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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 337/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1957
Date 1957-10-01
EmentaFicam autorizados a Indústria e o Comércio e todos os demais ramos de atividade a funcionar normalmente no feriado do dia 3 de Outubro próximo vindouro, tendo em vista que será feriado Municipal o dia 15 desse mês, quando Barra Mansa Comemora o primeiro Centenário de sua elevação á categoria de cidade.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE :
DELIBERAÇÃO Nº 337 , de 1 de 10 de 1957
Art. 1º- Ficam a Indústr e o Comércio e todod os dem
autori zadós
mais ramos de atividade a Êuncionar, normalmente q no feriado do
dia = dd Outubro próximo vindouro, tendo em vista que será fe
riado Municiral o dia 15 desse mes, quando Barra Mansa comemora
o primeiro Centenário de sua elevação a categoria de cidade.
Art, ? - A presente deliberação entra em vigor na dá
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA , 1 de 10 de 1957
Engº LEONÍSIO SACRATES BAPTISTA
Prefeito

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