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norma nº 7/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1947
Date 1947-11-29
EmentaCria a taxa de Pedágio e dá outras providências.
native_id258

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texto integral #

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A CÂZNARA MUTICITAL DE DARRA NANSA, decreta e eu sandono a seguinte
Lei:
mudanças
COPIA
Lei nº 7, de 29 de Tovernbro de 1947.
Cria a Taxa de Pedagio e dá outras
providências.
Art. 1º — Fica extinto o impôsto sôbre véículos, de que tra
ta o Título VI do Código Tributário.
Art. 2? - Fica criada a Taxa de Pedágio a que ficam sujeitos
todos 09 véiculos, movidos ou não por motor de explosão, de acórdo com
a seguinte tabela:
1) Andorinha para condução de móveis ou objetos destinadas a
a) movido a motor de exvlosão ...ccceccccccresGÊ 250,00
b)
2)
a)
b)
c)
ã)
3)
a)
b)
ce)
d)
e)
4)
a)
b)
5)
5)
7)
8)
de tração animal corcorccerosuso css coa sc 0 «(TS 200,00
Automóvel:
Particular ..cccccercersesooacrcsererc cos self 150,00
de aluguel ..ccecccreccrse coro ross ossos oo col 150,00
transvorte coletivo até dez passageiros ...(r% 150,00
idem, de mais de dez passageiros .ecccesce CÊ 250,00
Auto-Caminhão ,
até 3.000 Ke, de capacidade coroscre rea vo o «MS 300,00
até 4.000 ks. de caracidnde cocorcer osso o ralis 400,00
até 5.000 Ka. de capacidade ..cccccccrcccostf 500,00
até 6.000 Ks. às cenacidade cococccese sos e sl? 600,00
suporior a 6.000 Ks. de capacidade ..... ce «(3 700,00
Auto-Onibus.
ató 30 vassageiros “eo o.as . catusesa e vss e * «Cr 250,00
superior a 30 passageiros ..cececenca secos «LE 400,00
Bicicletas, particular ou de aluguel .. ...Gê 10,00
Carroça de 2 rodas, particular ou a frete, com ou
Sem Molas ..ccre corceccrosco corso ss soc cl 50,00
Carroça de 4 roãas, particular ou a frete,
Con ou Bem molas .... cuca cesrersccnesecasly E0O,00
Carrocinha particular ou a frete, com ou —-
cem molas .eccececccscerercrscororcrce serena CT 30,00
COPIA
LEI Nº 7, de 29/ãe Novembro de 1947/2,
9) charrete, particular ou a frete .ececesoc MS 50,00
10) Coche fúnebre ...c.ccccccscesccrsescso coco 05 120,00
11) Motocicletas, particular cu de aluguel ...GS 80,00
12) Tricíclo partícular ou a frete ..ccccc cce s8 10,00
13) Troli, particular ou q frete ..cccecce seco 80,00
14) Veículo de traça mecânica em em serviço de
aprendizagem (licença correspondente à cha
pa Própria)..cccrersensccrc recorre racer os 150,00
Art. 3º - São obrigados à esta taxa todos os veículos cujo
proprietário tenha residência ou seja estabelecido no Funicípio, vem
como todo aquele que se estacionar por mais de 30 dias no municfpio/
ou que, habitualmente, efetue transporte de ou para o munlefpio.
Art. 4º — O infrator incorrerá na multa de G8 200,00 a ...
443 500,00 e decorrido o prazo normal para o paramento é facultada a
apreensão do veículo que ser“levado a leilão e do produto serão dedu
gidas esta taxa, muita despesas de conservação e estadia.
At. 52 - Sob mta de 43 500,00 e o dôbro na reincidência
não será permitido o trânsito de carro de eixo movel pelas estradasf£
públicas e perímetros urbanos e suburbanos dos distritos do municfpi
o.
Art. 6º —- Esta Taca é devida sem multa até o mês de Narço,
findo o qual será acrescida de 10% e apreensão na forma do artigo 4%.
Art. 7º — Depois do primeiro semestre será admitido o paga
mento pela metade deede que o veículo ceja novo unicamente, exigindo
se a comprente prova.
S Único - A transferência de veículo corá cobrada na base/
de 10% sôbre o valor do conhecimonto da Receita.
aét. 8º - A Presente Lei en'rará em vigor em 1º do Jsneiro
de 1948, revogadas as disvosições em contrário,
Paço Funicipal, em 29 de Novêmbro de 1947.
As. Tlavio Ifiranda Gonçalves
Prefeito Municipal.

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