| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1958 |
| Date | 1958-09-09 |
| Ementa | Considera de utilidade pública área de terra próxima à Vila de propriedade do Dr. J. Mury. |
| native_id | 2466 |
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—.———" r - n 0 " Mr ATOS TT CIMA CE, A CÂSARA MUNIGT AL US DADA HAPTA DSO STA Cd BASSIOUO à CGU TEU to t “o . DELISARAÇÃO HO 364 , da 9 da setembro ca 1958 "563,1 9 “» astembre . Art. 19 - Fica considerada do utilidads públicas a área do terreno existento em. prossaquimento 40 logredouro público, onde cs acha Jocalisada ema Vila do sropriodaco do dre;dp Kuryo nogta-cidads., a my rom Pas Art. 2º - À reforida rua Learé 8 «venida Lonta gos Farieno à rug Cecília tontaiso, da Garros, -ds acorda eca o já Yrbanístico. | art. 39 » Fica autorizado o Executivo Emloipal, providenciar a respaito, por coupro ou dotaproprtação, nos tarpos 4» Lois, 94. Rrte b9 - Os proprietários qua tosres os tarro- nos nscsssários para abertura d9sss lopredouro píblico,s tã rao iesnção da invostos territortats por 'S fvinco) anos, a sa construirom gantro dsTapis (2) atos, Epiarão 9. Lganção - de inporto prsdíal ror Ãgua) vraro. * Arte 59 - Eóvogam-so as dánposiçõos em contrá - rio. - SFLITUNA MUTICE AL D$ DAFIIA BANDA, 9 do estonbro ds 195% umas q a a REZA pm BNGS. Ladiisto cóCuáL=o Bu TICTA E da a