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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 860/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 1968
Date 1968-04-17
EmentaAutoriza a permuta de áreas de terra da municipalidade, no bairro Ano Bom, por terreno de propriedade do Governo Estadual na Av. Joaquim Leite.
native_id2518

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA MANSA Nos Têrmos DO ARTIGO 148,
,
PARÁGRAFO 29, DA NOVA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE,
DELIBERAÇÃO Nº 860 DE MDB ABRIL Dr i.o6á, |
Ementas - Autoriza a Permuta de áreas de |
terra da Hunicipalidade, no
Bairro do Ano Boa, por terreno/
| de propriedade do G avêrno Esta
| º dual na Av. Joaquim Leite.
| Far à operação de permuta do uma área de terras de propriedade da
! Muntcipalidade, localizada no Bairro tino Bom, à Rua Abdo Fellipe,
compreendendo 2 (dois) lotes de nºs 2 6 3, medindo 12,50 x 30,00,
cada, com a área total de 750,00n2, por wm terreno de propriédade
do Patrimônio do Estado, localizado nã Avenida Joaquim Leito, neg
ta cidade, medindo 36,00ns de frente para a citada Avenida Joaquim
Leite, por 22,00 m de fundos, até & divisa com as linhas férreas/
da Central do Brasil da ReP.P.S.As, com a área total Ge 792,00 m2.
Art. 20 = À área Permutada se destina a abertura da Ave
nída Dr. Dario Aragão e mais local demareado Para o contôrno de -
“ Yeículos.
Art. 3º - Esta Permuta deverá ser ratificada por eseri-
tura pública, dé permuta de áreas nos tórros da Legislação vígen-
. te.
Art. ho — Esta Deliberação entrará em vigor na data da
sua publicação, Fevogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA Haxsa, 17 de abril de
MARCELLO FONSECA DRABLS |
PREFEITO! o
|
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| um

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