br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 856/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1968
Date 1968-02-05
EmentaAcrescenta parágrafos aos artigos 68 e 80 da Deliberação 831, de 24/11/1967, Código Tributário Municipal.
native_id2514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2

..- += — — r— = —e— .—;— ——— ME a A
oi ?ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quis Pp» à
dg CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Kuss. à)
2 SECRETARIA A
'A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA-MANSA DECRETA E EU SANCÍOÃO A SEGUINTE tr
FEVEREIRO
DELIBERAÇÃO Nº 856 , de 5 dé de 19685 -
Acrescentã paragrafos sos artigos 68 e-
80 da Deliberação 831, de 21 de noveg -
bro de 1967 (Codigo Tributario Munici -
pal), e dá outras providências, -
art, 1º - pos artigos 68'e 80; da Deli-
beração nº 831 de 2); de novembro de 1967; Código Tributário Munici «
q pal, ficam acrescidôs parágrafos, com a seguinte redação: -
º Artigo 68 Doses en acenando asa ciscêces
Vo $ 1º < Para cobrança da taxa à quê se -
refere o presente artigo, com referên -
E cia a: Hotéis, Pensões, Hospedarias e Si
níilares, havera wma párte fixa, determi
cum f nada na tabela réspectiva.e outra variá
i vel, esta, cobrada levando-se em considg |
, ração 0 número de quartos ou falas.
8. 20 - Conjuntos de quartos ou salas, -
t em número de tres, formarão uma unidade,
para: efeitode cobrança da taxa a que - |
se refere o parágrafo anterior. -
dra I
NE À Artigo 8o erecoscrcicosdincasanosalrase |
g 1º - (idêntico ao parágrafo único) -
$ 2º - Desdé que as petições estejam re
digidas em térmos,não poderao os funcio.
nários; sob qual quer pretexto hegar-se-
a dar entrada nas mesmas, assegurando-se,
desta forma,um princípio geral de direi
« to à todo cidadao, de requerer perante =
as repartições públicas:
Art, 29 « Ficã modificada a tabela nº -
VII, da Deliberação 831, de 2l, de novembro de 1967, no que couber sra
lativamente ao Seguinte: -
= ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
SECRETARIA
Hotéis pensões, hóspedariás o similares-
parte fixa CETEE EIA EIE EEE RS hl,00
parte variável por unidâdeo eve N$ 10,00'
Pequenas indústrias ecsscissso K3 1,00:
Grandes Indústrias ( êngustri-
as pesadas Jesssasas Fhovtsioss X3 200,00:
Cológios, asilos, clubes e hog |
pitáis: «sr. ses. diddcdcetdocõs o NM 100,00
Art. 30 = Dôverá gor atróscida à Tabela-
nº III, de impôsto sôbre Serviços &e Qualquer Natureza, a alíquta =
de 50% sobre o valor do salário mínimo vigents' para. 08' escritórios =
( Escritórios - 50% salário mínimo = N$ 52,50 ). -
art. le - Revogando-se as disposições em
contrario, esta Deliberação entrará ém vigor a partir de 1º de janei
ro de 1968.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
EIRO DE 1968!
MARCELLO - FONSECA DRABLE
» PREFEITO

open original →