| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1960 |
| Date | 1960-03-03 |
| Ementa | Isenta de multa os devedores de dívida ativa no presente ano. |
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assmado toe ho ame jerto To TO | à CÊMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO R SEGUINTE: 1 = À DOISIFAL CS Pao aros propoma por THEMES ES 094 , ga 22 É June co RR. DELIBERAÇÃO Nº 395, de 3 de março de 1960. «À ) Art. 1º - Os devedores da dívida ativa, que se - quitarem ate o dia 31 de março do Corrente anos. ficarão isentos- do pagamento da multa correspongente, Era Tera E TA. FA sa a a GEGUIZtO (3 fueeco percam, Art. 2º - 0 $ 3º dotartigo-1L; dtemulX da Deliba ração nº 273 de 21 de outubro de 1955 ( Código Tributario ), pas sa a ter a seguinte redação: “t Findo o prazo de noventa dias, sera promovida- a cobrança exata E nt DP des, cobrando: Es CinactalgsadicipnalndeçÃã, fem por cen cento Jg ER sobre, oliotalção, debito, correndo todas as GEspazass Hobdrk 12 ta rios de advogado e custas,” Bor CORtR QMixecutãas. MULAN a faccdctana 4 Este EP Dra sr Zetta 7 Arts sem - Ra vogafife "Sê fascaióbosições: «em. contrário. | meme) dt tra És Estes E . - E a DO ES GM TRUTA treirpoca ES = mtas ED ta exepeticção E Elma, too + Dt Die mes rito co Gu mit PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de março de 1960. ai comme STE 4 TIA [-—t, 22 de Janetro de tica JOÃO CHIESSE FILHO =PRSFEITOS