| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1957 |
| Date | 1957-10-01 |
| Ementa | Fica decretado feriado municipal do dia 15 de Outubro desde ano, data centenária da elevação de Barra Mansa a categoria da cidade. |
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' . - ADS “o CARROS = | | CAMA dé BASIPAL DE BARRA MANCA “ COPIA “ ' TO DEL TEERAÇÃO, Ne 224 De A? DE- OUTUBRO DE-M957a e to 3 o “Um 2" 14 f = “3 E ” E m l.. ” E] | Art. 10-- Fica decretado feriado municipal do dia 15.do Outubro des to ano, data centenaria da elavagao de Barra Mansa a categoria da cidade, v a a 4 . Art. 20- Fica aberto o Credito Especial de (ij 50.000,00(cinquenta mil! cruzalros) para ogorrar ao pagamento da despasa com os festajos-de comes. moraçao do 1º tentenario da Cidade de Barra- ansa, cuja efameride”se cos Kexora no dia, 15 proximo vindouro, - 4a árte 3&- Fica q "Industriaje O Cônsreio.e damãis' Pamos ão atividade autorizados a funcionar, normalments, no fariado de 3 ds Qutubro proximo | vindouro, tendo em vista, ser feriado o-dia 15 do mesmo mes. Art. 493. A Presente deliberação entra em viger na data da aprovação revogadas as disposições em contrario, PREFSITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 1 de Outubro de 1957: Eng? Leonízio Socrates Baptista | -eZPrafaito= ,