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norma nº 831/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 1967
Date 1967-11-24
EmentaCódigo Tributário Municipal.
native_id2400

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 34

; ESTADO .DO RIO DE e VER a 6 e o - 6)
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
É» A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUINTE:
2
— peLIDERAÇÃO na 5, ; do AY do vovtabro de 1967. =
drto 2º » Ficâm codificados nesta Delibéráção; 43 +
disposições rolativas ao regime tributario do Hunieípio, e, nos ca
s08 onissos; pela Legislação tributária dô Estado do Rio ds Janet
“70, 40 Governo Fedora) e polos princípios garáis do direito. +
árte 2º » à Deliberação definira es contribuições
especiais é taxas rermmmeratórias ds serviços que possam ser conste
derados prestação civil, reguúlendo-lhes q arrecadação,
Arte 37 » Fica entendido ques INPostoa, sad aqua +
les cuja ronda não tenha destino espocírico = TAXAS, São aquelas -
exigidas como. resuneração da serviços prástados pola mnicipaltdg
de ou se destinam a nsnntenção de doterninados sérviços- renicipaia,
Permanentes va tenporaríoss
Arte 4º « Portencei nó MunteÍpio 6s seguintes 4ts»
postost:
1 + TERRITORIAL, URBANO - estrado sôbre O valór vá
nal dos terrenos nao edifiendos, murados cu nao, Aocalizedos nas «
gonas urbanas e suburbenas da sede q dos distritos,
dos prédios,
devido por tôdas as pessõas later ou a Julaicas, que « éxirgas ati
vidades- profissionais especulativas; prestação de serviços en ga -
rál; bom domo tôdas as atividades com fins lucrativos, quo não os-
tejem, po? eua própria naturora, sujeitas a inpósto éspacíficos
Arte 5º o Portencen ao liunicípio às seguintes. tas
+ TAXA DE LICINICA - ( alvará de Localização dy
devida por estabólecimentos concréiaiss industriais, profissões 14
berais, bem como tôdas as pessoas: fÍsicas-cu júridicas que exarçam
atividades com fins lucratíivose >
+ ta r w
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ,
SECRETARIA
bre todos os veículos Ltosiiiidos no PmicÍpid.
III » TAXA DE LICENCA PARA CBRAS - devida sobro -
edificações em geral,
' -
a nfsnadi - Limpeza de vias =
públicas, remoção a lixos, detritose.
VII - TAXA DS EMPLACAMENTO e
vaI - TAXA DZ EXPEDIENTE - devida sobre petições;
alvaras, certidões; diligências, vistorias, exames; transferenci-
as; áverbações; concessões, contratos, alinhamentos, nivelamnentos
é outros atos de ccomomia do Mmioípios
Og « Aiunações, exumações,, transferências de sepulturas, conceg -
sões pérpétuas cu temporárias. A
“a . BENDAS. EVENTUAIS - correspondente à juros.»
provenientes da " Dívida Ativa" é eventuais propriamente altos.
XII à» TAXA DR MELHORIAS. - serao cobradas por + -
das as molhorias efetuadas pelo Poder Público Munioipaly devendo,
para tanto, sor regulamentadas na rorma da Lais!
Arte 62 =0 Linganento de impostos; taxas ec -
tribuíções, sora efetuado entre 0s besos dó outubro a dezembro, =
pbedecidas as disposições Legais é os meios 4dGneos para perfeita
fixação do competente estabelecimentos
Arte 7º » O Jençamento e revisão são atribuições-
da Divisão do Fazenda & sorao feitos pela." Inspetoria de Rendas”
o sou corpo fiscal bu por passõas devidamente credenciadas polo -
Prefeito, para “que fimo
arts $9.- Da omissão de qualquer lançamento de am
pósto; taxas a: contribuições nao aproveitara o contribuinte pare-.
dele, se extmir nêm o isentará das penalidades legais. “.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
«SECRETARIA.
teta 9º é às reclanaçõos contra qualquer Lengonea
to cu revisão esrão formiladás &o Prefeito; por requerinento devida
mento instruídos o R
4 Único - às roclâmações doverao ser feitas nun -
prazo do 90: (novonta) dias, a contar da Gata do Lançamentos o infor.
úades Cevidaiiênto; 6, no caso de sáran etendidas, sorão procedidas-
as altarações, tndicando-so na!" Contá Corrente * do gmtribuinto Do)
número. protocolgra
FPÓCA E-HOPO. DE GORRATCA
ivte 10º é Op impostos; taxas e gomtribnições, da
Pao por sua natureza, cobrados quando forem devidos, inclusivo Ge
mútas do nóra cu por infração, ou do contornidado com es seguintes
digposiçõest
— Ta ELFEVERILAR Aim
n) Tax do licença ( Alvara de Localisáção de &
db) Inpôsto sôtro serviços de qualquer nátureza ( 1º soma -
tro de
ir 77 M0
-”
a) Tapóstô Prodisl Urbano ( 2º sesastro Jó
b) Taxa do Limpoza Pública ( 1º sênastro Ja
é) Taxa do Esgoto ( 1º semestre de
6) Taxá do Consumô q'água ( 1º sonestro do
NOTA + Estas taxas sorão cobradas juntazonte con O Impósto Pres
io) ( Talão unido )e
2 -4
e) Táxis de Contribuição do Melhorias ( 18 prestação do -
:8) Inpósto Territorial Urbano ( 1º semestre Já . -
KOTA - Juntemento com 6 Inpôsto Territorial Urbano, serao cobra
“das es taxas dorrelotas.( Talão nico )é.
Io | PIA ÓRI -
o) Inpôsto sobre serviços de qualquer naturoza) so samastrd
o) Imposto Predial. Urbano é Taxas Corrolatas (28 coxastre)o
b) Inpôstó Territortal Urbano e Taxas Corrolatas ( 2º as =/
mastro Je. .
.—- ho a. RR is —. da as NG ME it os dani
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
é) Taxas de Contribuição ds Holhortas ( 28 Prestação je +
9 Único + Decorrido 6 práxo noren); estarão os tributos
sujeitos a culta do 102 ( dez por camto ) e Juro de à% ( um por -
conto ) 60 nós:
Arta 11º » Eeibun álvara do liconga concodico, tm
portará no direito do renóvação ou prosseguimento, céó 0 local ou -
Predio, no todo, ou em parto; ce tornãr inéonventento por ânselg -
dridados falta de Sogurançã cú ainda; de bedrrer qualquer outra ra
são prevista por Aely Podendo ser negada a renovação cu cássada eq!»
tas sa qualquer época do ana
Arts 129 + 09 alvarás do licença do qualquer natos *
rota; devet, quando foram qxigidos; deram apresentados a eutorído .
do fiscal; sob pena do mta de NCR) 10;00 ( dez cruzoíros novos Jo
drte 138 « Os fatos da infração, Lavradós pelos
fiscais; por gssobediência a este regino tributarto;serao devica -
nento processados na Divisão do Fozenda ou Divisão dé Engenharia,
cocodendossoj; q partir da data.da registro; 20 ( vinte ) dies de.
Prazo co atuado para apresentação da détesas
Arts 14º - A defesa dávora ser feita iodianto ra +
querimanto à Prefeito; dentró-do prazo do 20 (vinto) dias; estaba
lesido no artígo entoriers
6 Primairos Apresentada a defesa, cera O procosso
encaninhado ào Diretor de Fazenda o Engenharias
8 Sagundo - Após arbitrada a mita, terá o infra +
tor 20 Crinto) dias do prazo pará solicitar reconstdoração de Cos
pacho o próprio Prefeitos
2
ea párte não umprir dentro do 20 into). dias que quer axigência
foltas cera a dofosá considerada inexistente, O recuriô perenptove.
drts 15º » 03 pedidos do restituiças de. Liportan. -
ola, relativa à impostos 6 túxas, por cobrança indevida, Só serão
recebidos se estiverem instruídos édm ds respectivos talões
Arte 162 + 4 diferença de calculo da cobranças Sa
qualquer eircunstanota: quo prejudique Us cofres Hinicipais, não bes
noficiara o contribninto nen o Asontara das' penalidades legais, <
“tm o q
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
- mo
um vas provado o dold por parto do emmtribuintes .
drté I7P.+ à tsonções tributartas não co supõea,
dovendo constar ca 144,
tsts 102 & Aê dos casos previstos na Constitut.
» Ção Faderal é Constituição Estadual; nanhum ixpôsto recafrá ediros
a « Os atós e títulos dos funcionários roterontos à3 suas funções
do Os carviçõs públicos concedidos em virtriso. do 161 espacinio “
Arts 399. » 4g isenções. ae impostns em geral, certa
ra concedidas na forma dá Lol, dopendam para sia ofotividado, ques
08 interossadss requeirãa às exposições dos tftulos dos sous direi
toss
S Único » à tata dó expeaição” 60 tÍtido, tpore
tara na inciusão do lançâzanto; qua prevalecorá pera todos os efai
tos do direitos
Arta 2)%s AS exigências feitas nôbro qualquer ra
querimnento, -dovom cor cumpridas no 'despachõ; éu quando não constãm
Gesto, Contro da 20 (vinto) dias; áúntedos da data da coumicação,
sob pana dq cor Julgado prejudicado o pódido, é arquivado O Péguos
ricantos
Arto PiC: às cartidisa sô sorao fernecidas depod
do fina quitação do mmlaipo du contribuinte, cojá qual £or o pos
riodo do exaralcio em quo tenham sido raqueridaso
6 Único - às osrtidõas negutivas serão sempre «é.
expedidos nos termos «5 quo tenhas sido Poqueridas; doterminação -
esta provista , Pela Lei Federol nº Gei72 dé Z3 de dutubro do 1966,0
arte 2054 parágrato únioss +
drts 22% 0, trbêato x prodsii; Legalnento eafictor]
Esdo couo tributo sôvro à propricândo, emstitat nua ral o rocai
sualcênto aobro todos os: rrodtos situados fas cônas urbanas à cu.
burbanas da. clêndo, distritos é vilas 66 Município; quar estaján é
alugados; quer sejam habitados pelo propristário; quer doupados -
gratuitamente éu fechafos,. salvo quando asharemeso em reformas ows
ondenados pola cumigipalidade, cu aínda goraram do isenção previa.
ta por leis .
: Arte 23% ão considorados présios es como taisç-
! ESTADO DO RIO DE JANEIRO r
do CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ata . SECRETARIA
sujeitos «o impostos todas és caificações quo possam servir de habã
tação; Uso Cu recreio, sajam qual £or a Gendatnação pu forma que ta
nhem é o material emprógado na sua construção e cobertura; contan-
to que sojam inôveiss
, irtô 21%: O Lançamento sara folto em nomo do pra e
pristêrios
6 Primeiros Cozará da. End de desconto do impósto -
predial O prédio cndo residir O proprietários
3 6 Segundo » Ea 5 predio pertenoer a heranças espõ
lio; massa falida cu sóciédado e Itquidação, o lançamento dora: foi
to qm nona do espólio; mássa falida cu gociadado qa 1iquidegãos
âvti 25º é Os períiatros urbinos é cuburbános dose
distritos sad os dotarninados polas lais que vigorarem
Arte 25% » O iupósto predial sera cobrado à Pazaos
do 0,X$ (tros dêcinos) no distritô sede é "0,24 (dois dacimas) nosa/
dómais distritos; sôbre o valor venal dó prédios
árte 2º Pará apurar o vales venal do imóvel é -
Da Lançamento, tónam-so-ê Dor dbasoi
à + Transações, averbações, avaliações: fiscais cu judiciais. -
d - Valor arbitrado. polo, proprietários a
e» Rondimento anual do tnóvels
4 » froa do construção é categoria dã minas
e + Localísição do inôvelá
$ Primeiros Quundo o lançamento tor baseado no «&
Ítou "AP; 08 docunantos comprobatórios terão qua ses recentes cu pa
Zo 'nanoi confeccionados 180 (conto e oitenta) dlas anteriores ào -
Lengamentos
8 Esgundos O valor arbitrado pelo: propriotarto, «o
servira para calculo ds Ampósto, desde que o masno ceja justificado
con a valor da construção; rendimento trual é Gutros elementos pom
ventura existentes , resorvando-De a fiscalização o áixeito do cx4, +
gir à comproveção dos elementos du documentos apresentados.
$ Tercolfro-o lonçanento. efetuado palo rendimento “
anal do tuóvil cu suas possibil igádos dó rendas, podera ser ardbitra,o
do dasdo que constdero-se que O Féndimanto áiual corresponde a 10d
(Gas por cento) do valor do imóvel, sobre,o qual inóidira à taxa vi
gontes
$ Quartos O'lánçimento por área de construção cos
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CÂMARA MUNICIPAL- DE. BARRA MANSA
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será efatundo por matro quadrado, a sabari -
à e Construção de luxo CR$ 250,00 € duzentos e cinquenta cruzeiros
novos ). Po? metro quadrados - à condição do luxo, entondonso -
quo sera caracterirada por pisos de mArnordj tacos espociais, . -
assodalhos de rindeira de de ou revestinentos de matertei sintê»
ticos acabázanto falto ea mármores esquadrias motelizados, sis+
temas elstricos e hidravlicos especiais, vidros coloridos capo
ciais à elovadorass
t - Construção do pringira categoria Hcn3 166,00 4 centô e sessenta
erurairos novos ) por metro quadrado, + À condição do princiya-
categória, sera earasterizadá pori pisca da ceranica e tacos,rá
vostingntos da axilejos; tôrro da Lajo ou madeira; instaleções
eletricas é hidrav.icás completas; box acabarentos
6 » Construção de sogunda categoria NCR$ R50,00 ( cento é trinta =»
crugoiros novos ) por mastro quadrado, + À condição do segunda =
categorias torã caracterizada port. Eadotras comms, cusatex, -
barras lisas, Lagrilhos hidraulicos; sanitários de loção, ta -
cos comms, corante da segundá; Láje de Anjotase
à - Construção do terceira categoria CR$ 80,00 ( oitenta cruzeiros
novos ) por cetro quadrados > À condição de teresira catógoria-
sera caracterirada póri pisos de cinonto; sem fórro, madeira do
térciira qualiaçãos
e =-Congtrução do quarta categoria CR$ 20,00 ( vinto crugoiros nos
vos ) por metro quadrados.» 4 condição dé quarta catógorias So
ra caraotorirada port pisó de terra batida, cnbósso a fOrrD PUS
ticos é inacabados; ingtaleções sanitários incompletasó
, Arte. 2% + Toma-so. pSbrigatório, par parto do pros
prietário; e) presnchinentô ao farmitario oficial destinado a carag-
torização é valor dos Inôveisa
& Primeiros..A declaração cu próanchimento do forma.
Listo &à que so refere esto BPtigO, devera seé afotuade nó. náxino, “
até 30 (trinta) áias após o rocobinento. do mosmos
| Bagundo « Todas as vozes! que se voríticar rofas-
mas ou ampitações ds: Anóveis; estara sujeito o proprietário a hovis
declarações:
) Teréoiros 0 não: “eumpránento das obrigações do -
que tratam 08 paragratos entertores Amp icira om cadastramento e -
consaquento Lançamento efetuados. a critário ca. fiscalização compa <
iv, “+.
- O PR “o . nm PA
Dm nr e id Di A MA a id a ii a
| - . — —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
tontos
ETA - A cunicipalidade omfesitonará tormiLários próprica é especá,
ais para declaração é os fornocera grotuitamanto aos intorostadoss
brta 29º — O Proprietário ê obrigado & requerer e
ingitpansável MEADITE-SO" ,. mevismentej a ocupação dó predios
8 Onsco = So qualquor prodio É ocupado cem 6 .
respoctívo * HABITE-SE provios ficira sujeito O proprietário, ás
iões dotarainadas por Leis
- trto MD é Considoraresesa como untéado 4nSvol pos
za efeito do locação: e emsaquento cobrança.dos trabalhos davidosse
a + Habitação con entrada indopondante, Com cu sém nunsração prá, =
“prior
bs Comjuntos da salas ou quartos, ea húnsro de tres, £
uniaçdo de inóvel; com eua “Inscrição Fiscal”,
é « Apartamentos é sinilaross
“8 + Cônodos isoindôs; Locados eu, não atorcairos; tais coma, Lojas,
cômaretats éu não, é cinilareso
é + Carágena quando 10cadas: a tercolrôss
arts gs a r tivôsto de , Compotincia dos municipios
sobra q própricdado territorial urbénaçtes cono fato garadar; à pro
prigdados o donfnio útil cu à póssê do beu iuóvel. por natureza, ou +
por acéssão fÍstca, quárido detinido pela Lot Civil, localizada na —
toma urbéia e eiburtana às Hntofpios | o
hsty SAM o - O Impôsto territorial urbano Ináigira +
aGbras
às Terrenos bas edirisados; fachados 64 em abertoss
db é Torrenês às, pródica denslidos; intasáitados cu so fiolnase
6>.4 parto dá área total 40 Lóté quê éxoadar ao quíntução da froa
Gdupáda por construção; isêntondõsso 09 primoiros ni mtros -
quadrados, nos terrenos cuja area dava comportar nado do um ima
velo
| 05 09 torrenos Ooupados por coastrujões em coscatoas com O quo Coe
tarmina 6 * Codigo do Obras º vigomtes.
6 é Os -Lótaa é torrenss restltantas dó lotenzantoss
CP 8 Primeiro + Todo torreno fechado, por miro do alva
nária; gózara de Gesconto da 50% (trinta por conto). sôbro O valôr -
2. ú
a *
“e Pç
— O
= RO e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
,
do tributos
6 Begundo 5 às areás acima do 16000 (mil) motros -
quadrados, em qualquer stuas quándo cultivadas no todo o nô mínico
do 50% (cinquonta por cento); serão isentas do jimpósto torritarinio
, fste. 352. O valor do imposto é exigível do respes:
tivo proprietario adquirento, póssuide» ou ocupante a quêlquer E.
tulos
Artis mj9 & O iepósto torpitoriel urbmio, Govião em
cada exercléio tinancoiro; sera cobrado proporotónalmente ao valor
vonal és cada terrónos
átto 55? & O Gaus gosto imposto tara exigido pelas
Lurma soguintas-
2 + Un por cento (1%) sôbro 6 Valor vénia, pará todos 63 terrenos
situidos nós perímetros urbanos e suburbandde
2 » Ároas lotosdas, tãô Logo cejãa aprovadas 63 plentás respoctá =
Vos enquanto não foron cutórgadas às escrituras definitivas -
dos Lotes » Neste G4sO; O pagamento do Anpósto torritortal um
bêno sera efetuado na bãsó go &4 (dois por cénto) do valor vos
ma? de-toda ároas ato alcançar 603 (sessenta por- cento). da-van
*. sâado total da eres lotesãas dónsiao ea que 03 restantes los o
(quarenta por Cento) ficarão sujeitos ao imposto de 0,1% (ua +
destas por. conto) sobre 6 valôr velado
árto 568% > Ficam Os responsáveis pelôs Lotannentos,
obrigados à fornsded conastralcento à Prefotturas ato. 63 mqses, «de
feveroiro é julho a quantidade dos 16to5 vendidos; raspsotivos pa
-ços é edquirentoss .
arte. 37º + O8 responsaveis pelos: Loteamentos sãos
obrigados a enviar à Prófoitóra; dentro do prazo 4a 30 (trinta) <
alas; à contar da data em quo róáligarou qualquer transação com os
dotes; uma relação com c3 pespectivos comprovantos a fim de ser -
feita à trema ferência do lançarantos para O nodes. do ádquirento due
eouprónissário compredors
Arti 330 = Todos 6s. terrenos roferidos nó ortigo-
enteriors tiénrad sujeitos; indepensentemónto do Pagamento ao im +
pôsto; às táxes, dasds qua atingidos por molhorias públicas, ginda
qu ofativanento não ee utilizem delas, como seja, taxa do limpeza
pública; esgoto; conguao d'agua o: Outras; dé CRS 2,00 (dois em >
geiros novos) por espocis do corvíços, cuja cobrénca será “antiadé e
2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
CRETABIA .
4
. Arts 39º » Para, apuração do valer venal dos terra
n09$ servirão do bases . a |
à - Os preços dos terrenta, considerados pelas últimas tronsagõõso
b- O valor declarado polos proprietários, por ocasiao da inserá -
gãos . |
6 + 4 localização e outros característicos; que possam influir nos
seu valor venal, inclusivo a dos terrenos. vizinhos; ecmônicas
mnte eçuivolontos+ |
Arte O? é Do Lunçacento do impôsto terrátoris) =
urbano, caderá sempro reclaração ou Focifso, na forcá dos Darágro-
fos seguintesy . .
É Primeiro: 43 roclanações ou Pecirsoa, serão inc
formados pelá séção compotente da Passida Mnicipal, no prazo do +
20 (vinte) dins, findo os quais, subiras para o despacho do Diro «
tor do Fazenda, obsorvado O dispositivo omtido no artigo Lj? (ao
. 5 Sogundo- Às reclamaçõos cu recursos provistos-
nôste artigo, não terão efeito suspensivo sôbre à cobrança do 4g =
árto ÍA? » Sorgo árquivodos por pereapção: -
& > à5 Poclámações ou rocursos; Dara a Gacisão dos quais sejam cxi
etdos crclerocinêntos dos interessados; é Estes não os atondan
dentro do práxo de 20 (vinto) dias eontedos da data do dasvá -
mode
db + às reclamações cu recursos apresentados fora do prazo legale.-
“Artes 2º - Os documentos juntados aos réquerimen,
tos de reclamações ou recursos goras restituídos aoó respectivos -
signátariós; contra recibo dos rssmos. no ProcesgD;. independontazan
te do quaisquor vutras formalidadoss º o
. Arte 5º - À fiscalização relativa ao impósto -
territorio) urbano sera exerótda pela Divisão de Fazenda con & Go
operação da Divisão de Engenharias: ” |
Arts. hh9 — 03 Lengadores serão indivigualmnto -
responsáveis pola voracidads cu exatidão das cuas respectivas An -
oc dt 458 « Os que adqiiriron níveis sujoito go.
impósto territorial urbano é teiiham do tránsforÍ-los para sou ng -
no, "onusoenortis" cu qtos tintorevivos"; sao obrigados: à apresen
mananttmimms e i——— tm ma ZE ma ii fi à e õÕ ra
— teem em nem - ED A Armada
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ICÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
1 Sa 3
ter a Fazenda Homicipal. (dentro do seas do 90 (noventa) dias, -
contados da transcrição no rogistro do imbvois). os respactivos. «
tulos; para a averbeçao da. transferência, feita ehuad serao da —
volvitos os documentos
Arts ngo « O frposto da competenciá dos , miolpi
D6s. sobre serviços do qualquer natarozas ten como gerador a preso
tação por enpresa 6u profissional âutonono j cas cu sam estabolecá
nanto fixo, do cerviços que não cônfigurem por 54 80, Lato gora -
dor do Amposto de compatoncia da União ou dos Estadose
$ Único « Para os efeitos doste artigo, constás»
rose sorvigot
à 4 O tornscimento do trabalho, com eu sem utilização de naquinas;
farrânantes ou volcutos; a usuários cu consunidares finaíss
2 » 4 locação dé bens móveis.
3 » Jogós a diversões públtegae
. boto 47º — À dano de cálcuio do irpostô é o preço
69 serviço, calvos
À + Quando so trata do prestação às serviço sob & forma do frabde
lho póssõdal. dê próprio contribuinte, caso em que O imposto as
rá calotlado: por maio de elíquotas quer serão dotarninados |
B +» quêndo se tratêr do jogés cu diversões públicos; verificar-se
«à eompro a taxa fixa de 103 (dg por conto) sôbre o valor-do
ingresso, salvo Legislação específica em contrários |
$ Único =A-ffêcalização municipal tará livre acas
so E cnsas és diversões públicas (cinçnas, teatros, é etes) Dom
sono à tôdes as praças és ospórtes do Municipios
trt. ge - Todas es pessõas s elotcas cu. jurídicas y-
industriais, próttsstonais e óuuerciais ficãa sujeitas co “alvarãs
do Localização”; correspondento a sua Aocelização, em cumprimento
, + Fa
É A
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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do que asteruina 6 artigo nº 78, da Let nº SlTa do 25-10-1966. /
Sistona Tributário Macionálé o
brta. Age à À Profoitura expedira o “avara do L2
galização” é fomscera do eomtrtbulnto senpre que O gotabolecinan
to, bossõa tísica ou Suríaicas cottstigor.as axteoncias legais e-
sém 9 qual O mesmo nao podera êxetcer as duas atividades. ,
6 Primeiros O Svará da Localização Gsvera nor —
apresentado 8 Fiscalização. compotente; sempre quo pola mesma soja
exigido.
8 Sogundte Póderá sor igurlnshto cassado o alva
rê ds Lódalização Costó quo 9 contrábuinto passo a contrariar 0G-+
dispositivos do Lote
| Apté 509 = 4 taxa para cobrança do aivyará de.Lôs
celização. sará entabélecida na tabela rospectivas
8 Primeiros À taxa Drovista nesta artigo será, e
Adêntica para tódas As atividados ipága por eno cu tração:
$ Segundo « En so tratando dó profissionais 11bá
, vals, fica. esclarecido. quo. cada profissi. estára sujeito oo +
paganento de um. Alvarãs atida ind exergan suas atividades no Ros=
no Locals
Arte Bê » 4 taza de Liconçã. sôbre veículos 6 ê aa
vida sótxe proprictartes ce valéuios motorizados de qualquer netg
roza quo exrçam serviços ds. fringposto no Humicípio, quer sojão-
próprios cm de aluguel: «
Arte 529.40 Licenciamento será tempro ento) o +
nunca: fráctonados
Arts 5 - Os vofculos eotortzados, ficam suséi-
tos às prescrições Cixadas no | Sódigo Hactóngl ds Transito o Gu +
trás leis que rógularen a: natérigo
trte 549» Está taxa agra cobrada da esôrdo com
à Tela, traspectívas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA |
quo tenham do dntotas cosas va odificações no porfrotro urbano q-
suburbano da gedo q dos distritos ou construir úndáims, arnações;
nes vies públicas ou nelas depositar materinids
brts BO -, O“paganento dá taxa a quo so rofcro -
o artigo entarior; sorá feito entes do intciadá a constrição o la
go após a aprovação dá planta durrospindéntos
Arte 57º ='0g responsaveis por qualquer obra são:
obrigados à exibir as respectivas plantas é alvaras; seno quo
forem exigidos pelos funsiondri os incuibidos de gisu
6 Prineipos-Quans bra fo Te
cessória aprovação o emseçimtd Licenciaminto da Prefeitura, só
rá logo arbárgada administrativa cu judiciilmonte; incorrendo 0 +»
sau pes ponsável na multa prevista nos regulamentos ds obrass
5 Segimás. o Na mesma pena Íncorrora O responsa «
vol polo depósito não autirizado do caterial colocado nas cslça e
das o leitos das Tuas AL6a óm mta provista no paragrafto anteri
Drs ficara 0, respónsível sujeito co pagamento des despesas decam
pentes às remoção do qualquer. vateríalo
6 Toróairos A obra () qaificação; CONStrução cu +
peconistnção exbargadas só podera prosseguir depóis és paga a mio
ta 68 HCE$ 50,00 (cinquenta! exuzátros novos) e dopoís do adaptada
aos rogulenntos e anrováda à respodtiva plantas
$ Quarto = Para O levantâmento do eubargo jusici
a ou ecdntnistratávo, cerá preciso aínda o pagamento das dosposas
decorrentess
arte sãa o A taxa da Licença referida nesto Coal.
'tulo Dera cobrada do aaosdo com à Tébcla raspootivas
| Arts 590 o 4 táxi dó Ligição 6 devida sonro qua
fiz progedida pela Profaítira a ligação d'água; quer seja a nosma
solicitada pop requerimentos; quar soja exscuteda pola remtcipalto
dado à revelia do intorssgãão em atendicanto aos roquesitos de -
brása senitárias
arte 609 « - Esta taxa sora exigtêa ds mrogriotário
do imóvel avós qlaborádo, o prçananto rspactivo, entos do efotunda
a Lsação; quantd requeridos. Quando nao. requerido, sera debitada -
e mata ba Tt Tem» mo. - =. duto =
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ca conta eorrante do propristário o exigida sua coderturá dentro =
do prazo legal após O quo será prosseguíida a cobrança exncutivajcl
no qualquer cutro tributos a
arts 618 = À taxa de ligáção á'êgua será cobradas
do acôrdo com à Tabela respectivas
Arts 620. 4 Pêdo distribuidora do águas ao cons
mo público; sera Lançada; revista 6 ampliada do acordo com es exi+
gências 60 dosenvolvizento da Meniclpio e obediência ao plano ado-
tado pola Prefeiturk; ta sede 6 nos distritose |
Arts 63º » A. taxa do consumo á'agua incide obriga
tbrinmente sêbro todes os predios e terrenos gituados ea logradone
vós providos de canalização distribuidora capaz de emventente com
arts 6d - Quando fôr negada una Ligação d'agua
por falta do capacidade da rôde para O fornecimento comum, Ou fôn-
constatada idôntica incapacidade sa Ligações ja exictentes deixará
o móvel do ser Lançado pera O pagamento da taxas
6 Único - O cancelamento dá Ligação existentoscã
tratento, só sé farãs | |
à - Quando £ôP requerido pelo propristórios
> é Quendo fôr absoluta a incapacidade da redes»
3 - quando so tratar Gs pradios aituados em nível do Logradouro pá
bilico tel, que súja impossível o abastecimentos
b é Quando o imóvel possuir abestecinento próprio, de tonto naty -
rel, poço artoziano vu quando tãr comprovado o abastocinanto -
do água potávále
| Arte 65º » 4 tará do consumo d!igua refarento »
Aníveis sérá cobrada eindá que comprovada à deficiência na rodo do
distribuição; salvo quando o usuario requerer 9 cancelamento do -
gornacinantos
, — Apto 669. + Hos bairros é gistritos, cujó foumnecã
nento do água não esteja sujeito à processo industrial, ou seja —
fornecido por gravidado, sera fixada taxa especisle
ârto 67º « Quindo no pródio houver várias como
mies, 0º pondo d'água serão tantos quantas furem as geonondas +
. 4 Primoiro. Consitora-se econcula toda a subdivi
são, do um prédio; am entrada 6 DEUDEÇÃO independentes
$ Segunto - Constitui uma econtuias Pa
à - Cada apartanento do esifício, nosno quando à água lho £or fon
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fornecida do resorvatério de distribuição internás
2 à Cada câsa detaveniãa cu vila; áinda quo água lhe dejã ferneci
da da reservatório do distribuição internas
% - Cáda rovatia com núxaração próprias
| + Cada Lojá ou qualquer recinto destinado a estabalocimonto cos.
moreioL, industrial cu prorissional com nuneração própria cu scue
pação independente; Gósão que posstiam instalações santtáriasi
Arte 689 « Pirá funcionamento de hotéis; hospeda
vias, pensões, cológios, hospitais; ganatórios, “casas do saúdo";
emventos, seninárico; loitenias, restâurantes; éstabelecimentos-
comerciais, estabelocímentos Índustriais, goragans; postos de la-
rãs cobradas taxas óspeolaíss
arte 692 - Os terrenos não edificados, situados-
en Logradouros: públicos forvidos por canalização públicas pagarão
obrigatorianento à taxa do agua na báso de BSRS 2,00 (dois cruzai
ros novos)a
Arté 70% « O fornocinonto d'água atravós às com,
úh$os pipas cera cobrado na bêse-do fornecirento 6 Beu consequen-
te custo, a todos aqueles quo nao sajam contribuíntos deste tri
to o
Arte TIA à A taxa do osgôto incide sOvro todos-
os propristários de prédios é terrenos dá sodo e dos distritos =
localizados em Logratearos servidos de rede de esgotos
Arte 720» Constateda a dortciência dos corvi -
gos; não serao cobradas os tams de que trata o prosento cápítus
10
Arte 758 « Os torrenos situados nas somas urbe»
nas e suburbánes éa seio 6 dos distritos estarão sujeitos à taxa
omnal do NCR3 2,00 (dois: cruzeiros novos)» ' |
arte TIP - à taxa de esgótó sérá estradá do aci
do com à tabela rospestifas É
SAPÍTULO X.
e árte 75º o à taxa de linçera pública, recai sd
tecto + ii — E
a PR e —
——— — asas rama dm - em ds ame li o Era Ru
A
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bra és prédios o térrenos existentes nos perfmotros urbános 6 sue
turbanos da soda é dos distritos, cndo a Prefeitura proceda a 0x4
cução dásses serviços
$ Único + Ficando constátado que à cunicipalida-
do não prestó ao emtribuinte 0 serviço, ficara 0 mesmo isento da
roferida taxã+ o
arte 76º » Quando se tratar de hotéis; stnntório
és, hospitais; colégios; gragens, cinonass terá cobrada a taxa -
óspecisle .
brte T7º + Os torrents situados nás emas urbanas
o cubiivbánas da cedo é 409 Gietritôs estárão sujeitos a taxa antal
de NCR$ 2,00 taots cruzeiros novês)e
; Avta 78º à A táxa de Limpszá publica gerá cobrada
do násrdo com a tabela respoctívas
“.
Avto 799 4 tuxa do emplacamento é davida sormpro
que a Prefeitura fornocer plecas * numeração de prédios, veículos,
Geústórios, anbulantos cu similares; indopengentenente do licencia
mento devido, ,
6 Único + à Profeitusa cobrára pelas placas forng
cidas à inportônoia correspondente ào custo das mesmas, acrescidas
"es despesas do transporte q expadtentos
arté 809 - Estão cujeltos do pagazento da taxa de
expodtante (emolumantos)todos Os papéis e docunentos quo tenham de
tronitar nos repartições cumicipaíis ou Colas cmanarem+
6 Ônico + Ficam isentas do pagamento da taxa de -
oxpedionte as petições endereçades ad Poder Exocutivo que tenham -
por finalidado aspésÍfica corrigir erros às Lançamentos; cobrança
indevida soltcitações Go pagamento é “plantas proletariag". E
inte 61º — Todo equelo quo possuir ou adquirir -
infvois localizados nas sonas vrbsna, suburbána é rural da sede e
gistritos, por compra; herança, pormita, doação du quatquer título
hábil, & obrigado a averba-lo ou transferir a averbação pará coú «
+ 1
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nona medtento Pk o T óquerinanto instratão com os documentos nests exi
gidoss
Arte. 62º + Os requerimentos pará averbação de +
predios novos, localizados nas sonas urbana e suburbana da seis o
dos distritos, deven ser acompanhados de prova de propricdado 40%
terrenos
6 Primeiros & prova de propriedade podera ser
feita com réfarência Gxprosta nó Fequarinentoção núngro do Livros
o-da data da averbação Su. trusferencia do mesmô terreno sá feita
nà Profeitura en noma do requerentos |
é Sagunão » quindo o prédio fôr construido om -
terreno desmembrado de cutro já avorbado, do Eessmo propététario -
bastara esta declaração com nenção ão númaro do livro o da atá -
&a averbação; ém cubstituição a prova de proprigdados
$ Teróoiro» Os predios somento poderão ser aver
dados em nona dô Legítimo propriotário do terreno qúso pará tintos
pra e venda ão espostivo terrenos,
Arts 839 - A avordagão do Prédto novo devera sor.
requerida após a concessão do habite-so” om da data que tor apii
Cada à pónalidado dessa exigeneia. sanitária, considorendosse para
tai Os aispositivos do parágrafo teresiro do artigo antoritrs
| ârta 8º - O roquorimento para transferencia do-
| Averbação do imóveis; devo ser acompanhado do traslado da cscritm.
ra pública e coupatonte rogistro do fníveise
drte 852º » À taxa para transferência ae “avertá -
ção sora do NCR$ 3,00: e 10,00 (cinco .é- foz cruzoíros novos) por =
traslado à trasferirs
PAT, 2
ARRAIS Ei EU
hrto-069 = à prestação dos sórviços pólos mata -
dcuros municipais tu particulares, instalados na sedé ou distrá
tos; esta sujeita ao pagarento das taxas de abate
drts Se. + O gado abatido nos matadouros mmicis
país ou particulares, esta sujeito ao- previo axano do sanídado pa
Las autoridades da Prefeituras ad
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ârti 882 - “As roces condenadas pelas sutoridades/
senitários, serao apreendidas; podendo cor aproveítades somento pa
ra extração dê couro; sebo o ossos; ficando vedada terninantorante
à vonda do carmo para o cônsumo dá populaçãos
árto 89º = O abate do gado bovino cfetuado no Hj
nícíptos por matadouros mmnicipais, cu particulares, devidanento 14
conotados por está Profeituras esta eujeito ad pagamento. Gá taxa -
do HCR$ 1500 (hum cruzoiror, novo) por cabeças
hrto 90º » Para O abate do gado caprino;ovino Gir
suíno, será estabelécida a taxa do NCR3 0,50 (cinquenta contávos)-
por Cabeças
Árts 916 = stertéalisação dê cumó à ter vendida
ficará à cargo do serviço de vaterinária da Prefeituras
drto 92. Constítuen vendas àos conitérios todas
às atividados decorrentes dos mesmos
árto 93? + 45 inúmações nos comitorios, tento do.
sodio como dos distritos; far-so-ão mediante páganento das taxis da
vidas e com a simples exibição das cortidões de registro de Gbitos
arto Sia “ AS Gomaio tâxas, qué nad so referem a»
imumações imgdiatas, - -sqrão cobradas mediante requerinanto dos into
pássados dirigido av Profeitos:
brte 95º » Ha taxa de inumação, esta incluída não
só o serviço de sezultonento, como tandem o aluguel do sepultixase
quo é Go 5 (cindo) anos para sónitos o 3 (tres) enos para os intao
tigia
Arté 969 » Venéidos os VrAZOS astabelocidos no ax
tigô anterior; poderão ser renovados és alugueis, por mais (cinco)
anos, máiente pagamento de novas taxas
g Primeiros Após decorrido 6 prazô do renovação -
dao sepultura, devora ser à nosua adquirida PerpStuâmente j sa 0 qua
gera a-mosma aberta é prócedida a rospoctíva exumação dôs 0SS08e =
É) Segundo = = Casó não séja foita renovação, a exe
nação gera procotida tão Logd vencido O prazo Legal, 10 (dos) dias
apod. a fixação 40 édital respoctivoi;
árte mts do peformas: cu perpotutdades poderão «
f ( a . A,
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| sêr nogudás so 68 Loca
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is. cn que' estiverem situsdás 43 sepulturas +
gorem julgados inconveniantos» o
brto 900 - Ro sepultura perpétua, por autorização
exprostá do proprietario; podera ser inumado qualquer passõs sendo
preciso, entrotanto, quo entre duas fnumáções haja decorrido um —
Lapso do tempo mínimo dé 5 (etngo) enoss
Arta 999 = É vcdado à qualquer qnstituição edqui-
ri tuna sepultura perpótua: parê neta inumer nais do um de Eus cia
Arte 1008 à» À sepultura arngads £or desdoupada
antes OU depois de
08 O prasgo 16gôl, SSFa antônat Lcomentes
considoreda entroguo: do Hantelpios
artalOL! + O alúgual. do dapultura de qualquer 6s-
pócio 80 gará Dê
puitido para inumação timódiatas.
— Ats1029 - À recoitã dos comttópios 6 constituida
poLas taxas qanstantas da Tabela respostivas
Axto as À toxa Hospátadár ê é ssstátência gocial
do ECT$ óçãô (dos tentávos) inetóira | sobre todos 05 roquerinantosy
menoriais sepresentações, 6 é úôbre tôdas às guias de receita rela»
tíves a: ieobrença 60 impostos ô taxas municipais 0 produto do arra
cudação costa tata; dostine-se' | manutenção cu jo as ativida
qua hospitalares é assistencia social. do Hintefpios
Arta.
10%. À Divisão dé Fatonda pronovera o prã +
cossamênto da taxa arrecadada; para sar destinada a quan do direls
to, modiento qosinatura doi respectivo rogibos +
Me
aéte dos À: À contritusção EM reihoria, cobrada pa
to Muniotpio; no anbito dó sua respactiva atribuição; é institulda
para fazer fado ad custo ga vbraa públicas ds qua qosorra- volorieo
ção tnobilisrias tendo cond aimito total a daspasa renlizada é Ee
no 1icite ínáividual. O agreseLno. go-valor que Ga obra resultar pas
ra cada imóvel beneficiados
arts
106%. à Loí relativa a contribuição dê iolho
r a
, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
) CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
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tia chsérvara 08 seguintes requisitos nÍninosi
1< Publicação próvia dos saguíntes elanantoss
à e momorici descritivo do projetos
db » orçacontô do custo da obras .
Cs gaterninação da porcola de custo da sbra a ser bonoficiêda poe
%a contribuição)
s Gslimitação dá zêriá pénsristadas
é» dotorminação do fator da ensorção do benotício éa valorização
+é tão e o TS a '
comtitase
TI. FiEação do prazo não interior à trinto dias Dara inpugnáção; - |
pelos ânteressádos; ta quai quer âss elorentos referidos no in
ciso anterior
Ê TIL Rogtlamentação do processo, adainistrativo do instrução é julga I
mento da impujmação a que se fafaro o inciso antorior sem pre-
jutgo de sua apreciação gusioials
6 Prinsiros À contrábuição rotativa à cada inôvel
gera daterninada pelo ratelo ôn parcola do custo dá obra à que. se |
retoro à alínca “6% do inciso “Ir; pelos ânóveis situados na côna
benofictáda; qm função G08 respactivos tatoras inátviduais do valo
; Segundo « Por ocasião és respoctivo lengamento, |
cadê cotribuinto davera Gor notificado do contente da contribus -
Eru da torta s dos prazos dê sou pagasento e dos elonontos quo in
tegrarai b. respectivo caleilo
Arte AUT 0 pagarento da cota quo couber à tadds
proprletario; taresoã em dois (2) enos; em eu quatro (h) prestações
semostrais; pagáveis nos meses do abrsl a gotenbro do. cada 0) +
son uultã; até O Último dia fes dos néses citados:
Avta 108%: O proprietario que não pagar à prostas
ção né ópóca datorninada,. incorrera na eita de nora do 109 (das <
por cento) o 14 (hua por contô) ab nad podendo a nasua Sor cobrada
oxscutivazento; em Adenticãs emáições àos danais tributoss
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dd cal CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
“SECRETARIA =
E)
Livros, oqúcles quo cxorésian atos ds eonóncio eu Locais é horário
os pré-doterminados pola Fidcsligação Runieipale
Arts 110% A líconça de negocimtes fulrantos é +
passoal e intransfeslveljcando o respectivo irpósto devido por +
fivcas cu Dossõas que iprarçam til concretds o
| Arte 11h40 Pora 9 exarccio da profissão, 6 nécos-
elirio requerer ao Profeito, com a indicação dos produtos objeto =
do cósércio é provas do identidade, conduta q confiado, famocá -
dás peles autoridades compotentose
Arte 122% Ura vox dafarido O requorizento;ficorá
o roquetente sujeito ao págárunto de una taxa guusl de inscrição,
no valo» do HCR9 5,00 (cinco druibiras nóvos) nais o custo da Ma
ca é exposlosto, indopentonto do Lupôsto, quando for o casos.
na Arte 13% Incorrerão na mlta de NCR$ 25,00 (vin
tó é cinco cruzéiros novos) co quo exerceren O comêrcio nas foá
pas Ga artigos diforentos daquelos para 69 quais obtiveram a-
rbspestivá Licenças a Dea
em dôtro a mita prevista Básto artigo, cassando-se à rogpeotiva-
do o conréio nas foiras, son ostarem dovidamento inscritos terão
ás quas mercadorias inodiatamanto apresndidass o
= 4 Prinsiroo As nercádortas aprendidas é cujéitas
à facti deterioração serão encâxinhadas insdlataminto 63 institui
ções do caridados |
" 6 Cogundó + às nercadoriás ayrocndidas; não enqtia
axadas no faragra£o anterior, terão O prazo máximo do S(ainco) du
as para liberação, pagas tôdas as dasposás debitadas pola munici-
palidado, findo O qual serão êupenhados é postoriornento doiloa —
âsse
meo ve
Avta S?o Casa fatrânto ocupará no cáxico em Lo
unido pela fiscalização; úna úrca de 6 lo do fronte,
foto de ceu negócios ;
Oniço. Toma-nó obrigatório 6 uso do tgiardá-ios
brarcô o casquate ds mesma côr. para 05 olrontesy aLom da apre
contição da carteira do gaúss, fornocida pelas autoridados conpos
tentoda ”
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Artã 116% Findo o prazo às que trata o artigo 102;
Serão recolhidas; dentro de 10 (dos) dies; tôdas às guias corross
pondsites q tributos Lançodos qua nao tiverem sido Pagos e entro
Euos, nedienta. dosinatura da relação respectiva; ay ador da
Profoituras “pará cobronça. antgavels
; Arte 117% O progurados; de posse dos êonhécizan -
4034 entrará em emtacto cha 08 oomtribuintos' [= pronóyora às uodi
das nocessarisa a cobertura: dss dobttos dentro, do, prazo maximo do
60 (sessenta) dino
árto 1NB%o Desairrido 9 prazo. para à “cdtrançã aniga
vol e expróssa nº, artigo antorior; o procurador devolvera a Fazem
Ga Mantctpod e guias não resgatadas, para qua esta eliboro 08 qu
$g Único é & Oo editais; euio Corão afixados no aaiuão
da Proteitura; Forum; Gartôrioss (soda & distritos) q publicados
na iuprénsa Losalj' concederas um prass finel de 15 (quinia) Gins
ava devadoras para recolhimento intagral da dividas.
drto 11926. Espirádo õ prázo do 15 (quinzs) dias +»
após “a publicação ds edital ca 68 nomes dos emtribuintes rotarêa.
tarios; & Divisão do Pazondá. oxtratrá es cortidões respectivas da.
vidamento nucs Podas j “tom rigorvãa “obsenvangta dos requisitos Ja -
coils e. entrogalês-a; toátente Tecibô, as procurados ou návogados
Incurbido da evbrinça júdicials
Asti 120% 0 progurador cu advogado, par para tal cone
tratodo;- .dovará Anicter à cobrança dudiadal- dentro do prazo trprop.
rógavol: da 15 (quinzô) gias;. contados dn data do recebimento dose
cortídõess
bxta 12% 0 recolhimento aos cofres: minicipais Led
álvides cobradas judicialmente, será feito mediante pula espect
óxpédida em duas vies pelo ascrivao do feito; devendo dela constar
& importancia dá dívida cobrada; é data am que Lol iniciada à ação,
6 número da certidão da dfvidas- O nona dó éxacutado, o ainday o =
visto do advogado oq procurador —
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têncá; fará ao campetentas anotações nas duas vias da guia; da -
too q encaminhava à outra ao serviço do Recsíita Minicipal; para e
sarei dades 03 conpatentos baixas.
árte 122% A Protettura; no cáso do comtrater aúva
gaão pará efetuar a estrança áilgávol cu oxseutiva, abomarô ao +
mosmo no máximo 10%-(dôz por cento) pará às dospesas juáiolaia.
Apto 123% O procurador ou agvogido da Prefeituras
verificado, coninicará do Prefosto às dívidas, quer justificadas,
couprovon inpraticohilidado de cobrença, à fin do quo seja tona-
das es dovidas providências, ápéo covido a Cambra Inicipalo
Artã Lêlfs Ho caso de falência on concordata do +
omtribuínto, 0 procurador ou advogado contratado pola Px sfelturos
fash péranto o juiz csmpetento o dentro do prazo fixado, a habilá
tação do crédito provenfento do tributo dovido, para,o que a Divá
cão do Fazenda lho reneterá om tenpo hábil; ce nscussárias; às —
dertidõsse |
" aplicâvois aos intrátoros diste Códigos
2 + Multa do práxoe. .
% - Vultes por infração do lots.e regulanentoss
> Ayrocmsão do mercadorias o tojotos usados no exercício da até
vidsdo tribatávole
S » Cassação ds licenças
. Artã à26% A multa do mora & davida sempre, no ca
so 06, não pagimanto de tributo no prazo normal; na baso do 104 -
(dó pór Gsnto) do nora é dizros do 14 (Ima por cento) ao nãs ad =
bro'o valor 45 débito e sinente poderá sor revogada ou virtndo do
Lad espoctale , |
— axta 1z79. Múta do prazo é a Doná eu que incórios
rá o.emtrituinto por deixar do praticar um determinado ato no =
6 Priimirõ=: 4 mta do prazo presoinde do luvratus
ra do anto do infração, toenando-se dovida com a stavios constata
- — o
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a Gogumão + somente 03 wiftudo do leí espacial poda
Pão COP. eskovadio "ou roguctdas as mútes do: prasde.
âxte 1289 » t3 mútio por infração do Lois e Feras
nontos constitusn; deu prejuízo da qutras aenções; -
cuniarias 4mpostas ao contribuintes modiunto auto Lovrado e sa >
(tres) vics; pela tentativa cú pratica de atos protbidos vu des =
quais, possa resultar evasão de rendas. runtoipaise ;
ârte 129º + O duto do Infração govora relatar com -
clerera, som entrelinhas; mnásuras cu bórrõcs; à êomtraversaos Mm +
falta, cengicnando O iocal, dia e hora do Lavbatufta; O nome éo dr
trator o tuôs o mis. que ocorrer na ocasiãd; alinhanto os áisposá
te Q03+
tivos Legais + Prdtndroa E) auto aoverá der Levrado obrigatória : =
nento ondo Es encontrar & isttráçõos gavendo ser improsaos. em rola:
ção as pálevras invartáveis, 05 og preenchidos a nad 0. frstDOS
eina 89 Mania pai às ncórisações ou onissões ão auto cová.
qananto tostertnhado; não auarrotam a invalisado ão processo, - een
do delo constoran clouentos suficiontes pura dotórninas con soga +
" pmga a fnfração 6 O intratorê
À Torceiros Os eutos de têtnos Lavrados ;. porão. ide
. matídes e assinatura dos eútndos ou da sous Faprosentantes pu dd
2 (duas) poasõas que lhe tonhan assistido, 8 loyraturás podendo. ser
lençado pob protestos é nao iepiica ea emissão ds falta erguidas
8 quarto o Sá 0 infvatop ou sei ropresentinto rei
sarem à assinar d ento, foresorá. monção destas q
qostituirã agravantos
e ptá Anta, AGO 0 anto ês infroçad; ssndo. lavrado, serã-
apresentado polo o fmatindrio dutuata, ao protocolos qdo qa eu seguiz
da 9 encaminhará a Divisão do Vázeda; para o dovido process aranto
E Divisão 40 Fazenda; àpos após registrar d' =
auto 60 anfrigão, enviará eo cutundo, . sob registros ua otÍcio dem»
doslhiá ciongia do fato 0 congedendo-lho vn jrazo do 20 (vinte) dio
-as para à Cafosa,- contados dá data do Yecobimento da aommicaçãos
irta 152%: Docorrido o prazo” 'do 20 (vinte) alas; =)
sem que o atuado apresento defeir;: O autô dé infração 'dovera sore/
enceninhado Jo Diretor da Fazendap' para que sejá arbitrada a mta
à rovolia do infestors. | PR
; 00 te y 3% fes «
*
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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Arte 155% Formilado à defesa polo infrator dentro
do jráco Legal, eorá é Hosna anexada do anto de Infração op avós -
ser cuvido & respeito o funcicnário antunto; sora encaninhado O +
êxpedicato ao Diretôr do Vazanda ou Engonhariá, pará a davida corra
$Onico + Caso O Diretor do Vázsnda cu Engonhario-
âseito à funtiticação do infrator; podora vor o ânto émmédlados <
CO ato 15ite A importância corsaspondente à múta do-
vida pela infração, dovora sór rocslhida à Faronda lmicipal; den
tro do prazo-da 20 (vinto) dias 'gontados de data da dacisad:
6 Onico + É faciltado do Ânfratos roqueror dentro
od prazo do à) (vinte) dLás; reconsideração de despacho quo detem-
mingau à cultas | | |
arto 135%. Os Dixotóres da Fazenda cu Engenharia; - |
dentro do práio Logil; julgindo O roduisd; poderas rolovar ou =
|
I
|
sir à mota inposta ao intratore o
| 6 Único - Fora do prazo logol; as multav &ó poderio
Arte 136% ds mtas por infração do lois o regla-
nontos serão da HCRS 10,00 (dk crutalxos novos).
$ Prinairos O pagamento das mtas, não isenta o tn
trator de cuão rosponsabílidados com a Fazenda Himicipols
4 Sogundo é Nas reincidências; es mitos aapasias =
Gas serão compro úvlicados en dôbros
átto 157? « Ho caso do recinaneso O infrator; quan-
gará aprocnáida à coisa, morcadoria cu objeto usados no exercicio:
da ntividado tributávols
* Avts 138% Gerá Livrada en têrao do apreensão, com-
à discrininoção dás noroadórias 6 objetos apresnáiico e respoctá +
do ambulante; à pasar 68 tributos e multas a que ostiyor sujeito ;-
vos valores q rocolhidos do Alnixabi£ado da Profottutas todos és -
Artá 159% Os bêna dprosndidês soiente poderão sem
gevolvidos após integral pagamento da Licença e milta devidas, bem
cêmo das dosposas do cnnánção é estadia nas dependencias mmnlaipal6+
o 8 Ônico = Sé à coisa apreendida fôr do factl doto-
floração ou potecível; cora imodiatanento entrogua "né casas do eo
Pidado do Bunicípido
o Arte; Udo Findo O prazo Legal para pagamento da -+
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emita, será procovida à venda dos bang aproendidos; & qual podara <
né» ofotuadas
Lo Por consoirrenaiê 32.4
2 + Por Loíião púbLiads '
s + Por proposta dirigida ao Profoltõe
8 Único » A venda por propostas áirigica do Preseito,
o8 poderá sor “fatta quando so tratar do bens do paquano valor cu cm
Sa emsorvagão no clnomivitado soja incovenientos :
Arts UNS Ho óaso do não ecr O próduto da venda ate L
ficionto pára iiquidação do devito, dadusivege-a gosto à quantia +
ciradas nóncionendo-se Ho quto ds intração o seldo devedor, polo +
eimtinnára rosponsavol O infratora o
sem é Ónico & quindo a quantia apurada exmoder O dénito-
Ga Iiconçã é matas ficará à daldo a disposiçao.do: ânfratóra
teto o e a cadas as aan o.
2 + Quanto esgotados 03 meios suasbrios -
mu tao é parsistir O contribuinte no propósito de desrospoltar-a
Leis am . o Eq - -
& » Quanto o contribuinte túsificar ou adúlterar às Liconçaso =
ga; nos tórnos da olé |
prté 15%: Da conforntá do com a Legtálação cm vigor,
ao Hunteípão é vadodo Lançar tmpôsto cobras
2 « Bons; rendas; sorviços. da, UMmigo cu do Estado, sea. projuizo da
tributação dos Borviços | públicos concedidos; . cbsavyado. o dispas |
to nó parágrafo único deste artigos
» Tonplos de quitquer cultos bens e, sorviços do partido político,
ânstituições do clucação O assiótondia social; dando quo cuas -
rondis cojén ayitcadas intogralmento no País; para. 69. rosposti=
vos Sings « ds á aa À
% o Papól destinado axiluaivazanto.a fnpreseao do Stmais, portódio
os o lívross
8 Onseoe Og. corvigos públicos doncadidos não gozam —
do tscação tribatáris; calvo quando, estabelecida polo poder, coma —
tento éu quando à União instituir ea toi espocêals rolativanento “o
ass próprico corviçõe, tondo em vista » interesso comuna: A
drto Alte Nenhum imposto gravara, dirotamenta ao dl»
geito ao eutor, nem. a Pirmneração do professores é jomilistons. o
J
q
: " ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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f
arte Ah5de Poderá o Prefeito; a nom critério; os
destaque devidaranto comprovado o justiticato, concodor isenções
tem do xorcor cutra atividade progressistas o
Aste 16% Podarã o Prefeito; únmualcento, à titulo
precirio; Peduiir cu GLeponsár O paganonto ds algun sa do todos
os Anzostês; ks pessias juríáicas do Garator não eombuigo, ems=
estuídas Logalrento o con code no Hnicípio, quo: prestem gratuita
mento; serviços dó assistência por neto do hospitals, esbula tório
63; croches, asilos; trfanatos o astábelesirentos sinilaros; nose.
quais aplíquen a totalidade do cuas Tendass |
Avto Ui7os Pogarão tanbem gozar de fuvores ent +
des no cxtigo anterior, a entidades rocohecidás como do "UtiLLs
dndo Públicas, cóu sédo no Huntofpio é que à juizo da Profeituros
prestom à colotividado relevantes serviços
Arte Ut às instituições que tonhem obtido Podue
qão cm dispensa do pagunanto de impostos ficam sujeitas à fiscold,
sasão dá Profoitura; no que dis respeíto à aplicação do guás rep-
dass o .
Arto 190s 6ão respeitadas us donóis Lsenções come
dodidas por leis espécdaios
àxts 15085 A Lognção do imposto, erbora concedidas
na foca da lei; dependem para sua efotividados que o interessado
réquairo a expedição do titulo comprpbátório dos seus direitos» -
| Prárisixos O titulo comtara à citação da Lei en =
peitos, devendo sor firmado palo Chefo da Divisão de adcinietra +
gão, dopois do sar registrado no Livro próprio da Divisão e pagoa
os emolumentos dovidos+ l
4 ô Esgundo - A falta do expodição do tÍtulos inpom
tará na incinsão 40 Lençanontos que-preyalecsra pata todos 03 =
efeitos» .. tda .
Arts 151% Fica eriádo O CONSELHO DB CONTRIBUINTES
MUNICIPAIS, que so Pegorá por Lei especial, q cer promilgada e quo
So compará de 7 (soto) montros; sendo Z(dois) nomsados pelo Exaciá.
tivo, 2 (dois) indicados poló Legislativo o 3 (tros). designados +
pela associação Profissicnal do Contabilistas da Barra Hansa; As-
soctação Cóneroial, Industrial o AgrosPastordl do Barra Nena o"-
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Sindicato €o Conôrcio Varejista do Barra Hansa 6 Itaveras respai
Arte Asa Ea altarações áa Ampostos e taxis fad, —
1960, davando cer tomadas a tompoj êntrétanto, às medidas prelo
mínares pará quo entrem cu visar on prtnoiro do janeiro do exorgl
cio próxino vindouros
dsta, 153% Ficam aprovadas as Tabolos anexas a pros
sento Delibaraçãos
drts 1Ghts. Ravogan-so &3 dispasíções em contrários
% *
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AHPÔSIO PREDIAL
Ú
0,3 (três dócinos) sôbre o valor vonel do amôvelo
0,2 (dois ádcimos) sobre O valor: vensi do imóvelé
o): ARO = (Em qualquer sma ao MunieÍpão)
34 (um por cento) “pôbre O valor venal do imôvel.s
LOr a é Até 604 (séssanta por Cento) dos Lotes.não vendidos,
corá cobrada'a taxa do 26 (dois Dor conto) sôbre 9 valôr venal à
amóvele Ro A
ROTA Para 69 prouitentes compradores será cobrada a taxa do 0,1
(um por cento) sobre 9 valor do contrato; obedecendo à vigencia do
mesmtôs e
MpÓsTO: SBrE crnvIÇOS DES AL GUER NATURAS
QUOTAS INCIDIRAM SÔBRE.O Anro MÍNIMO VIGUNTESNCRS +++
105,00 ( Cento e cinco exuzeiros novos Já
aavogados
Agrimensõres
Arquitetos |
Bartosria do Centro (bode) p/fiza
Barbearia do Centro (sede) Cade
Barba bairros e Diste p/fixa
Bardo bairros e Disto p/cade
Bilhares — p/masa.
Cabelereiros p/fixa
Cabelereiros: p/cad+. Su oficial
Construtores (c/ ca sem escrito)
52,50
so
gaaaaaas
PRA VETO
sa3a
E
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Contadores 50% R$ 52450
Dentistá 506 Kj 52,50
Despachadórta 50% Rm 52,50
Desenhista. 50% Kj 52,50
Engenheiros 508 K3 52550
Empresa: de seguros e capitalização 200% K3 205,00
Escolas p/mnotoristas 1506 . R3 160,50
Fotografbs Bo mM 315,50
Garagem de alúguel (Comerctal)” 100% R$ 105,00
Hotel de 18.:classo p/fica 150% Kj 160,00
Hotel de 24 Glássó p/fixa 100% K3 105,00
Hoteis p/quartos “3 K3 3,18
Laboratórios de analises clínicas 50% K 52,50
Lavagem é Lubrificação 100% N3 105,00
Lavanderias: é tinturarias 30% N3 550
Medicos: 4 K 52450
Ofiç. do com, do calçado 10% Rj 10,50
Oflé. de em: do calçado: z K3 2,10
deite, conserto qual quer naturera: . no
2a asso, 50% Ny 52,50
38 Classe: . 30% KM 51,50
Protéticos 10% K3 42,00
Parque dé Diversões = MENSAL. 50% K3 52,50
Saunas RR 1 KR 52,50
Terraplenagem p/fixa 100% K3: 205,00
Terraplanagem p/naquinás 2 K 32,5
“Transportes coletivos: p/veículos 50% K3. 52,50
“Trensportes: Rodoviários (ambito mini. .
estpal) A veículos 50% K3 52,50
Veterinarios 50% R$ 52,50
DIVERSÕES PÚBLICAS - (cinoras; tostrosseto.)- Pigurão o impôsto de
que trata.a Tebolá ácina na base de 10% (dez por canto) Sobre O va
Lor do Ingresso, salvo Legislação específica em contrários -
ESTABIECIMENTOS DE GHÉDITO- (Banco, Casas Bancarias; atoe) Pagã -
ão inpósto de” que trata à tabela acima, na báso do 2% (dois por -
dentô) sôbre as | 1o: Entende-se que dne-.
Eações bancárias acassírias, são, tôdas aquelas que por si sô não se
quali fiquem como matóriastributável da álçaca exclusiva do Governos
di
+ ——— OIT IIITT re Ea LA] .-
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z
E
Ê
R
3
Autonóveis particilares (Inoluíndosse nda
2osf KOMBI, JEEP, CAMINHONETES o toe)». Ni
Autos do aluguel: 5ê K3
Autô lotação (ata: 20 passageiros) 1% KR
duto lotação (axceda a 20 passáge) 1,54 R$
Aubujâncias;- carros fúnebres, etc». 7 O NS
Hotocicletas e motonetas: = fe)
Caminhões: de: carga: Cate 7. tôonel) » NS
Caminhões acima do 7 toneladas sá é
Tratores EA maquinas é similares 14 RN
res até 200 nz go consts. CRlsbana)
Árca sté-100 n2 de. consta (Zi Suburbana e outros Disto) K3-
O quê axceder de 100m2 do conste (p/n2):-Zona Urbana 3
O quê éxceder de 10002 de conste (p/n2), Zoná Buburba
na 6 Distritos
Construções dh. estruturas. notálicas ( ate 100 metros
quadrados); em qualquer zona do. Manioípiô- + K3
O que exceder dê 100r2, (9/28) E!
Construções ca marquises, toldos, atos “ato “en 14
neares bite
O que. sxioder de 12m Lineares (p/mt). +
Demolição de: qualquer natureza (Zeurb) p/unido Ra
Domblição de qualquer natureza (Zesube 'é disto) =
p/unide: E
Parte Fixa R3
Por Lote ou chácira ” o . 3
from até 100. metros qoiteaãos 3
O que exceder às 100 metros quadrados (p/mts2) o)
315
52
15,75
3,15
3,15
3,15
BaZ5
El
o
0550.
3,50
0510
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SECRETARIA . |.
Ligação atágua (una “pena") nas ruas paVo
Ligação dtigua (uma pena") nas ruás nao pavé
Consumo ei PR (Po /Insesfisoo).
“Consumo. Comercial. (Pe/ Insêe fisge)t"
Botaquins, hotóts; hogpadarias,. pol=
“sões, colegios; ganatórios;; hospitais;
comvontoss, geninários; confeitarias; pa
dariáss, bares; açougues; tinturarias,-
Lavandarias; astlôs;. clubos; estabéle-
eimentos. Gomerciais de um modo geral é
sonstruções
Gawmás:
Postos de Lavagem é Lubrificação, 'p/£ixa
Postos do Lavezen é Iubristcação,p/boxb
Piscinas ts .
Quando: o Consumo d'agua korniocimento) -
não estiver sujeito 2 processo Andustri-
“al (distribuição por gravidado); E Sera cp,
brado en todo Municípios
Consumo. a! agua p/torrenos (taxa Gobráda-
imtámento. com é imposto. tormitórial)" P/
insês tis
ER
â
KR.) impêsto territordál sarás para: a “sede ”
aistritos, por inses Tiso. Bo»
“Distritos por pa tiso;
“Bairros
“"
unas az
an ais
25,00
25,00
ltç00
60,00
30,00.
100,00
2,00
2,00
po TETE
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
| BECRETARIA .
Bairro Comercial Anual Kt 10,00
À táxa do iripesa públicas cobrada -
juntamente com O impôsto territorial
sera; para sedé é distritos por ínsc
figos: " R$ 2,00
Será cobrada do acordo ésm o cisto +
das placas, acrescidos das dospesass
escorrentes” e respegtivo expedientes
4
ESTADO DO RIO -DE JANEIRO
4 Bm
- Emolumentos (por midade): 3 0,10
Certidões Negativas (p/amide) K3 2,00
“Certidõss de Tempo de Serviço (p/inide.) KR 1,00
certidão de qualquer natureza (p/imid:) 3 1,50
Transferencia do Lançamentos (por inses |
tisã: (Exclusivo as transe de imóveis) K3 5,00
Transferenciá, do alvarás (p/uní65) K3 5,00
Reval ideação. do slvaras (pAmida) 3 5,00
Pédidos do alinhamentos até 50 matros |
Linsarés piro 0,50
Acira às 50 metrós Lineares (ou “tração | o
de 50 uetros) | NE 0,15
"iabite-te”", até 100 metros quadrados mn 3,00
Acima. ds 100 metros quadrados (por fra |
qão do 50 natros) K3 0,30
Vistorias Tecnicas | xs 3,00
Averbação (por insesfioo,) K3 20,00
ata NCR$ 290,00 (avaliação. Fiscal « eu Jurdái»
Acima do. NCR$ 200,00 (avaliação Fiscal ou Sm
ríaica) ECR$ 10,00 p/traslado a transferir.
Registró do Profissicnaíis Efe] 3,00
Limpésa, Pintura e pequenos Feparos ES 2,00
ZAXA DE APATE OU DR TALHO-
Gado Bovino (por cabeça)
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA o
Gado Saino, Cayrino é Ovino (por cabeça) E 0,50
Somitura as 18 clesso - Err dista RS 7,00
Sepultura do 24 cleses - 1º disto EB lya5o
Copultura do 1 closes » Distritos E h,90
Copultura 64 22 clasvó = Distritos R$ 2,50.
Oopultazanto em Vazigo Parpatuo” (safe) K3 2350
Sapiltananto cu Vazigo Perpétuos (aíste) mm 2,50
Trasladação dé 01509 (seda e diste) R$ 2450
eforca do sepultura (prazo da cincô eba) ode E 30
Raforra do sópultura (prazô da Cinco ános) Dists KR 29
RJazigós Parpatuos? (sede) p/mide: K3 100,00
- “Tazigos Porpotuds (aíste) pimids Xi 50,00
N
Por enidadoi raquarioentos, ponsotatay FOpreson.
tações: à sôbra todas. à guias do rocoíto”, rela =
tivas a cobrança de impostos e taxas Fanicipais R3 0,10:
BR O 7 dt=
Os tributos denominados EIENIUA é quo, pela sua própria naturoza
não constam das pmesentes Tabelas; sorão cobrados por enslogiãs

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