| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1968 |
| Date | 1968-02-05 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos aos artigos 68 e 80 da Deliberação 831, de 24/11/1967, Código Tributário Municipal. |
| native_id | 2514 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
..- += — — r— = —e— .—;— ——— ME a A oi ?ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quis Pp» à dg CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Kuss. à) 2 SECRETARIA A 'A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA-MANSA DECRETA E EU SANCÍOÃO A SEGUINTE tr FEVEREIRO DELIBERAÇÃO Nº 856 , de 5 dé de 19685 - Acrescentã paragrafos sos artigos 68 e- 80 da Deliberação 831, de 21 de noveg - bro de 1967 (Codigo Tributario Munici - pal), e dá outras providências, - art, 1º - pos artigos 68'e 80; da Deli- beração nº 831 de 2); de novembro de 1967; Código Tributário Munici « q pal, ficam acrescidôs parágrafos, com a seguinte redação: - º Artigo 68 Doses en acenando asa ciscêces Vo $ 1º < Para cobrança da taxa à quê se - refere o presente artigo, com referên - E cia a: Hotéis, Pensões, Hospedarias e Si níilares, havera wma párte fixa, determi cum f nada na tabela réspectiva.e outra variá i vel, esta, cobrada levando-se em considg | , ração 0 número de quartos ou falas. 8. 20 - Conjuntos de quartos ou salas, - t em número de tres, formarão uma unidade, para: efeitode cobrança da taxa a que - | se refere o parágrafo anterior. - dra I NE À Artigo 8o erecoscrcicosdincasanosalrase | g 1º - (idêntico ao parágrafo único) - $ 2º - Desdé que as petições estejam re digidas em térmos,não poderao os funcio. nários; sob qual quer pretexto hegar-se- a dar entrada nas mesmas, assegurando-se, desta forma,um princípio geral de direi « to à todo cidadao, de requerer perante = as repartições públicas: Art, 29 « Ficã modificada a tabela nº - VII, da Deliberação 831, de 2l, de novembro de 1967, no que couber sra lativamente ao Seguinte: - = ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA Hotéis pensões, hóspedariás o similares- parte fixa CETEE EIA EIE EEE RS hl,00 parte variável por unidâdeo eve N$ 10,00' Pequenas indústrias ecsscissso K3 1,00: Grandes Indústrias ( êngustri- as pesadas Jesssasas Fhovtsioss X3 200,00: Cológios, asilos, clubes e hog | pitáis: «sr. ses. diddcdcetdocõs o NM 100,00 Art. 30 = Dôverá gor atróscida à Tabela- nº III, de impôsto sôbre Serviços &e Qualquer Natureza, a alíquta = de 50% sobre o valor do salário mínimo vigents' para. 08' escritórios = ( Escritórios - 50% salário mínimo = N$ 52,50 ). - art. le - Revogando-se as disposições em contrario, esta Deliberação entrará ém vigor a partir de 1º de janei ro de 1968. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA EIRO DE 1968! MARCELLO - FONSECA DRABLE » PREFEITO