| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1957 |
| Date | 1957-10-01 |
| Ementa | Ficam autorizados a Indústria e o Comércio e todos os demais ramos de atividade a funcionar normalmente no feriado do dia 3 de Outubro próximo vindouro, tendo em vista que será feriado Municipal o dia 15 desse mês, quando Barra Mansa Comemora o primeiro Centenário de sua elevação á categoria de cidade. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE : DELIBERAÇÃO Nº 337 , de 1 de 10 de 1957 Art. 1º- Ficam a Indústr e o Comércio e todod os dem autori zadós mais ramos de atividade a Êuncionar, normalmente q no feriado do dia = dd Outubro próximo vindouro, tendo em vista que será fe riado Municiral o dia 15 desse mes, quando Barra Mansa comemora o primeiro Centenário de sua elevação a categoria de cidade. Art, ? - A presente deliberação entra em vigor na dá ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA , 1 de 10 de 1957 Engº LEONÍSIO SACRATES BAPTISTA Prefeito