| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a participar do Plano Nacional da Habitação (BNH) |
| native_id | 2515 |
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| ed ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO à PREFEITURA MUNILIPAL DE BARHA HANSA, NOS TSRMOS DO ARTIGO 148, PARÁGRAFO 2º, DA HOVA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE DELIBERAÇÃO Nº 657 DE 28 DE mARÇO DE 1968 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a - Participar do Plano Racional - da Habitação (BR), para conse trução de conjuntos Habitacio- HRais Populares no Hunicípio, a través da CONAR.VR, Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a adquirir ações da Companhia de Habitação de Volta hedan da CORAB-VR, no valor da até NY 200.000,00 (duzentos mil cruzei- ros novos), $ Único - O capital acima poderá ser subscrito em/ dinheiro ou em imóveis, estes, devidamente avaliados por comis=/ são previamente designada pelo Prefeito. Art. 2º = À subscrição de ações prevista no artigo anterior, visa integrar o Município no Plano Nacional da Habita- ção, objetivando a construção de conjuntos habitacionais popula- res no Hunícípio, nos tármos da Legislação correspondente e nor- mas do Banco Nacional de Habitação. Art. 3º - À casa própria e o Plano urbanístico a - serem construidos, obedecerão a padrões populares adotados pelo/ Banco Nacional da Fatitação. Art. 9 - Esta deliteração entra em Vigor nesta da ta, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 do março do 1,968: HARCELLO FONSECA DRABLE PREFEITO