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norma nº 347/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1958
Date 1958-03-28
EmentaAutoriza a concessão de serviço de utilidade pública e dá outras providências.
native_id2447

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= PREFEITURA MUNICIPAL. DE BARRA MANSA
»
Camara Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÓPDTA
A CAMAZA MUNICIPAL DO BARRA BANSA DEChETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 347, DZ 28 DE MARÇO DE 1958
Autoriza a concessão de serviço de
utêlidade pub) Lica e da outras pro-
videncias,
Art. 1º - “ica a Prefeitura Municipal de Barra flansa -
eutorizada a conceder, em concorrencia publica, nos moldes previstos-
pela Lei Orgânica das Municipalidades, a exploração dos Serviços Tele
fônicos urbanos e interdistritais, no Município de Barra Mansa, por à
empresa idônea, devidamente organizada, observadas as disposições con
tidas nesta Deliberação.
Art. 22º.» O prazo de duração da concessão, sera de 25
(vinte e cinco) anos, contasão & partir Ga data em que entrar em vigor
o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa conçessio
Lo, =
naria,
“ . ls Ed a anti .
Art. 3º - A Empresa concessionaria se obriga a instale:
uma rede. telefônica local, do sistema AUTOMÁTICO, cóm copacidade ini
cial de um=mínimo de 1,000 (mil) linhas, para servir aos assinantes -
Localizados no perimetro urbano da cidade.
Parágrafo único - A. Empresa concessionaria, se obrigará
a realizar as ampliações necessárias (da rede telefônica, seiipre que,
velo progresso ãa cidade, houver demanda de mais de 106 (cem) novos -
aparelhos, alem do limite fixado no artigo 3º.
Art. 4º - Durante o prazo Qdo Goncessão; à a Empresa te-
rã o direito a uy lucro líquido anual de 1 10% (dez por cento), sobre o
justo valor da rede, telefônica, depois de deduziãas as despesasdos -—
serviços, inclusive as de depreciação eas de formação de reserves le
gais ou estatufárias da concessionária, ficando entendido que O maxi-
mQ e o previsto pela Lei Federal. .
Art. 5º - Durante o prazo de concessão, a “mpresa terá
o dGireito de calcular no máxino 10% (dez por centos, sobre o capital
invertido na vede telefonica, para a constituição Ge um funão de depre
ciação, que será destinado a execução das despesas com a renovação e
ampliação das instalações,
Art. 6º — à concessio .aria, a qualquer tempo, mediante
deronstração contabil, podera pleitear a majoração dos préCoS ER arti
go 4º, Dita majoração âddependera, sempre, de aprovação antecipada da-
entrada do nedido na Camara, «
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ont. da Deliberação nº
Perágrafo. único - O não pronunciamento da Camara Huni-
cipal implicara na aprovação automática do aumento Bolicitado.
Art. 7º — 4 concessionaria adotara o plano de auto-fi-
nanciamento, a exe plo: das outras ciâsgdes.
tura do contratoentre a Prefeitura Ilunicipal e a concessionária, se-
corterao nos limites das seguintes t+axes, sujeitas as alterações pre-
vistas no artiya 68,
a)- asginatura 'e tele“ones: para uso das profizsoes 1i
bsrais, da industria, do comercio, das repartiçoes
publicase outras, qu” nao sejam exclusivamente re
sidenciais, por mes, quaútia nunca sperior a, -.=L
(+ 300,00 (treze .tos cruzeiros).
v)- assinatura de tel,fones nara residençias, por 1e8,
quantia nunca superior a % 250,00 (duzentos e cin-
'quenta cruzeiros).
Art.-D9- à concessionária se obrigara a construção de
uma instalação de rgde externa, no mínimo gara 1 300 (mil e trezentos)
linhas, *ázendo a extensão dos cabos subterrêntes em trechos, tecnica
Lente recomendável e aérea nas demais ruas, nTOcurmão sempre manter-
e auxiliar à e:bélezamento da cidade.
. Parágrafo únito - "os trechos que houver extensao súb-
terranêa, ficara a concessionária obrigada a reconstruir o calçamento
e outras obras por ventura d:struidas.
Art. 10º - A concessionária de obrigara 4 fazer as en-
comendas dos equipamentos necessários a exeuução dos serviços dentro-
de 30 (trinta) dias, apos a assinatúra do contrato e a coâclair as
instalações den ro de 18 (drzoito) meses, podendo este prazó ser di-
latado posteriormente, caso haja relevantes motivos, independentemente
da vontade da concessio: ária.
Art, 1'£ . à concessionária se obri ara a irstalar tele
fones públicos, em estabelecimntos que ofereçam as necussárias condi
ções de decoro e higiene, a razao és um para cada grupo de 300(trezen
tos) assinantes,
Art. 128 - A concessionária terá o direito, independen
te de quaisquer ônus, de arrendar ou tranefirir o contrato da conces-
são e todos 0B ssusbbens, direitos, obrigações e vantagens, nos ter-
«os da:concessão a Empresa "=c'onal que lhe convier ou que venha a
Ser organizada, fica do mantidos reciprocamente, en“:e a sucessora e
a Pre“eitura llunicipal, todos “os direitos, ohrigações, onus e vanta-
gens da concessão, sujeitos, o arrendamento ou a tinusferencia, a
aprovação antecipada da Câmara 'Kunicipal.
Art. 8º -. 49 tariias a sexem ajustadas no ato da assina
à
sem O E im mm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Cont. da Deliberacão nº 2 o - Ps «3
trt. 3º - Tm igualdade de condiçoes para exploração
dos serviços Telefônicos a Companhia fundada com sede no Município
terá prioridade,
Aét. 14º = X concessionária tera como, acionista os
residentes estabelecidos, ou proprietarios no Mu icípio,
àrt. 15º À congesstvharia ficara isenta de todos -
os impostos e tributos municipais; exetuando-se as taxas remunera-
tivãb de serviços.
Art. 169 —. Para. garantia de boa. ex“cuçao do contrato,
a concessionaria: cenoiohera, na Tesouraria Manicipal, em finheiro: -
ou em título da Dívida Pública, a quartia, a quantia de q . 200 000,00
(duzentos mil, cruzeiros).
Art. 17:º- O não cumprimento de. quaisquer disposições
desta Deliberação, dara motivo ã recisaa do. contrato de. concessão,
Art, 18º — 4 Prefeitura Xunicipal êstabelecera multas
de “1 000,00 (hum mil, cruzeiros) a & 10 000,00 (dez mil cruzeiros),
pela a infração de, quaisquer disp noigoes contidas no contrato, dobradas
nas reincidencias e taxadas a critério do Prefeito.
Art, 19º —- À Prefeitura fica autorizada a firmar o -
contrato com à firmã vencêdora da concorrencia, depois de aprovado .-
pela Camara Muuicipsl.
árt, 20º - Revogadas as dispágições em contrario, entra
rã a presente DelSberaçao em vigor na data de sua públicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABRA NANSA, 28 de março de 1958
a) ENGe TENIS IO 30C .AZES BADTISTA

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