regulamentadas na rorma da Lais! Arte 62 =0 Linganento de impostos; taxas ec - tribuíções, sora efetuado entre 0s besos dó outubro a dezembro, = pbedecidas as disposições Legais é os meios 4dGneos para perfeita fixação do competente estabelecimentos Arte 7º » O Jençamento e revisão são atribuições- da Divisão do Fazenda & sorao feitos pela." Inspetoria de Rendas” o sou corpo fiscal bu por passõas devidamente credenciadas polo - Prefeito, para “que fimo arts $9.- Da omissão de qualquer lançamento de am pósto; taxas a: contribuições nao aproveitara o contribuinte pare-. dele, se extmir nêm o isentará das penalidades legais. “. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA «SECRETARIA. teta 9º é às reclanaçõos contra qualquer Lengonea to cu revisão esrão formiladás &o Prefeito; por requerinento devida mento instruídos o R 4 Único - às roclâmações doverao ser feitas nun - prazo do 90: (novonta) dias, a contar da Gata do Lançamentos o infor. úades Cevidaiiênto; 6, no caso de sáran etendidas, sorão procedidas- as altarações, tndicando-so na!" Contá Corrente * do gmtribuinto Do) número. protocolgra FPÓCA E-HOPO. DE GORRATCA ivte 10º é Op impostos; taxas e gomtribnições, da Pao por sua natureza, cobrados quando forem devidos, inclusivo Ge mútas do nóra cu por infração, ou do contornidado com es seguintes digposiçõest — Ta ELFEVERILAR Aim n) Tax do licença ( Alvara de Localisáção de & db) Inpôsto sôtro serviços de qualquer nátureza ( 1º soma - tro de ir 77 M0 -” a) Tapóstô Prodisl Urbano ( 2º sesastro Jó b) Taxa do Limpoza Pública ( 1º sênastro Ja é) Taxa do Esgoto ( 1º semestre de 6) Taxá do Consumô q'água ( 1º sonestro do NOTA + Estas taxas sorão cobradas juntazonte con O Impósto Pres io) ( Talão unido )e 2 -4 e) Táxis de Contribuição do Melhorias ( 18 prestação do - :8) Inpósto Territorial Urbano ( 1º semestre Já . - KOTA - Juntemento com 6 Inpôsto Territorial Urbano, serao cobra “das es taxas dorrelotas.( Talão nico )é. Io | PIA ÓRI - o) Inpôsto sobre serviços de qualquer naturoza) so samastrd o) Imposto Predial. Urbano é Taxas Corrolatas (28 coxastre)o b) Inpôstó Territortal Urbano e Taxas Corrolatas ( 2º as =/ mastro Je. . .—- ho a. RR is —. da as NG ME it os dani ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA é) Taxas de Contribuição ds Holhortas ( 28 Prestação je + 9 Único + Decorrido 6 práxo noren); estarão os tributos sujeitos a culta do 102 ( dez por camto ) e Juro de à% ( um por - conto ) 60 nós: Arta 11º » Eeibun álvara do liconga concodico, tm portará no direito do renóvação ou prosseguimento, céó 0 local ou - Predio, no todo, ou em parto; ce tornãr inéonventento por ânselg - dridados falta de Sogurançã cú ainda; de bedrrer qualquer outra ra são prevista por Aely Podendo ser negada a renovação cu cássada eq!» tas sa qualquer época do ana Arts 129 + 09 alvarás do licença do qualquer natos * rota; devet, quando foram qxigidos; deram apresentados a eutorído . do fiscal; sob pena do mta de NCR) 10;00 ( dez cruzoíros novos Jo drte 138 « Os fatos da infração, Lavradós pelos fiscais; por gssobediência a este regino tributarto;serao devica - nento processados na Divisão do Fozenda ou Divisão dé Engenharia, cocodendossoj; q partir da data.da registro; 20 ( vinte ) dies de. Prazo co atuado para apresentação da détesas Arts 14º - A defesa dávora ser feita iodianto ra + querimanto à Prefeito; dentró-do prazo do 20 (vinto) dias; estaba lesido no artígo entoriers 6 Primairos Apresentada a defesa, cera O procosso encaninhado ào Diretor de Fazenda o Engenharias 8 Sagundo - Após arbitrada a mita, terá o infra + tor 20 Crinto) dias do prazo pará solicitar reconstdoração de Cos pacho o próprio Prefeitos 2 ea párte não umprir dentro do 20 into). dias que quer axigência foltas cera a dofosá considerada inexistente, O recuriô perenptove. drts 15º » 03 pedidos do restituiças de. Liportan. - ola, relativa à impostos 6 túxas, por cobrança indevida, Só serão recebidos se estiverem instruídos édm ds respectivos talões Arte 162 + 4 diferença de calculo da cobranças Sa qualquer eircunstanota: quo prejudique Us cofres Hinicipais, não bes noficiara o contribninto nen o Asontara das' penalidades legais, < “tm o q ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA - mo um vas provado o dold por parto do emmtribuintes . drté I7P.+ à tsonções tributartas não co supõea, dovendo constar ca 144, tsts 102 & Aê dos casos previstos na Constitut. » Ção Faderal é Constituição Estadual; nanhum ixpôsto recafrá ediros a « Os atós e títulos dos funcionários roterontos à3 suas funções do Os carviçõs públicos concedidos em virtriso. do 161 espacinio “ Arts 399. » 4g isenções. ae impostns em geral, certa ra concedidas na forma dá Lol, dopendam para sia ofotividado, ques 08 interossadss requeirãa às exposições dos tftulos dos sous direi toss S Único » à tata dó expeaição” 60 tÍtido, tpore tara na inciusão do lançâzanto; qua prevalecorá pera todos os efai tos do direitos Arta 2)%s AS exigências feitas nôbro qualquer ra querimnento, -dovom cor cumpridas no 'despachõ; éu quando não constãm Gesto, Contro da 20 (vinto) dias; áúntedos da data da coumicação, sob pana dq cor Julgado prejudicado o pódido, é arquivado O Péguos ricantos Arto PiC: às cartidisa sô sorao fernecidas depod do fina quitação do mmlaipo du contribuinte, cojá qual £or o pos riodo do exaralcio em quo tenham sido raqueridaso 6 Único - às osrtidõas negutivas serão sempre «é. expedidos nos termos «5 quo tenhas sido Poqueridas; doterminação - esta provista , Pela Lei Federol nº Gei72 dé Z3 de dutubro do 1966,0 arte 2054 parágrato únioss + drts 22% 0, trbêato x prodsii; Legalnento eafictor] Esdo couo tributo sôvro à propricândo, emstitat nua ral o rocai sualcênto aobro todos os: rrodtos situados fas cônas urbanas à cu. burbanas da. clêndo, distritos é vilas 66 Município; quar estaján é alugados; quer sejam habitados pelo propristário; quer doupados - gratuitamente éu fechafos,. salvo quando asharemeso em reformas ows ondenados pola cumigipalidade, cu aínda goraram do isenção previa. ta por leis . : Arte 23% ão considorados présios es como taisç- ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO r do CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ata . SECRETARIA sujeitos «o impostos todas és caificações quo possam servir de habã tação; Uso Cu recreio, sajam qual £or a Gendatnação pu forma que ta nhem é o material emprógado na sua construção e cobertura; contan- to que sojam inôveiss , irtô 21%: O Lançamento sara folto em nomo do pra e pristêrios 6 Primeiros Cozará da. End de desconto do impósto - predial O prédio cndo residir O proprietários 3 6 Segundo » Ea 5 predio pertenoer a heranças espõ lio; massa falida cu sóciédado e Itquidação, o lançamento dora: foi to qm nona do espólio; mássa falida cu gociadado qa 1iquidegãos âvti 25º é Os períiatros urbinos é cuburbános dose distritos sad os dotarninados polas lais que vigorarem Arte 25% » O iupósto predial sera cobrado à Pazaos do 0,X$ (tros dêcinos) no distritô sede é "0,24 (dois dacimas) nosa/ dómais distritos; sôbre o valor venal dó prédios árte 2º Pará apurar o vales venal do imóvel é - Da Lançamento, tónam-so-ê Dor dbasoi à + Transações, averbações, avaliações: fiscais cu judiciais. - d - Valor arbitrado. polo, proprietários a e» Rondimento anual do tnóvels 4 » froa do construção é categoria dã minas e + Localísição do inôvelá $ Primeiros Quundo o lançamento tor baseado no «& Ítou "AP; 08 docunantos comprobatórios terão qua ses recentes cu pa Zo 'nanoi confeccionados 180 (conto e oitenta) dlas anteriores ào - Lengamentos 8 Esgundos O valor arbitrado pelo: propriotarto, «o servira para calculo ds Ampósto, desde que o masno ceja justificado con a valor da construção; rendimento trual é Gutros elementos pom ventura existentes , resorvando-De a fiscalização o áixeito do cx4, + gir à comproveção dos elementos du documentos apresentados. $ Tercolfro-o lonçanento. efetuado palo rendimento “ anal do tuóvil cu suas possibil igádos dó rendas, podera ser ardbitra,o do dasdo que constdero-se que O Féndimanto áiual corresponde a 10d (Gas por cento) do valor do imóvel, sobre,o qual inóidira à taxa vi gontes $ Quartos O'lánçimento por área de construção cos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL- DE. BARRA MANSA SECRETARIA, será efatundo por matro quadrado, a sabari - à e Construção de luxo CR$ 250,00 € duzentos e cinquenta cruzeiros novos ). Po? metro quadrados - à condição do luxo, entondonso - quo sera caracterirada por pisos de mArnordj tacos espociais, . - assodalhos de rindeira de de ou revestinentos de matertei sintê» ticos acabázanto falto ea mármores esquadrias motelizados, sis+ temas elstricos e hidravlicos especiais, vidros coloridos capo ciais à elovadorass t - Construção do pringira categoria Hcn3 166,00 4 centô e sessenta erurairos novos ) por metro quadrado, + À condição do princiya- categória, sera earasterizadá pori pisca da ceranica e tacos,rá vostingntos da axilejos; tôrro da Lajo ou madeira; instaleções eletricas é hidrav.icás completas; box acabarentos 6 » Construção de sogunda categoria NCR$ R50,00 ( cento é trinta =» crugoiros novos ) por mastro quadrado, + À condição do segunda = categorias torã caracterizada port. Eadotras comms, cusatex, - barras lisas, Lagrilhos hidraulicos; sanitários de loção, ta - cos comms, corante da segundá; Láje de Anjotase à - Construção do terceira categoria CR$ 80,00 ( oitenta cruzeiros novos ) por cetro quadrados > À condição de teresira catógoria- sera caracterirada póri pisos de cinonto; sem fórro, madeira do térciira qualiaçãos e =-Congtrução do quarta categoria CR$ 20,00 ( vinto crugoiros nos vos ) por metro quadrados.» 4 condição dé quarta catógorias So ra caraotorirada port pisó de terra batida, cnbósso a fOrrD PUS ticos é inacabados; ingtaleções sanitários incompletasó , Arte. 2% + Toma-so. pSbrigatório, par parto do pros prietário; e) presnchinentô ao farmitario oficial destinado a carag- torização é valor dos Inôveisa & Primeiros..A declaração cu próanchimento do forma. Listo &à que so refere esto BPtigO, devera seé afotuade nó. náxino, “ até 30 (trinta) áias após o rocobinento. do mosmos | Bagundo « Todas as vozes! que se voríticar rofas- mas ou ampitações ds: Anóveis; estara sujeito o proprietário a hovis declarações: ) Teréoiros 0 não: “eumpránento das obrigações do - que tratam 08 paragratos entertores Amp icira om cadastramento e - consaquento Lançamento efetuados. a critário ca. fiscalização compa < iv, “+. - O PR “o . nm PA Dm nr e id Di A MA a id a ii a | - . — — ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA tontos ETA - A cunicipalidade omfesitonará tormiLários próprica é especá, ais para declaração é os fornocera grotuitamanto aos intorostadoss brta 29º — O Proprietário ê obrigado & requerer e ingitpansável MEADITE-SO" ,. mevismentej a ocupação dó predios 8 Onsco = So qualquor prodio É ocupado cem 6 . respoctívo * HABITE-SE provios ficira sujeito O proprietário, ás iões dotarainadas por Leis - trto MD é Considoraresesa como untéado 4nSvol pos za efeito do locação: e emsaquento cobrança.dos trabalhos davidosse a + Habitação con entrada indopondante, Com cu sém nunsração prá, = “prior bs Comjuntos da salas ou quartos, ea húnsro de tres, £ uniaçdo de inóvel; com eua “Inscrição Fiscal”, é « Apartamentos é sinilaross “8 + Cônodos isoindôs; Locados eu, não atorcairos; tais coma, Lojas, cômaretats éu não, é cinilareso é + Carágena quando 10cadas: a tercolrôss arts gs a r tivôsto de , Compotincia dos municipios sobra q própricdado territorial urbénaçtes cono fato garadar; à pro prigdados o donfnio útil cu à póssê do beu iuóvel. por natureza, ou + por acéssão fÍstca, quárido detinido pela Lot Civil, localizada na — toma urbéia e eiburtana às Hntofpios | o hsty SAM o - O Impôsto territorial urbano Ináigira + aGbras às Terrenos bas edirisados; fachados 64 em abertoss db é Torrenês às, pródica denslidos; intasáitados cu so fiolnase 6>.4 parto dá área total 40 Lóté quê éxoadar ao quíntução da froa Gdupáda por construção; isêntondõsso 09 primoiros ni mtros - quadrados, nos terrenos cuja area dava comportar nado do um ima velo | 05 09 torrenos Ooupados por coastrujões em coscatoas com O quo Coe tarmina 6 * Codigo do Obras º vigomtes. 6 é Os -Lótaa é torrenss restltantas dó lotenzantoss CP 8 Primeiro + Todo torreno fechado, por miro do alva nária; gózara de Gesconto da 50% (trinta por conto). sôbro O valôr - 2. ú a * “e Pç — O = RO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA , do tributos 6 Begundo 5 às areás acima do 16000 (mil) motros - quadrados, em qualquer stuas quándo cultivadas no todo o nô mínico do 50% (cinquonta por cento); serão isentas do jimpósto torritarinio , fste. 352. O valor do imposto é exigível do respes: tivo proprietario adquirento, póssuide» ou ocupante a quêlquer E. tulos Artis mj9 & O iepósto torpitoriel urbmio, Govião em cada exercléio tinancoiro; sera cobrado proporotónalmente ao valor vonal és cada terrónos átto 55? & O Gaus gosto imposto tara exigido pelas Lurma soguintas- 2 + Un por cento (1%) sôbro 6 Valor vénia, pará todos 63 terrenos situidos nós perímetros urbanos e suburbandde 2 » Ároas lotosdas, tãô Logo cejãa aprovadas 63 plentás respoctá = Vos enquanto não foron cutórgadas às escrituras definitivas - dos Lotes » Neste G4sO; O pagamento do Anpósto torritortal um bêno sera efetuado na bãsó go &4 (dois por cénto) do valor vos ma? de-toda ároas ato alcançar 603 (sessenta por- cento). da-van *. sâado total da eres lotesãas dónsiao ea que 03 restantes los o (quarenta por Cento) ficarão sujeitos ao imposto de 0,1% (ua + destas por. conto) sobre 6 valôr velado árto 568% > Ficam Os responsáveis pelôs Lotannentos, obrigados à fornsded conastralcento à Prefotturas ato. 63 mqses, «de feveroiro é julho a quantidade dos 16to5 vendidos; raspsotivos pa -ços é edquirentoss . arte. 37º + O8 responsaveis pelos: Loteamentos sãos obrigados a enviar à Prófoitóra; dentro do prazo 4a 30 (trinta) < alas; à contar da data em quo róáligarou qualquer transação com os dotes; uma relação com c3 pespectivos comprovantos a fim de ser - feita à trema ferência do lançarantos para O nodes. do ádquirento due eouprónissário compredors Arti 330 = Todos 6s. terrenos roferidos nó ortigo- enteriors tiénrad sujeitos; indepensentemónto do Pagamento ao im + pôsto; às táxes, dasds qua atingidos por molhorias públicas, ginda qu ofativanento não ee utilizem delas, como seja, taxa do limpeza pública; esgoto; conguao d'agua o: Outras; dé CRS 2,00 (dois em > geiros novos) por espocis do corvíços, cuja cobrénca será “antiadé e 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA CRETABIA . 4 . Arts 39º » Para, apuração do valer venal dos terra n09$ servirão do bases . a | à - Os preços dos terrenta, considerados pelas últimas tronsagõõso b- O valor declarado polos proprietários, por ocasiao da inserá - gãos . | 6 + 4 localização e outros característicos; que possam influir nos seu valor venal, inclusivo a dos terrenos. vizinhos; ecmônicas mnte eçuivolontos+ | Arte O? é Do Lunçacento do impôsto terrátoris) = urbano, caderá sempro reclaração ou Focifso, na forcá dos Darágro- fos seguintesy . . É Primeiro: 43 roclanações ou Pecirsoa, serão inc formados pelá séção compotente da Passida Mnicipal, no prazo do + 20 (vinte) dins, findo os quais, subiras para o despacho do Diro « tor do Fazenda, obsorvado O dispositivo omtido no artigo Lj? (ao . 5 Sogundo- Às reclamaçõos cu recursos provistos- nôste artigo, não terão efeito suspensivo sôbre à cobrança do 4g = árto ÍA? » Sorgo árquivodos por pereapção: - & > à5 Poclámações ou rocursos; Dara a Gacisão dos quais sejam cxi etdos crclerocinêntos dos interessados; é Estes não os atondan dentro do práxo de 20 (vinto) dias eontedos da data do dasvá - mode db + às reclamações cu recursos apresentados fora do prazo legale.- “Artes 2º - Os documentos juntados aos réquerimen, tos de reclamações ou recursos goras restituídos aoó respectivos - signátariós; contra recibo dos rssmos. no ProcesgD;. independontazan te do quaisquor vutras formalidadoss º o . Arte 5º - À fiscalização relativa ao impósto - territorio) urbano sera exerótda pela Divisão de Fazenda con & Go operação da Divisão de Engenharias: ” | Arts. hh9 — 03 Lengadores serão indivigualmnto - responsáveis pola voracidads cu exatidão das cuas respectivas An - oc dt 458 « Os que adqiiriron níveis sujoito go. impósto territorial urbano é teiiham do tránsforÍ-los para sou ng - no, "onusoenortis" cu qtos tintorevivos"; sao obrigados: à apresen mananttmimms e i——— tm ma ZE ma ii fi à e õÕ ra — teem em nem - ED A Armada ESTADO DO RIO DE JANEIRO ICÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA 1 Sa 3 ter a Fazenda Homicipal. (dentro do seas do 90 (noventa) dias, - contados da transcrição no rogistro do imbvois). os respactivos. « tulos; para a averbeçao da. transferência, feita ehuad serao da — volvitos os documentos Arts ngo « O frposto da competenciá dos , miolpi D6s. sobre serviços do qualquer natarozas ten como gerador a preso tação por enpresa 6u profissional âutonono j cas cu sam estabolecá nanto fixo, do cerviços que não cônfigurem por 54 80, Lato gora - dor do Amposto de compatoncia da União ou dos Estadose $ Único « Para os efeitos doste artigo, constás» rose sorvigot à 4 O tornscimento do trabalho, com eu sem utilização de naquinas; farrânantes ou volcutos; a usuários cu consunidares finaíss 2 » 4 locação dé bens móveis. 3 » Jogós a diversões públtegae . boto 47º — À dano de cálcuio do irpostô é o preço 69 serviço, calvos À + Quando so trata do prestação às serviço sob & forma do frabde lho póssõdal. dê próprio contribuinte, caso em que O imposto as rá calotlado: por maio de elíquotas quer serão dotarninados | B +» quêndo se tratêr do jogés cu diversões públicos; verificar-se «à eompro a taxa fixa de 103 (dg por conto) sôbre o valor-do ingresso, salvo Legislação específica em contrários | $ Único =A-ffêcalização municipal tará livre acas so E cnsas és diversões públicas (cinçnas, teatros, é etes) Dom sono à tôdes as praças és ospórtes do Municipios trt. ge - Todas es pessõas s elotcas cu. jurídicas y- industriais, próttsstonais e óuuerciais ficãa sujeitas co “alvarãs do Localização”; correspondento a sua Aocelização, em cumprimento , + Fa É A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA do que asteruina 6 artigo nº 78, da Let nº SlTa do 25-10-1966. / Sistona Tributário Macionálé o brta. Age à À Profoitura expedira o “avara do L2 galização” é fomscera do eomtrtbulnto senpre que O gotabolecinan to, bossõa tísica ou Suríaicas cottstigor.as axteoncias legais e- sém 9 qual O mesmo nao podera êxetcer as duas atividades. , 6 Primeiros O Svará da Localização Gsvera nor — apresentado 8 Fiscalização. compotente; sempre quo pola mesma soja exigido. 8 Sogundte Póderá sor igurlnshto cassado o alva rê ds Lódalização Costó quo 9 contrábuinto passo a contrariar 0G-+ dispositivos do Lote | Apté 509 = 4 taxa para cobrança do aivyará de.Lôs celização. sará entabélecida na tabela rospectivas 8 Primeiros À taxa Drovista nesta artigo será, e Adêntica para tódas As atividados ipága por eno cu tração: $ Segundo « En so tratando dó profissionais 11bá , vals, fica. esclarecido. quo. cada profissi. estára sujeito oo + paganento de um. Alvarãs atida ind exergan suas atividades no Ros= no Locals Arte Bê » 4 taza de Liconçã. sôbre veículos 6 ê aa vida sótxe proprictartes ce valéuios motorizados de qualquer netg roza quo exrçam serviços ds. fringposto no Humicípio, quer sojão- próprios cm de aluguel: « Arte 529.40 Licenciamento será tempro ento) o + nunca: fráctonados Arts 5 - Os vofculos eotortzados, ficam suséi- tos às prescrições Cixadas no | Sódigo Hactóngl ds Transito o Gu + trás leis que rógularen a: natérigo trte 549» Está taxa agra cobrada da esôrdo com à Tela, traspectívas ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA | quo tenham do dntotas cosas va odificações no porfrotro urbano q- suburbano da gedo q dos distritos ou construir úndáims, arnações; nes vies públicas ou nelas depositar materinids brts BO -, O“paganento dá taxa a quo so rofcro - o artigo entarior; sorá feito entes do intciadá a constrição o la go após a aprovação dá planta durrospindéntos Arte 57º ='0g responsaveis por qualquer obra são: obrigados à exibir as respectivas plantas é alvaras; seno quo forem exigidos pelos funsiondri os incuibidos de gisu 6 Prineipos-Quans bra fo Te cessória aprovação o emseçimtd Licenciaminto da Prefeitura, só rá logo arbárgada administrativa cu judiciilmonte; incorrendo 0 +» sau pes ponsável na multa prevista nos regulamentos ds obrass 5 Segimás. o Na mesma pena Íncorrora O responsa « vol polo depósito não autirizado do caterial colocado nas cslça e das o leitos das Tuas AL6a óm mta provista no paragrafto anteri Drs ficara 0, respónsível sujeito co pagamento des despesas decam pentes às remoção do qualquer. vateríalo 6 Toróairos A obra () qaificação; CONStrução cu + peconistnção exbargadas só podera prosseguir depóis és paga a mio ta 68 HCE$ 50,00 (cinquenta! exuzátros novos) e dopoís do adaptada aos rogulenntos e anrováda à respodtiva plantas $ Quarto = Para O levantâmento do eubargo jusici a ou ecdntnistratávo, cerá preciso aínda o pagamento das dosposas decorrentess arte sãa o A taxa da Licença referida nesto Coal. 'tulo Dera cobrada do aaosdo com à Tébcla raspootivas | Arts 590 o 4 táxi dó Ligição 6 devida sonro qua fiz progedida pela Profaítira a ligação d'água; quer seja a nosma solicitada pop requerimentos; quar soja exscuteda pola remtcipalto dado à revelia do intorssgãão em atendicanto aos roquesitos de - brása senitárias arte 609 « - Esta taxa sora exigtêa ds mrogriotário do imóvel avós qlaborádo, o prçananto rspactivo, entos do efotunda a Lsação; quantd requeridos. Quando nao. requerido, sera debitada - e mata ba Tt Tem» mo. - =. duto = ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA , ca conta eorrante do propristário o exigida sua coderturá dentro = do prazo legal após O quo será prosseguíida a cobrança exncutivajcl no qualquer cutro tributos a arts 618 = À taxa de ligáção á'êgua será cobradas do acôrdo com à Tabela respectivas Arts 620. 4 Pêdo distribuidora do águas ao cons mo público; sera Lançada; revista 6 ampliada do acordo com es exi+ gências 60 dosenvolvizento da Meniclpio e obediência ao plano ado- tado pola Prefeiturk; ta sede 6 nos distritose | Arts 63º » A. taxa do consumo á'agua incide obriga tbrinmente sêbro todes os predios e terrenos gituados ea logradone vós providos de canalização distribuidora capaz de emventente com arts 6d - Quando fôr negada una Ligação d'agua por falta do capacidade da rôde para O fornecimento comum, Ou fôn- constatada idôntica incapacidade sa Ligações ja exictentes deixará o móvel do ser Lançado pera O pagamento da taxas 6 Único - O cancelamento dá Ligação existentoscã tratento, só sé farãs | | à - Quando £ôP requerido pelo propristórios > é Quendo fôr absoluta a incapacidade da redes» 3 - quando so tratar Gs pradios aituados em nível do Logradouro pá bilico tel, que súja impossível o abastecimentos b é Quando o imóvel possuir abestecinento próprio, de tonto naty - rel, poço artoziano vu quando tãr comprovado o abastocinanto - do água potávále | Arte 65º » 4 tará do consumo d!igua refarento » Aníveis sérá cobrada eindá que comprovada à deficiência na rodo do distribuição; salvo quando o usuario requerer 9 cancelamento do - gornacinantos , — Apto 669. + Hos bairros é gistritos, cujó foumnecã nento do água não esteja sujeito à processo industrial, ou seja — fornecido por gravidado, sera fixada taxa especisle ârto 67º « Quindo no pródio houver várias como mies, 0º pondo d'água serão tantos quantas furem as geonondas + . 4 Primoiro. Consitora-se econcula toda a subdivi são, do um prédio; am entrada 6 DEUDEÇÃO independentes $ Segunto - Constitui uma econtuias Pa à - Cada apartanento do esifício, nosno quando à água lho £or fon ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA 4 SECRETARIA fornecida do resorvatério de distribuição internás 2 à Cada câsa detaveniãa cu vila; áinda quo água lhe dejã ferneci da da reservatório do distribuição internas % - Cáda rovatia com núxaração próprias | + Cada Lojá ou qualquer recinto destinado a estabalocimonto cos. moreioL, industrial cu prorissional com nuneração própria cu scue pação independente; Gósão que posstiam instalações santtáriasi Arte 689 « Pirá funcionamento de hotéis; hospeda vias, pensões, cológios, hospitais; ganatórios, “casas do saúdo"; emventos, seninárico; loitenias, restâurantes; éstabelecimentos- comerciais, estabelocímentos Índustriais, goragans; postos de la- rãs cobradas taxas óspeolaíss arte 692 - Os terrenos não edificados, situados- en Logradouros: públicos forvidos por canalização públicas pagarão obrigatorianento à taxa do agua na báso de BSRS 2,00 (dois cruzai ros novos)a Arté 70% « O fornocinonto d'água atravós às com, úh$os pipas cera cobrado na bêse-do fornecirento 6 Beu consequen- te custo, a todos aqueles quo nao sajam contribuíntos deste tri to o Arte TIA à A taxa do osgôto incide sOvro todos- os propristários de prédios é terrenos dá sodo e dos distritos = localizados em Logratearos servidos de rede de esgotos Arte 720» Constateda a dortciência dos corvi - gos; não serao cobradas os tams de que trata o prosento cápítus 10 Arte 758 « Os torrenos situados nas somas urbe» nas e suburbánes éa seio 6 dos distritos estarão sujeitos à taxa omnal do NCR3 2,00 (dois: cruzeiros novos)» ' | arte TIP - à taxa de esgótó sérá estradá do aci do com à tabela rospestifas É SAPÍTULO X. e árte 75º o à taxa de linçera pública, recai sd tecto + ii — E a PR e — ——— — asas rama dm - em ds ame li o Era Ru A ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA bra és prédios o térrenos existentes nos perfmotros urbános 6 sue turbanos da soda é dos distritos, cndo a Prefeitura proceda a 0x4 cução dásses serviços $ Único + Ficando constátado que à cunicipalida- do não prestó ao emtribuinte 0 serviço, ficara 0 mesmo isento da roferida taxã+ o arte 76º » Quando se tratar de hotéis; stnntório és, hospitais; colégios; gragens, cinonass terá cobrada a taxa - óspecisle . brte T7º + Os torrents situados nás emas urbanas o cubiivbánas da cedo é 409 Gietritôs estárão sujeitos a taxa antal de NCR$ 2,00 taots cruzeiros novês)e ; Avta 78º à A táxa de Limpszá publica gerá cobrada do násrdo com a tabela respoctívas “. Avto 799 4 tuxa do emplacamento é davida sormpro que a Prefeitura fornocer plecas * numeração de prédios, veículos, Geústórios, anbulantos cu similares; indopengentenente do licencia mento devido, , 6 Único + à Profeitusa cobrára pelas placas forng cidas à inportônoia correspondente ào custo das mesmas, acrescidas "es despesas do transporte q expadtentos arté 809 - Estão cujeltos do pagazento da taxa de expodtante (emolumantos)todos Os papéis e docunentos quo tenham de tronitar nos repartições cumicipaíis ou Colas cmanarem+ 6 Ônico + Ficam isentas do pagamento da taxa de - oxpedionte as petições endereçades ad Poder Exocutivo que tenham - por finalidado aspésÍfica corrigir erros às Lançamentos; cobrança indevida soltcitações Go pagamento é “plantas proletariag". E inte 61º — Todo equelo quo possuir ou adquirir - infvois localizados nas sonas vrbsna, suburbána é rural da sede e gistritos, por compra; herança, pormita, doação du quatquer título hábil, & obrigado a averba-lo ou transferir a averbação pará coú « + 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA nona medtento Pk o T óquerinanto instratão com os documentos nests exi gidoss Arte. 62º + Os requerimentos pará averbação de + predios novos, localizados nas sonas urbana e suburbana da seis o dos distritos, deven ser acompanhados de prova de propricdado 40% terrenos 6 Primeiros & prova de propriedade podera ser feita com réfarência Gxprosta nó Fequarinentoção núngro do Livros o-da data da averbação Su. trusferencia do mesmô terreno sá feita nà Profeitura en noma do requerentos | é Sagunão » quindo o prédio fôr construido om - terreno desmembrado de cutro já avorbado, do Eessmo propététario - bastara esta declaração com nenção ão númaro do livro o da atá - &a averbação; ém cubstituição a prova de proprigdados $ Teróoiro» Os predios somento poderão ser aver dados em nona dô Legítimo propriotário do terreno qúso pará tintos pra e venda ão espostivo terrenos, Arts 839 - A avordagão do Prédto novo devera sor. requerida após a concessão do habite-so” om da data que tor apii Cada à pónalidado dessa exigeneia. sanitária, considorendosse para tai Os aispositivos do parágrafo teresiro do artigo antoritrs | ârta 8º - O roquorimento para transferencia do- | Averbação do imóveis; devo ser acompanhado do traslado da cscritm. ra pública e coupatonte rogistro do fníveise drte 852º » À taxa para transferência ae “avertá - ção sora do NCR$ 3,00: e 10,00 (cinco .é- foz cruzoíros novos) por = traslado à trasferirs PAT, 2 ARRAIS Ei EU hrto-069 = à prestação dos sórviços pólos mata - dcuros municipais tu particulares, instalados na sedé ou distrá tos; esta sujeita ao pagarento das taxas de abate drts Se. + O gado abatido nos matadouros mmicis país ou particulares, esta sujeito ao- previo axano do sanídado pa Las autoridades da Prefeituras ad ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA ârti 882 - “As roces condenadas pelas sutoridades/ senitários, serao apreendidas; podendo cor aproveítades somento pa ra extração dê couro; sebo o ossos; ficando vedada terninantorante à vonda do carmo para o cônsumo dá populaçãos árto 89º = O abate do gado bovino cfetuado no Hj nícíptos por matadouros mmnicipais, cu particulares, devidanento 14 conotados por está Profeituras esta eujeito ad pagamento. Gá taxa - do HCR$ 1500 (hum cruzoiror, novo) por cabeças hrto 90º » Para O abate do gado caprino;ovino Gir suíno, será estabelécida a taxa do NCR3 0,50 (cinquenta contávos)- por Cabeças Árts 916 = stertéalisação dê cumó à ter vendida ficará à cargo do serviço de vaterinária da Prefeituras drto 92. Constítuen vendas àos conitérios todas às atividados decorrentes dos mesmos árto 93? + 45 inúmações nos comitorios, tento do. sodio como dos distritos; far-so-ão mediante páganento das taxis da vidas e com a simples exibição das cortidões de registro de Gbitos arto Sia “ AS Gomaio tâxas, qué nad so referem a» imumações imgdiatas, - -sqrão cobradas mediante requerinanto dos into pássados dirigido av Profeitos: brte 95º » Ha taxa de inumação, esta incluída não só o serviço de sezultonento, como tandem o aluguel do sepultixase quo é Go 5 (cindo) anos para sónitos o 3 (tres) enos para os intao tigia Arté 969 » Venéidos os VrAZOS astabelocidos no ax tigô anterior; poderão ser renovados és alugueis, por mais (cinco) anos, máiente pagamento de novas taxas g Primeiros Após decorrido 6 prazô do renovação - dao sepultura, devora ser à nosua adquirida PerpStuâmente j sa 0 qua gera a-mosma aberta é prócedida a rospoctíva exumação dôs 0SS08e = É) Segundo = = Casó não séja foita renovação, a exe nação gera procotida tão Logd vencido O prazo Legal, 10 (dos) dias apod. a fixação 40 édital respoctivoi; árte mts do peformas: cu perpotutdades poderão « f ( a . A, SECRETARIA | sêr nogudás so 68 Loca ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA is. cn que' estiverem situsdás 43 sepulturas + gorem julgados inconveniantos» o brto 900 - Ro sepultura perpétua, por autorização exprostá do proprietario; podera ser inumado qualquer passõs sendo preciso, entrotanto, quo entre duas fnumáções haja decorrido um — Lapso do tempo mínimo dé 5 (etngo) enoss Arta 999 = É vcdado à qualquer qnstituição edqui- ri tuna sepultura perpótua: parê neta inumer nais do um de Eus cia Arte 1008 à» À sepultura arngads £or desdoupada antes OU depois de 08 O prasgo 16gôl, SSFa antônat Lcomentes considoreda entroguo: do Hantelpios artalOL! + O alúgual. do dapultura de qualquer 6s- pócio 80 gará Dê puitido para inumação timódiatas. — Ats1029 - À recoitã dos comttópios 6 constituida poLas taxas qanstantas da Tabela respostivas Axto as À toxa Hospátadár ê é ssstátência gocial do ECT$ óçãô (dos tentávos) inetóira | sobre todos 05 roquerinantosy menoriais sepresentações, 6 é úôbre tôdas às guias de receita rela» tíves a: ieobrença 60 impostos ô taxas municipais 0 produto do arra cudação costa tata; dostine-se' | manutenção cu jo as ativida qua hospitalares é assistencia social. do Hintefpios Arta. 10%. À Divisão dé Fatonda pronovera o prã + cossamênto da taxa arrecadada; para sar destinada a quan do direls to, modiento qosinatura doi respectivo rogibos + Me aéte dos À: À contritusção EM reihoria, cobrada pa to Muniotpio; no anbito dó sua respactiva atribuição; é institulda para fazer fado ad custo ga vbraa públicas ds qua qosorra- volorieo ção tnobilisrias tendo cond aimito total a daspasa renlizada é Ee no 1icite ínáividual. O agreseLno. go-valor que Ga obra resultar pas ra cada imóvel beneficiados arts 106%. à Loí relativa a contribuição dê iolho r a , ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA tia chsérvara 08 seguintes requisitos nÍninosi 1< Publicação próvia dos saguíntes elanantoss à e momorici descritivo do projetos db » orçacontô do custo da obras . Cs gaterninação da porcola de custo da sbra a ser bonoficiêda poe %a contribuição) s Gslimitação dá zêriá pénsristadas é» dotorminação do fator da ensorção do benotício éa valorização +é tão e o TS a ' comtitase TI. FiEação do prazo não interior à trinto dias Dara inpugnáção; - | pelos ânteressádos; ta quai quer âss elorentos referidos no in ciso anterior Ê TIL Rogtlamentação do processo, adainistrativo do instrução é julga I mento da impujmação a que se fafaro o inciso antorior sem pre- jutgo de sua apreciação gusioials 6 Prinsiros À contrábuição rotativa à cada inôvel gera daterninada pelo ratelo ôn parcola do custo dá obra à que. se | retoro à alínca “6% do inciso “Ir; pelos ânóveis situados na côna benofictáda; qm função G08 respactivos tatoras inátviduais do valo ; Segundo « Por ocasião és respoctivo lengamento, | cadê cotribuinto davera Gor notificado do contente da contribus - Eru da torta s dos prazos dê sou pagasento e dos elonontos quo in tegrarai b. respectivo caleilo Arte AUT 0 pagarento da cota quo couber à tadds proprletario; taresoã em dois (2) enos; em eu quatro (h) prestações semostrais; pagáveis nos meses do abrsl a gotenbro do. cada 0) + son uultã; até O Último dia fes dos néses citados: Avta 108%: O proprietario que não pagar à prostas ção né ópóca datorninada,. incorrera na eita de nora do 109 (das < por cento) o 14 (hua por contô) ab nad podendo a nasua Sor cobrada oxscutivazento; em Adenticãs emáições àos danais tributoss ESTADO DO RIO DE JANEIRO dd cal CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA “SECRETARIA = E) Livros, oqúcles quo cxorésian atos ds eonóncio eu Locais é horário os pré-doterminados pola Fidcsligação Runieipale Arts 110% A líconça de negocimtes fulrantos é + passoal e intransfeslveljcando o respectivo irpósto devido por + fivcas cu Dossõas que iprarçam til concretds o | Arte 11h40 Pora 9 exarccio da profissão, 6 nécos- elirio requerer ao Profeito, com a indicação dos produtos objeto = do cósércio é provas do identidade, conduta q confiado, famocá - dás peles autoridades compotentose Arte 122% Ura vox dafarido O requorizento;ficorá o roquetente sujeito ao págárunto de una taxa guusl de inscrição, no valo» do HCR9 5,00 (cinco druibiras nóvos) nais o custo da Ma ca é exposlosto, indopentonto do Lupôsto, quando for o casos. na Arte 13% Incorrerão na mlta de NCR$ 25,00 (vin tó é cinco cruzéiros novos) co quo exerceren O comêrcio nas foá pas Ga artigos diforentos daquelos para 69 quais obtiveram a- rbspestivá Licenças a Dea em dôtro a mita prevista Básto artigo, cassando-se à rogpeotiva- do o conréio nas foiras, son ostarem dovidamento inscritos terão ás quas mercadorias inodiatamanto apresndidass o = 4 Prinsiroo As nercádortas aprendidas é cujéitas à facti deterioração serão encâxinhadas insdlataminto 63 institui ções do caridados | " 6 Cogundó + às nercadoriás ayrocndidas; não enqtia axadas no faragra£o anterior, terão O prazo máximo do S(ainco) du as para liberação, pagas tôdas as dasposás debitadas pola munici- palidado, findo O qual serão êupenhados é postoriornento doiloa — âsse meo ve Avta S?o Casa fatrânto ocupará no cáxico em Lo unido pela fiscalização; úna úrca de 6 lo do fronte, foto de ceu negócios ; Oniço. Toma-nó obrigatório 6 uso do tgiardá-ios brarcô o casquate ds mesma côr. para 05 olrontesy aLom da apre contição da carteira do gaúss, fornocida pelas autoridados conpos tentoda ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA :MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA. Artã 116% Findo o prazo às que trata o artigo 102; Serão recolhidas; dentro de 10 (dos) dies; tôdas às guias corross pondsites q tributos Lançodos qua nao tiverem sido Pagos e entro Euos, nedienta. dosinatura da relação respectiva; ay ador da Profoituras “pará cobronça. antgavels ; Arte 117% O progurados; de posse dos êonhécizan - 4034 entrará em emtacto cha 08 oomtribuintos' [= pronóyora às uodi das nocessarisa a cobertura: dss dobttos dentro, do, prazo maximo do 60 (sessenta) dino árto 1NB%o Desairrido 9 prazo. para à “cdtrançã aniga vol e expróssa nº, artigo antorior; o procurador devolvera a Fazem Ga Mantctpod e guias não resgatadas, para qua esta eliboro 08 qu $g Único é & Oo editais; euio Corão afixados no aaiuão da Proteitura; Forum; Gartôrioss (soda & distritos) q publicados na iuprénsa Losalj' concederas um prass finel de 15 (quinia) Gins ava devadoras para recolhimento intagral da dividas. drto 11926. Espirádo õ prázo do 15 (quinzs) dias +» após “a publicação ds edital ca 68 nomes dos emtribuintes rotarêa. tarios; & Divisão do Pazondá. oxtratrá es cortidões respectivas da. vidamento nucs Podas j “tom rigorvãa “obsenvangta dos requisitos Ja - coils e. entrogalês-a; toátente Tecibô, as procurados ou návogados Incurbido da evbrinça júdicials Asti 120% 0 progurador cu advogado, par para tal cone tratodo;- .dovará Anicter à cobrança dudiadal- dentro do prazo trprop. rógavol: da 15 (quinzô) gias;. contados dn data do recebimento dose cortídõess bxta 12% 0 recolhimento aos cofres: minicipais Led álvides cobradas judicialmente, será feito mediante pula espect óxpédida em duas vies pelo ascrivao do feito; devendo dela constar & importancia dá dívida cobrada; é data am que Lol iniciada à ação, 6 número da certidão da dfvidas- O nona dó éxacutado, o ainday o = visto do advogado oq procurador — ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA têncá; fará ao campetentas anotações nas duas vias da guia; da - too q encaminhava à outra ao serviço do Recsíita Minicipal; para e sarei dades 03 conpatentos baixas. árte 122% A Protettura; no cáso do comtrater aúva gaão pará efetuar a estrança áilgávol cu oxseutiva, abomarô ao + mosmo no máximo 10%-(dôz por cento) pará às dospesas juáiolaia. Apto 123% O procurador ou agvogido da Prefeituras verificado, coninicará do Prefosto às dívidas, quer justificadas, couprovon inpraticohilidado de cobrença, à fin do quo seja tona- das es dovidas providências, ápéo covido a Cambra Inicipalo Artã Lêlfs Ho caso de falência on concordata do + omtribuínto, 0 procurador ou advogado contratado pola Px sfelturos fash péranto o juiz csmpetento o dentro do prazo fixado, a habilá tação do crédito provenfento do tributo dovido, para,o que a Divá cão do Fazenda lho reneterá om tenpo hábil; ce nscussárias; às — dertidõsse | " aplicâvois aos intrátoros diste Códigos 2 + Multa do práxoe. . % - Vultes por infração do lots.e regulanentoss > Ayrocmsão do mercadorias o tojotos usados no exercício da até vidsdo tribatávole S » Cassação ds licenças . Artã à26% A multa do mora & davida sempre, no ca so 06, não pagimanto de tributo no prazo normal; na baso do 104 - (dó pór Gsnto) do nora é dizros do 14 (Ima por cento) ao nãs ad = bro'o valor 45 débito e sinente poderá sor revogada ou virtndo do Lad espoctale , | — axta 1z79. Múta do prazo é a Doná eu que incórios rá o.emtrituinto por deixar do praticar um determinado ato no = 6 Priimirõ=: 4 mta do prazo presoinde do luvratus ra do anto do infração, toenando-se dovida com a stavios constata - — o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA: a Gogumão + somente 03 wiftudo do leí espacial poda Pão COP. eskovadio "ou roguctdas as mútes do: prasde. âxte 1289 » t3 mútio por infração do Lois e Feras nontos constitusn; deu prejuízo da qutras aenções; - cuniarias 4mpostas ao contribuintes modiunto auto Lovrado e sa > (tres) vics; pela tentativa cú pratica de atos protbidos vu des = quais, possa resultar evasão de rendas. runtoipaise ; ârte 129º + O duto do Infração govora relatar com - clerera, som entrelinhas; mnásuras cu bórrõcs; à êomtraversaos Mm + falta, cengicnando O iocal, dia e hora do Lavbatufta; O nome éo dr trator o tuôs o mis. que ocorrer na ocasiãd; alinhanto os áisposá te Q03+ tivos Legais + Prdtndroa E) auto aoverá der Levrado obrigatória : = nento ondo Es encontrar & isttráçõos gavendo ser improsaos. em rola: ção as pálevras invartáveis, 05 og preenchidos a nad 0. frstDOS eina 89 Mania pai às ncórisações ou onissões ão auto cová. qananto tostertnhado; não auarrotam a invalisado ão processo, - een do delo constoran clouentos suficiontes pura dotórninas con soga + " pmga a fnfração 6 O intratorê À Torceiros Os eutos de têtnos Lavrados ;. porão. ide . matídes e assinatura dos eútndos ou da sous Faprosentantes pu dd 2 (duas) poasõas que lhe tonhan assistido, 8 loyraturás podendo. ser lençado pob protestos é nao iepiica ea emissão ds falta erguidas 8 quarto o Sá 0 infvatop ou sei ropresentinto rei sarem à assinar d ento, foresorá. monção destas q qostituirã agravantos e ptá Anta, AGO 0 anto ês infroçad; ssndo. lavrado, serã- apresentado polo o fmatindrio dutuata, ao protocolos qdo qa eu seguiz da 9 encaminhará a Divisão do Vázeda; para o dovido process aranto E Divisão 40 Fazenda; àpos após registrar d' = auto 60 anfrigão, enviará eo cutundo, . sob registros ua otÍcio dem» doslhiá ciongia do fato 0 congedendo-lho vn jrazo do 20 (vinte) dio -as para à Cafosa,- contados dá data do Yecobimento da aommicaçãos irta 152%: Docorrido o prazo” 'do 20 (vinte) alas; =) sem que o atuado apresento defeir;: O autô dé infração 'dovera sore/ enceninhado Jo Diretor da Fazendap' para que sejá arbitrada a mta à rovolia do infestors. | PR ; 00 te y 3% fes « * ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Arte 155% Formilado à defesa polo infrator dentro do jráco Legal, eorá é Hosna anexada do anto de Infração op avós - ser cuvido & respeito o funcicnário antunto; sora encaninhado O + êxpedicato ao Diretôr do Vazanda ou Engonhariá, pará a davida corra $Onico + Caso O Diretor do Vázsnda cu Engonhario- âseito à funtiticação do infrator; podora vor o ânto émmédlados < CO ato 15ite A importância corsaspondente à múta do- vida pela infração, dovora sór rocslhida à Faronda lmicipal; den tro do prazo-da 20 (vinto) dias 'gontados de data da dacisad: 6 Onico + É faciltado do Ânfratos roqueror dentro od prazo do à) (vinte) dLás; reconsideração de despacho quo detem- mingau à cultas | | | arto 135%. Os Dixotóres da Fazenda cu Engenharia; - | dentro do práio Logil; julgindo O roduisd; poderas rolovar ou = | I | sir à mota inposta ao intratore o | 6 Único - Fora do prazo logol; as multav &ó poderio Arte 136% ds mtas por infração do lois o regla- nontos serão da HCRS 10,00 (dk crutalxos novos). $ Prinairos O pagamento das mtas, não isenta o tn trator de cuão rosponsabílidados com a Fazenda Himicipols 4 Sogundo é Nas reincidências; es mitos aapasias = Gas serão compro úvlicados en dôbros átto 157? « Ho caso do recinaneso O infrator; quan- gará aprocnáida à coisa, morcadoria cu objeto usados no exercicio: da ntividado tributávols * Avts 138% Gerá Livrada en têrao do apreensão, com- à discrininoção dás noroadórias 6 objetos apresnáiico e respoctá + do ambulante; à pasar 68 tributos e multas a que ostiyor sujeito ;- vos valores q rocolhidos do Alnixabi£ado da Profottutas todos és - Artá 159% Os bêna dprosndidês soiente poderão sem gevolvidos após integral pagamento da Licença e milta devidas, bem cêmo das dosposas do cnnánção é estadia nas dependencias mmnlaipal6+ o 8 Ônico = Sé à coisa apreendida fôr do factl doto- floração ou potecível; cora imodiatanento entrogua "né casas do eo Pidado do Bunicípido o Arte; Udo Findo O prazo Legal para pagamento da -+ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA . emita, será procovida à venda dos bang aproendidos; & qual podara < né» ofotuadas Lo Por consoirrenaiê 32.4 2 + Por Loíião púbLiads ' s + Por proposta dirigida ao Profoltõe 8 Único » A venda por propostas áirigica do Preseito, o8 poderá sor “fatta quando so tratar do bens do paquano valor cu cm Sa emsorvagão no clnomivitado soja incovenientos : Arts UNS Ho óaso do não ecr O próduto da venda ate L ficionto pára iiquidação do devito, dadusivege-a gosto à quantia + ciradas nóncionendo-se Ho quto ds intração o seldo devedor, polo + eimtinnára rosponsavol O infratora o sem é Ónico & quindo a quantia apurada exmoder O dénito- Ga Iiconçã é matas ficará à daldo a disposiçao.do: ânfratóra teto o e a cadas as aan o. 2 + Quanto esgotados 03 meios suasbrios - mu tao é parsistir O contribuinte no propósito de desrospoltar-a Leis am . o Eq - - & » Quanto o contribuinte túsificar ou adúlterar às Liconçaso = ga; nos tórnos da olé | prté 15%: Da conforntá do com a Legtálação cm vigor, ao Hunteípão é vadodo Lançar tmpôsto cobras 2 « Bons; rendas; sorviços. da, UMmigo cu do Estado, sea. projuizo da tributação dos Borviços | públicos concedidos; . cbsavyado. o dispas | to nó parágrafo único deste artigos » Tonplos de quitquer cultos bens e, sorviços do partido político, ânstituições do clucação O assiótondia social; dando quo cuas - rondis cojén ayitcadas intogralmento no País; para. 69. rosposti= vos Sings « ds á aa À % o Papól destinado axiluaivazanto.a fnpreseao do Stmais, portódio os o lívross 8 Onseoe Og. corvigos públicos doncadidos não gozam — do tscação tribatáris; calvo quando, estabelecida polo poder, coma — tento éu quando à União instituir ea toi espocêals rolativanento “o ass próprico corviçõe, tondo em vista » interesso comuna: A drto Alte Nenhum imposto gravara, dirotamenta ao dl» geito ao eutor, nem. a Pirmneração do professores é jomilistons. o J q : " ESTADO DO RIO DE JANEIRO j CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA f arte Ah5de Poderá o Prefeito; a nom critério; os destaque devidaranto comprovado o justiticato, concodor isenções tem do xorcor cutra atividade progressistas o Aste 16% Podarã o Prefeito; únmualcento, à titulo precirio; Peduiir cu GLeponsár O paganonto ds algun sa do todos os Anzostês; ks pessias juríáicas do Garator não eombuigo, ems= estuídas Logalrento o con code no Hnicípio, quo: prestem gratuita mento; serviços dó assistência por neto do hospitals, esbula tório 63; croches, asilos; trfanatos o astábelesirentos sinilaros; nose. quais aplíquen a totalidade do cuas Tendass | Avto Ui7os Pogarão tanbem gozar de fuvores ent + des no cxtigo anterior, a entidades rocohecidás como do "UtiLLs dndo Públicas, cóu sédo no Huntofpio é que à juizo da Profeituros prestom à colotividado relevantes serviços Arte Ut às instituições que tonhem obtido Podue qão cm dispensa do pagunanto de impostos ficam sujeitas à fiscold, sasão dá Profoitura; no que dis respeíto à aplicação do guás rep- dass o . Arto 190s 6ão respeitadas us donóis Lsenções come dodidas por leis espécdaios àxts 15085 A Lognção do imposto, erbora concedidas na foca da lei; dependem para sua efotividados que o interessado réquairo a expedição do titulo comprpbátório dos seus direitos» - | Prárisixos O titulo comtara à citação da Lei en = peitos, devendo sor firmado palo Chefo da Divisão de adcinietra + gão, dopois do sar registrado no Livro próprio da Divisão e pagoa os emolumentos dovidos+ l 4 ô Esgundo - A falta do expodição do tÍtulos inpom tará na incinsão 40 Lençanontos que-preyalecsra pata todos 03 = efeitos» .. tda . Arts 151% Fica eriádo O CONSELHO DB CONTRIBUINTES MUNICIPAIS, que so Pegorá por Lei especial, q cer promilgada e quo So compará de 7 (soto) montros; sendo Z(dois) nomsados pelo Exaciá. tivo, 2 (dois) indicados poló Legislativo o 3 (tros). designados + pela associação Profissicnal do Contabilistas da Barra Hansa; As- soctação Cóneroial, Industrial o AgrosPastordl do Barra Nena o"- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Sindicato €o Conôrcio Varejista do Barra Hansa 6 Itaveras respai Arte Asa Ea altarações áa Ampostos e taxis fad, — 1960, davando cer tomadas a tompoj êntrétanto, às medidas prelo mínares pará quo entrem cu visar on prtnoiro do janeiro do exorgl cio próxino vindouros dsta, 153% Ficam aprovadas as Tabolos anexas a pros sento Delibaraçãos drts 1Ghts. Ravogan-so &3 dispasíções em contrários % * ” k, “ * + + » ' A A t rt a to. ! < . q K ” am + vo, Y ? os Vea ga ” t % Y ” i : f q » sd * k “ “ x nt, 2 R af. . | to à + k ç* ” - à ' nora AL ESTADO DO RIO DE -JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA AHPÔSIO PREDIAL Ú 0,3 (três dócinos) sôbre o valor vonel do amôvelo 0,2 (dois ádcimos) sobre O valor: vensi do imóvelé o): ARO = (Em qualquer sma ao MunieÍpão) 34 (um por cento) “pôbre O valor venal do imôvel.s LOr a é Até 604 (séssanta por Cento) dos Lotes.não vendidos, corá cobrada'a taxa do 26 (dois Dor conto) sôbre 9 valôr venal à amóvele Ro A ROTA Para 69 prouitentes compradores será cobrada a taxa do 0,1 (um por cento) sobre 9 valor do contrato; obedecendo à vigencia do mesmtôs e MpÓsTO: SBrE crnvIÇOS DES AL GUER NATURAS QUOTAS INCIDIRAM SÔBRE.O Anro MÍNIMO VIGUNTESNCRS +++ 105,00 ( Cento e cinco exuzeiros novos Já aavogados Agrimensõres Arquitetos | Bartosria do Centro (bode) p/fiza Barbearia do Centro (sede) Cade Barba bairros e Diste p/fixa Bardo bairros e Disto p/cade Bilhares — p/masa. Cabelereiros p/fixa Cabelereiros: p/cad+. Su oficial Construtores (c/ ca sem escrito) 52,50 so gaaaaaas PRA VETO sa3a E ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Contadores 50% R$ 52450 Dentistá 506 Kj 52,50 Despachadórta 50% Rm 52,50 Desenhista. 50% Kj 52,50 Engenheiros 508 K3 52550 Empresa: de seguros e capitalização 200% K3 205,00 Escolas p/mnotoristas 1506 . R3 160,50 Fotografbs Bo mM 315,50 Garagem de alúguel (Comerctal)” 100% R$ 105,00 Hotel de 18.:classo p/fica 150% Kj 160,00 Hotel de 24 Glássó p/fixa 100% K3 105,00 Hoteis p/quartos “3 K3 3,18 Laboratórios de analises clínicas 50% K 52,50 Lavagem é Lubrificação 100% N3 105,00 Lavanderias: é tinturarias 30% N3 550 Medicos: 4 K 52450 Ofiç. do com, do calçado 10% Rj 10,50 Oflé. de em: do calçado: z K3 2,10 deite, conserto qual quer naturera: . no 2a asso, 50% Ny 52,50 38 Classe: . 30% KM 51,50 Protéticos 10% K3 42,00 Parque dé Diversões = MENSAL. 50% K3 52,50 Saunas RR 1 KR 52,50 Terraplenagem p/fixa 100% K3: 205,00 Terraplanagem p/naquinás 2 K 32,5 “Transportes coletivos: p/veículos 50% K3. 52,50 “Trensportes: Rodoviários (ambito mini. . estpal) A veículos 50% K3 52,50 Veterinarios 50% R$ 52,50 DIVERSÕES PÚBLICAS - (cinoras; tostrosseto.)- Pigurão o impôsto de que trata.a Tebolá ácina na base de 10% (dez por canto) Sobre O va Lor do Ingresso, salvo Legislação específica em contrários - ESTABIECIMENTOS DE GHÉDITO- (Banco, Casas Bancarias; atoe) Pagã - ão inpósto de” que trata à tabela acima, na báso do 2% (dois por - dentô) sôbre as | 1o: Entende-se que dne-. Eações bancárias acassírias, são, tôdas aquelas que por si sô não se quali fiquem como matóriastributável da álçaca exclusiva do Governos di + ——— OIT IIITT re Ea LA] .- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA z E Ê R 3 Autonóveis particilares (Inoluíndosse nda 2osf KOMBI, JEEP, CAMINHONETES o toe)». Ni Autos do aluguel: 5ê K3 Autô lotação (ata: 20 passageiros) 1% KR duto lotação (axceda a 20 passáge) 1,54 R$ Aubujâncias;- carros fúnebres, etc». 7 O NS Hotocicletas e motonetas: = fe) Caminhões: de: carga: Cate 7. tôonel) » NS Caminhões acima do 7 toneladas sá é Tratores EA maquinas é similares 14 RN res até 200 nz go consts. CRlsbana) Árca sté-100 n2 de. consta (Zi Suburbana e outros Disto) K3- O quê axceder de 100m2 do conste (p/n2):-Zona Urbana 3 O quê éxceder de 10002 de conste (p/n2), Zoná Buburba na 6 Distritos Construções dh. estruturas. notálicas ( ate 100 metros quadrados); em qualquer zona do. Manioípiô- + K3 O que exceder dê 100r2, (9/28) E! Construções ca marquises, toldos, atos “ato “en 14 neares bite O que. sxioder de 12m Lineares (p/mt). + Demolição de: qualquer natureza (Zeurb) p/unido Ra Domblição de qualquer natureza (Zesube 'é disto) = p/unide: E Parte Fixa R3 Por Lote ou chácira ” o . 3 from até 100. metros qoiteaãos 3 O que exceder às 100 metros quadrados (p/mts2) o) 315 52 15,75 3,15 3,15 3,15 BaZ5 El o 0550. 3,50 0510 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA . |. Ligação atágua (una “pena") nas ruas paVo Ligação dtigua (uma pena") nas ruás nao pavé Consumo ei PR (Po /Insesfisoo). “Consumo. Comercial. (Pe/ Insêe fisge)t" Botaquins, hotóts; hogpadarias,. pol= “sões, colegios; ganatórios;; hospitais; comvontoss, geninários; confeitarias; pa dariáss, bares; açougues; tinturarias,- Lavandarias; astlôs;. clubos; estabéle- eimentos. Gomerciais de um modo geral é sonstruções Gawmás: Postos de Lavagem é Lubrificação, 'p/£ixa Postos do Lavezen é Iubristcação,p/boxb Piscinas ts . Quando: o Consumo d'agua korniocimento) - não estiver sujeito 2 processo Andustri- “al (distribuição por gravidado); E Sera cp, brado en todo Municípios Consumo. a! agua p/torrenos (taxa Gobráda- imtámento. com é imposto. tormitórial)" P/ insês tis ER â KR.) impêsto territordál sarás para: a “sede ” aistritos, por inses Tiso. Bo» “Distritos por pa tiso; “Bairros “" unas az an ais 25,00 25,00 ltç00 60,00 30,00. 100,00 2,00 2,00 po TETE CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA | BECRETARIA . Bairro Comercial Anual Kt 10,00 À táxa do iripesa públicas cobrada - juntamente com O impôsto territorial sera; para sedé é distritos por ínsc figos: " R$ 2,00 Será cobrada do acordo ésm o cisto + das placas, acrescidos das dospesass escorrentes” e respegtivo expedientes 4 ESTADO DO RIO -DE JANEIRO 4 Bm - Emolumentos (por midade): 3 0,10 Certidões Negativas (p/amide) K3 2,00 “Certidõss de Tempo de Serviço (p/inide.) KR 1,00 certidão de qualquer natureza (p/imid:) 3 1,50 Transferencia do Lançamentos (por inses | tisã: (Exclusivo as transe de imóveis) K3 5,00 Transferenciá, do alvarás (p/uní65) K3 5,00 Reval ideação. do slvaras (pAmida) 3 5,00 Pédidos do alinhamentos até 50 matros | Linsarés piro 0,50 Acira às 50 metrós Lineares (ou “tração | o de 50 uetros) | NE 0,15 "iabite-te”", até 100 metros quadrados mn 3,00 Acima. ds 100 metros quadrados (por fra | qão do 50 natros) K3 0,30 Vistorias Tecnicas | xs 3,00 Averbação (por insesfioo,) K3 20,00 ata NCR$ 290,00 (avaliação. Fiscal « eu Jurdái» Acima do. NCR$ 200,00 (avaliação Fiscal ou Sm ríaica) ECR$ 10,00 p/traslado a transferir. Registró do Profissicnaíis Efe] 3,00 Limpésa, Pintura e pequenos Feparos ES 2,00 ZAXA DE APATE OU DR TALHO- Gado Bovino (por cabeça) a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA o Gado Saino, Cayrino é Ovino (por cabeça) E 0,50 Somitura as 18 clesso - Err dista RS 7,00 Sepultura do 24 cleses - 1º disto EB lya5o Copultura do 1 closes » Distritos E h,90 Copultura 64 22 clasvó = Distritos R$ 2,50. Oopultazanto em Vazigo Parpatuo” (safe) K3 2350 Sapiltananto cu Vazigo Perpétuos (aíste) mm 2,50 Trasladação dé 01509 (seda e diste) R$ 2450 eforca do sepultura (prazo da cincô eba) ode E 30 Raforra do sópultura (prazô da Cinco ános) Dists KR 29 RJazigós Parpatuos? (sede) p/mide: K3 100,00 - “Tazigos Porpotuds (aíste) pimids Xi 50,00 N Por enidadoi raquarioentos, ponsotatay FOpreson. tações: à sôbra todas. à guias do rocoíto”, rela = tivas a cobrança de impostos e taxas Fanicipais R3 0,10: BR O 7 dt= Os tributos denominados EIENIUA é quo, pela sua própria naturoza não constam das pmesentes Tabelas; sorão cobrados por enslogiãs