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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 857/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1968
Date 1968-03-28
EmentaAutoriza o Executivo a participar do Plano Nacional da Habitação (BNH)
native_id2515

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
à PREFEITURA MUNILIPAL DE BARHA HANSA, NOS TSRMOS DO ARTIGO 148,
PARÁGRAFO 2º, DA HOVA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 657 DE 28 DE mARÇO DE 1968
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a -
Participar do Plano Racional -
da Habitação (BR), para conse
trução de conjuntos Habitacio-
HRais Populares no Hunicípio, a
través da CONAR.VR,
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado a adquirir ações da Companhia de Habitação de Volta hedan
da CORAB-VR, no valor da até NY 200.000,00 (duzentos mil cruzei-
ros novos),
$ Único - O capital acima poderá ser subscrito em/
dinheiro ou em imóveis, estes, devidamente avaliados por comis=/
são previamente designada pelo Prefeito.
Art. 2º = À subscrição de ações prevista no artigo
anterior, visa integrar o Município no Plano Nacional da Habita-
ção, objetivando a construção de conjuntos habitacionais popula-
res no Hunícípio, nos tármos da Legislação correspondente e nor-
mas do Banco Nacional de Habitação.
Art. 3º - À casa própria e o Plano urbanístico a -
serem construidos, obedecerão a padrões populares adotados pelo/
Banco Nacional da Fatitação.
Art. 9 - Esta deliteração entra em Vigor nesta da
ta, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 do março do 1,968:
HARCELLO FONSECA DRABLE
PREFEITO

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