| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1968 |
| Date | 1968-09-05 |
| Ementa | Fixa a subvenção da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Quatis. |
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Eq h e | 4 er ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA SECRETARIA '& CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº905 go 9 ge SETEMBRO de 1968. - Fixa a subvenção da Associação de - Proteção à Maternidade: e a Infância- de Quatis. - Art. 12º - Fica fixada em Ni) -6.000,00 (seis m1l crúzeiros novos), a subvenção da Associação ds Proteção a Maternidade e a Infancia de Quatis, que deverá constar do Orçamento Municipal para o ano de 1969. * - 4rt. 29º - Revogsa-se as disposições» em contrario. - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA) DE SEtrusRO DE 1968. o MARCELLO FONSECA DRABLE PREFZITO