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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 338/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1957
Date 1957-10-01
EmentaFica decretado feriado municipal do dia 15 de Outubro desde ano, data centenária da elevação de Barra Mansa a categoria da cidade.
native_id2438

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| Art. 10-- Fica decretado feriado municipal do dia 15.do Outubro des
to ano, data centenaria da elavagao de Barra Mansa a categoria da cidade,
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Art. 20- Fica aberto o Credito Especial de (ij 50.000,00(cinquenta mil!
cruzalros) para ogorrar ao pagamento da despasa com os festajos-de comes.
moraçao do 1º tentenario da Cidade de Barra- ansa, cuja efameride”se cos
Kexora no dia, 15 proximo vindouro, - 4a
árte 3&- Fica q "Industriaje O Cônsreio.e damãis' Pamos ão atividade
autorizados a funcionar, normalments, no fariado de 3 ds Qutubro proximo |
vindouro, tendo em vista, ser feriado o-dia 15 do mesmo mes.
Art. 493. A Presente deliberação entra em viger na data da aprovação
revogadas as disposições em contrario,
PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 1 de Outubro de 1957:
Eng? Leonízio Socrates Baptista |
-eZPrafaito= ,

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