| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1958 |
| Date | 1958-03-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de serviço de utilidade pública e dá outras providências. |
| native_id | 2447 |
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= PREFEITURA MUNICIPAL. DE BARRA MANSA » Camara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÓPDTA A CAMAZA MUNICIPAL DO BARRA BANSA DEChETA E EU SANCIONO A SEGUINTE DELIBERAÇÃO Nº 347, DZ 28 DE MARÇO DE 1958 Autoriza a concessão de serviço de utêlidade pub) Lica e da outras pro- videncias, Art. 1º - “ica a Prefeitura Municipal de Barra flansa - eutorizada a conceder, em concorrencia publica, nos moldes previstos- pela Lei Orgânica das Municipalidades, a exploração dos Serviços Tele fônicos urbanos e interdistritais, no Município de Barra Mansa, por à empresa idônea, devidamente organizada, observadas as disposições con tidas nesta Deliberação. Art. 22º.» O prazo de duração da concessão, sera de 25 (vinte e cinco) anos, contasão & partir Ga data em que entrar em vigor o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa conçessio Lo, = naria, “ . ls Ed a anti . Art. 3º - A Empresa concessionaria se obriga a instale: uma rede. telefônica local, do sistema AUTOMÁTICO, cóm copacidade ini cial de um=mínimo de 1,000 (mil) linhas, para servir aos assinantes - Localizados no perimetro urbano da cidade. Parágrafo único - A. Empresa concessionaria, se obrigará a realizar as ampliações necessárias (da rede telefônica, seiipre que, velo progresso ãa cidade, houver demanda de mais de 106 (cem) novos - aparelhos, alem do limite fixado no artigo 3º. Art. 4º - Durante o prazo Qdo Goncessão; à a Empresa te- rã o direito a uy lucro líquido anual de 1 10% (dez por cento), sobre o justo valor da rede, telefônica, depois de deduziãas as despesasdos -— serviços, inclusive as de depreciação eas de formação de reserves le gais ou estatufárias da concessionária, ficando entendido que O maxi- mQ e o previsto pela Lei Federal. . Art. 5º - Durante o prazo de concessão, a “mpresa terá o dGireito de calcular no máxino 10% (dez por centos, sobre o capital invertido na vede telefonica, para a constituição Ge um funão de depre ciação, que será destinado a execução das despesas com a renovação e ampliação das instalações, Art. 6º — à concessio .aria, a qualquer tempo, mediante deronstração contabil, podera pleitear a majoração dos préCoS ER arti go 4º, Dita majoração âddependera, sempre, de aprovação antecipada da- entrada do nedido na Camara, « ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ont. da Deliberação nº Perágrafo. único - O não pronunciamento da Camara Huni- cipal implicara na aprovação automática do aumento Bolicitado. Art. 7º — 4 concessionaria adotara o plano de auto-fi- nanciamento, a exe plo: das outras ciâsgdes. tura do contratoentre a Prefeitura Ilunicipal e a concessionária, se- corterao nos limites das seguintes t+axes, sujeitas as alterações pre- vistas no artiya 68, a)- asginatura 'e tele“ones: para uso das profizsoes 1i bsrais, da industria, do comercio, das repartiçoes publicase outras, qu” nao sejam exclusivamente re sidenciais, por mes, quaútia nunca sperior a, -.=L (+ 300,00 (treze .tos cruzeiros). v)- assinatura de tel,fones nara residençias, por 1e8, quantia nunca superior a % 250,00 (duzentos e cin- 'quenta cruzeiros). Art.-D9- à concessionária se obrigara a construção de uma instalação de rgde externa, no mínimo gara 1 300 (mil e trezentos) linhas, *ázendo a extensão dos cabos subterrêntes em trechos, tecnica Lente recomendável e aérea nas demais ruas, nTOcurmão sempre manter- e auxiliar à e:bélezamento da cidade. . Parágrafo únito - "os trechos que houver extensao súb- terranêa, ficara a concessionária obrigada a reconstruir o calçamento e outras obras por ventura d:struidas. Art. 10º - A concessionária de obrigara 4 fazer as en- comendas dos equipamentos necessários a exeuução dos serviços dentro- de 30 (trinta) dias, apos a assinatúra do contrato e a coâclair as instalações den ro de 18 (drzoito) meses, podendo este prazó ser di- latado posteriormente, caso haja relevantes motivos, independentemente da vontade da concessio: ária. Art, 1'£ . à concessionária se obri ara a irstalar tele fones públicos, em estabelecimntos que ofereçam as necussárias condi ções de decoro e higiene, a razao és um para cada grupo de 300(trezen tos) assinantes, Art. 128 - A concessionária terá o direito, independen te de quaisquer ônus, de arrendar ou tranefirir o contrato da conces- são e todos 0B ssusbbens, direitos, obrigações e vantagens, nos ter- «os da:concessão a Empresa "=c'onal que lhe convier ou que venha a Ser organizada, fica do mantidos reciprocamente, en“:e a sucessora e a Pre“eitura llunicipal, todos “os direitos, ohrigações, onus e vanta- gens da concessão, sujeitos, o arrendamento ou a tinusferencia, a aprovação antecipada da Câmara 'Kunicipal. Art. 8º -. 49 tariias a sexem ajustadas no ato da assina à sem O E im mm ESTADO DO RIO DE JANEIRO *PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Cont. da Deliberacão nº 2 o - Ps «3 trt. 3º - Tm igualdade de condiçoes para exploração dos serviços Telefônicos a Companhia fundada com sede no Município terá prioridade, Aét. 14º = X concessionária tera como, acionista os residentes estabelecidos, ou proprietarios no Mu icípio, àrt. 15º À congesstvharia ficara isenta de todos - os impostos e tributos municipais; exetuando-se as taxas remunera- tivãb de serviços. Art. 169 —. Para. garantia de boa. ex“cuçao do contrato, a concessionaria: cenoiohera, na Tesouraria Manicipal, em finheiro: - ou em título da Dívida Pública, a quartia, a quantia de q . 200 000,00 (duzentos mil, cruzeiros). Art. 17:º- O não cumprimento de. quaisquer disposições desta Deliberação, dara motivo ã recisaa do. contrato de. concessão, Art, 18º — 4 Prefeitura Xunicipal êstabelecera multas de “1 000,00 (hum mil, cruzeiros) a & 10 000,00 (dez mil cruzeiros), pela a infração de, quaisquer disp noigoes contidas no contrato, dobradas nas reincidencias e taxadas a critério do Prefeito. Art, 19º —- À Prefeitura fica autorizada a firmar o - contrato com à firmã vencêdora da concorrencia, depois de aprovado .- pela Camara Muuicipsl. árt, 20º - Revogadas as dispágições em contrario, entra rã a presente DelSberaçao em vigor na data de sua públicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BABRA NANSA, 28 de março de 1958 a) ENGe TENIS IO 30C .AZES BADTISTA